29/08/2026
O STJ decidiu que a pena por crime cometido durante o período de prova do livramento condicional só começa a ser cumprida após o fim desse benefício.
O tribunal entendeu que não é possível contar o mesmo período de prisão em duas execuções penais diferentes, não unificadas.
A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
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Fonte: STJ
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