21/09/2026
Havendo dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade da prova digital, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório.
Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição nº 878 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/rrir
Fonte: STJ
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