30/09/2020
VAMOS FALAR SOBRE A LEI 1.095/19?
O projeto de lei foi apresentado pelo Deputado Federal Fred Costa (Patriota-MG).
A Lei 1.095/19 sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as p***s cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
A pena atual, de detenção de três meses a um ano e multa, aumentará para pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. O texto aprovado prevê ainda a proibição de guarda do animal.
A punição atual, prevista na Lei de Crimes Ambientais, é aplicada para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A mudança aprovada, no entanto, atinge ap***s cães e gatos.
O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), argumentou que a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são “os animais mais adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade” com os donos. Ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.
ONDE DENUNCIAR MAUS TRATOS?
Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.
Vale informar que os animais são tutelados pelo Estado e é sua função protegê-los. Portanto, na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, a recomendação é denunciar ao Ministério Público, que deve tomar as medidas cabíveis.
Também é possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através da Linha Verde, do Ibama, no número 0800 61 8080.
Algumas regiões do Brasil possuem canais específicos para o atendimento a denúncias de maus-tratos contra animais. É o caso da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), da Secretaria de Segurança Pública, que atende todo o estado de São Paulo. Pela internet, os cidadãos podem registrar a denúncia, mantendo os dados pessoais em sigilo e acompanhar o desfecho do caso por meio de um número de protocolo.