03/05/2024
Para a Quarta Turma do STJ, o dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não pode ser presumido, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual.
No caso julgado, os sucessores do comprador buscavam a rescisão do contrato, além de perdas e danos, pelo atraso na entrega do imóvel vendido na planta pela construtora. Saiba mais: http://kli.cx/mvve
casinha minimalista de madeira em miniatura com telhado vermelho ao lado de um relógio despertador azul. Acima deles o texto "Atraso na entrega. Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão de contrato."