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ENTENDA O CASO: A Comarca de Picuí/PB analisou demanda envolvendo servidora pública municipal efetiva que ao longo do vi...
11/02/2026

ENTENDA O CASO: A Comarca de Picuí/PB analisou demanda envolvendo servidora pública municipal efetiva que ao longo do vinculo funcional teve determinadas verbas legais calculadas de forma incorreta pela Administração.

Após a exoneração a pedido, foi constatado, mediante análise das fichas financeiras, que o décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias e o adicional por tempo de serviço foram pagos a menor. O equívoco ocorreu porque o Município deixou de incluir, na base de cálculo dessas verbas, parcelas remuneratórias pagas de forma habitual, como adicionais e gratif**ações de caráter permanente.

Ao julgar o caso, o Poder Judiciário reconheceu que, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, tais vantagens devem ser calculadas com base na remuneração integral do servidor, englobando salário-base e demais verbas remuneratórias permanentes. A decisão também afastou a alegação de revogação do adicional por tempo de serviço, destacando que se trata de direito previsto em norma de hierarquia superior, que permanece plenamente vigente.

Diante disso, o Município foi condenado ao pagamento das diferenças salariais devidas, observada a prescrição legal, com atualização monetária e juros, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença. A decisão reforça a necessidade de observância estrita da legislação pela Administração Pública e a garantia do pagamento integral dos direitos dos servidores.

Processo número: 0800363-49.2025.8.15.0911.
A decisão cabe recurso.

14/01/2026

O INSS não quer que você saiba, mas o salário-maternidade pode ser devido mesmo quando a gestante realizou apenas uma contribuição após a confirmação da gravidez e antes do parto, a depender da situação concreta. A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a maternidade como direito fundamental de proteção social, devendo a análise considerar a condição da segurada, a forma de filiação ao regime previdenciário e o momento da contribuição.

Cada caso exige avaliação técnica individualizada, razão pela qual é indispensável a orientação de advogado especializado em Direito Previdenciário, capaz de verif**ar o enquadramento jurídico correto e adotar as medidas cabíveis para garantir o benefício.

Informação e orientação adequada fazem a diferença para não perder um direito legalmente assegurado.

Se você conhece alguma gestante, compartilhe este post e ajude a levar essa informação a quem pode precisar.

Agradecemos a confiança de cada cliente e parceiro que caminhou ao nosso lado ao longo do ano. Cada demanda, cada diálog...
19/12/2025

Agradecemos a confiança de cada cliente e parceiro que caminhou ao nosso lado ao longo do ano. Cada demanda, cada diálogo e cada parceria fortaleceram nosso trabalho e deram propósito à nossa atuação. Seguimos empenhados em servir com responsabilidade, técnica e compromisso. Que o próximo ciclo seja ainda mais próspero para todos.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Serra Branca proferiu sentença reconhecendo a nulidade de cinco autos de infração de...
04/12/2025

O Juízo da Vara Única da Comarca de Serra Branca proferiu sentença reconhecendo a nulidade de cinco autos de infração de trânsito lavrados em Pernambuco contra o mototaxista, morador de Serra Branca. O processo foi movido contra o DETRAN de Pernambuco e o Município do Recife, órgãos responsáveis pelos registros e autuações que recaíram indevidamente sobre o trabalhador.

Segundo os autos, o autor passou a receber notif**ações de infrações supostamente cometidas em Recife, apesar de jamais ter circulado no Estado. As cobranças impediram o licenciamento de sua motocicleta e colocaram em risco sua Carteira Nacional de Habilitação, comprometendo diretamente sua atividade profissional.

A comprovação da fraude foi demonstrada por dois documentos oficiais: um laudo do DETRAN/PB atestando a plena regularidade da motocicleta do autor e, em sentido oposto, um documento emitido pelo DETRAN/PE informando a apreensão, em janeiro de 2025, de um veículo utilizando a mesma placa. Para o magistrado, a coincidência temporal entre as autuações e a apreensão do “clone” evidenciou a atuação de terceiros de má-fé.

Enquanto o Município do Recife permaneceu revel, o DETRAN/PE não apresentou provas que sustentassem a legitimidade das multas, como registros fotográficos ou filmagens. Diante disso, o juiz afastou a presunção de veracidade dos atos administrativos.

A sentença declarou a nulidade das autuações, determinou que DETRAN/PE e Município do Recife excluam todos os débitos e pontuações indevidas em 15 dias, e condenou ambos ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O magistrado enfatizou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, atingindo diretamente a dignidade e o sustento do mototaxista.

A decisão também confirmou tutela de urgência, garantindo que a baixa das multas seja efetivada independentemente da interposição de eventual recurso.

A Vara Única de Serra Branca proferiu sentença reconhecendo a nulidade de um contrato temporário firmado pelo Município ...
26/11/2025

A Vara Única de Serra Branca proferiu sentença reconhecendo a nulidade de um contrato temporário firmado pelo Município de Caraúbas, no Cariri paraibano, e determinou o pagamento de verbas trabalhistas ao servidor que atuou de 2020 a 2024 em funções contínuas na administração local. 

De acordo com a decisão, o trabalhador foi contratado sem concurso público e permaneceu vinculado ao município por mais de três anos, por meio de sucessivas prorrogações do contrato. O magistrado destacou que o ente público não comprovou qualquer situação emergencial ou transitória que justif**asse a admissão temporária, tampouco apresentou motivação idônea para as renovações reiteradas. A ausência desses elementos descaracterizou o caráter excepcional da contratação, transformando-a, na prática, em vínculo destinado a suprir necessidade permanente da administração. 

Com base nos documentos apresentados, o juiz rejeitou as preliminares levantadas pela gestão municipal, incluindo alegações de inépcia da petição inicial e de inadequação do valor da causa. Segundo a sentença, os argumentos não se sustentaram diante da coerência da narrativa e da correta indicação do montante devido. 

Ao declarar a nulidade do contrato, o magistrado aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 551 da repercussão geral, que assegura o direito a determinadas verbas quando há desvirtuamento de contratações temporárias. O Município de Caraúbas foi condenado a pagar FGTS, férias não gozadas convertidas em pecúnia com adicional de um terço, e demais valores correspondentes ao período não prescrito, tudo acrescido de correção monetária e juros. 

A decisão, proferida no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, permitindo o prosseguimento imediato para a fase de liquidação e posterior execução caso não haja recurso.

20/10/2025

Justiça de Serra Branca concede guarda definitiva a genitor após constatação de risco à criança

Serra Branca (PB), 20 de outubro de 2025 — A Vara Única da Comarca de Serra Branca julgou procedente uma ação de guarda unilateral, deferindo a guarda definitiva de uma criança ao genitor. A decisão foi fundamentada em relatórios técnicos que apontaram situação de risco e vulnerabilidade quando o menor estava sob os cuidados da mãe.

De acordo com a sentença, o estudo social elaborado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) confirmou que a criança vive em ambiente estável, seguro e adequado à convivência familiar junto ao pai, demonstrando bom desenvolvimento físico, emocional e educacional. O parecer do Conselho Tutelar de Sumé, por sua vez, relatou episódios de instabilidade emocional e surtos psicóticos da genitora, que chegou a deixar o filho sozinho em casa, sendo necessária a intervenção do órgão de proteção.

O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, enfatizando que a medida atende ao princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O juiz destacou que “a guarda já se encontra consolidada de fato com o genitor, de forma benéf**a e estável”, e que a decisão busca garantir o pleno desenvolvimento físico e emocional da criança. O processo foi encerrado com resolução de mérito, e, após o trânsito em julgado, será expedido o termo de compromisso e o mandado de averbação da guarda definitiva.

A decisão reforça o entendimento de que o superior interesse da criança deve sempre prevalecer nas disputas de guarda, sobretudo em casos em que há risco comprovado à integridade e ao bem-estar do menor

✅ Sim! A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da RN nº 562/2022, garante ao consumidor o direito de mig...
18/08/2025

✅ Sim! A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da RN nº 562/2022, garante ao consumidor o direito de migrar para planos de menor abrangência (estadual ou municipal) dentro da mesma operadora, sem necessidade de cumprir novas carências ou aceitar restrições abusivas.

🔎 Esse processo é chamado de downgrade. Ele permite que o beneficiário reduza sua cobertura territorial e, consequentemente, tenha uma mensalidade mais acessível, ajustada à sua realidade financeira.

⚖️ Caso a operadora negue injustif**adamente esse direito, o consumidor pode exigir judicialmente a efetivação da migração, com a redução proporcional da mensalidade.

👉 Lembre-se: saúde é direito fundamental e não pode ser inviabilizada por práticas abusivas.

Serra Branca (PB) — A Vara Única da Comarca de Serra Branca/PB proferiu sentença reconhecendo a inexistência de vínculo ...
28/07/2025

Serra Branca (PB) — A Vara Única da Comarca de Serra Branca/PB proferiu sentença reconhecendo a inexistência de vínculo jurídico entre um cidadão e um veículo automotor indevidamente registrado em seu nome pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB). A Justiça determinou o imediato cancelamento do registro do automóvel, bem como a exclusão de todos os débitos fiscais, administrativos e eventuais multas vinculadas ao bem.

Segundo consta nos autos, o cidadão identificou o problema ao consultar o site do DETRAN/PB e verif**ar que um veículo GM/Vectra GLS, ano/modelo 1998, estava em seu nome — apesar de nunca tê-lo adquirido ou sequer ter tido qualquer relação com o bem. Além da irregularidade, foi constatado que o veículo em questão possuía registro de furto/roubo.

Durante o processo, o DETRAN/PB reconheceu que não possuía documentos físicos que comprovem a titularidade do veículo e se limitou a apresentar um registro eletrônico datado de 1998. A ausência de documentação e a natureza suspeita do bem reforçaram a tese de que houve fraude cometida por terceiro, utilizando indevidamente os dados pessoais do cidadão.

Na decisão, o magistrado destacou que a falha do órgão público configura omissão administrativa e violação do dever de zelo sobre os registros sob sua guarda. Aplicando a responsabilidade objetiva do Estado, conforme o art. 37, § 6º da Constituição Federal, a sentença também reconheceu o direito à reparação moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão cabe recurso.

📌Você sabia que o Código Civil assegura o direito à indenização quando alguém lhe causa um prejuízo? Isso está previsto ...
17/07/2025

📌Você sabia que o Código Civil assegura o direito à indenização quando alguém lhe causa um prejuízo? Isso está previsto no art. 186, que dispõe:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

E o art. 927 completa:

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, f**a obrigado a repará-lo.”

Mas o que é possível indenizar?

✅ Dano Material: quando há prejuízo econômico, como despesas médicas, conserto de bens, lucros cessantes, etc.

✅ Dano Moral: quando há violação à honra, imagem, dignidade ou paz interior, gerando dor, sofrimento ou constrangimento.

Ambos podem ser cobrados cumulativamente, já que visam reparar dimensões distintas do mesmo ato ilícito.

⚖️ Se você foi vítima de um dano injusto, não hesite em procurar orientação jurídica para fazer valer seus direitos.

Hoje, celebramos com orgulho os 66 anos da nossa amada Serra Branca!Terra de gente forte, acolhedora e batalhadora, que ...
27/04/2025

Hoje, celebramos com orgulho os 66 anos da nossa amada Serra Branca!
Terra de gente forte, acolhedora e batalhadora, que construiu, com trabalho e esperança, cada capítulo dessa história que nos enche de orgulho.
Cada rua, cada praça, cada memória guarda um pouco do espírito serra-branquense: coragem diante dos desafios e fé inabalável no futuro.
Parabéns, Serra Branca! Que venham muitos anos mais de crescimento, união e conquistas!

Que 2025 seja um ano incrível, cheio de realizações, saúde e momentos felizes! Vamos seguir juntos em busca de conquista...
31/12/2024

Que 2025 seja um ano incrível, cheio de realizações, saúde e momentos felizes! Vamos seguir juntos em busca de conquistas, superando desafios e celebrando cada vitória. Feliz Ano Novo, com muita paz e prosperidade para todos!

📢 Comunicado de RecessoInformamos que o escritório estará em recesso de 27 de dezembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025. ...
28/12/2024

📢 Comunicado de Recesso

Informamos que o escritório estará em recesso de 27 de dezembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025. Durante este período, realizaremos apenas atendimentos online, mediante agendamento prévio.

Voltaremos às atividades normais no dia 19 de janeiro de 2025.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um excelente final de ano e um próspero 2025! ✨

Endereço

Serra Branca, PB
58580000

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