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Enquanto não houver partilha, nenhum herdeiro possui privilégio exclusivo sobre os bens da herança. O uso e o acesso dev...
17/07/2026

Enquanto não houver partilha, nenhum herdeiro possui privilégio exclusivo sobre os bens da herança. O uso e o acesso devem respeitar igualmente os direitos de todos. ⚖️

Compras online também são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Conhecer seus direitos evita prejuízos e garan...
03/07/2026

Compras online também são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Conhecer seus direitos evita prejuízos e garante mais segurança.
DireitoDoConsumidor

O abandono afetivo pode gerar consequências que vão além da esfera emocional. Em situações excepcionais, quando comprova...
30/06/2026

O abandono afetivo pode gerar consequências que vão além da esfera emocional. Em situações excepcionais, quando comprovada a ausência completa da função paterna, é possível pleitear judicialmente a retirada do sobrenome do pai, preservando a identidade e a dignidade de quem sofreu o abandono.

⚠️ Atenção ao golpe do falso advogado!Criminosos têm se passado por advogados para solicitar pagamentos indevidos, infor...
22/06/2026

⚠️ Atenção ao golpe do falso advogado!

Criminosos têm se passado por advogados para solicitar pagamentos indevidos, informar falsas liberações de valores e obter dados pessoais de clientes.

Antes de realizar qualquer transferência ou fornecer informações, confirme sempre a autenticidade do contato pelos canais oficiais do seu advogado.

Na dúvida, não pague. Verifique.

📞 (83) 99621-5678
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1º de maio. Dia de reconhecer quem levanta cedo, enfrenta as próprias dificuldades e segue firme, fazendo o que precisa ...
01/05/2026

1º de maio.

Dia de reconhecer quem levanta cedo, enfrenta as próprias dificuldades e segue firme, fazendo o que precisa ser feito.

O trabalho não aparece só nos resultados — ele está na disciplina, na constância e na responsabilidade de cada dia. É isso que constrói histórias, sustenta famílias e move a sociedade. 

Respeito a quem não desiste.
Valorização a quem faz acontecer.

O 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande julgou parcialmente procedente ação movida por beneficiária de plano de sa...
02/03/2026

O 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande julgou parcialmente procedente ação movida por beneficiária de plano de saúde coletivo por adesão contra a Unimed Campina Grande e a G2C Administradora de Benefícios. 

A autora pleiteava a migração do plano de abrangência nacional para municipal, a fim de reduzir o valor da parcela, mantendo as demais condições contratuais.

As rés haviam negado o pedido sob alegação de impossibilidade administrativa e suspensão de comercialização de determinados produtos.

O Juízo rejeitou as preliminares e reconheceu a responsabilidade solidária das demandadas, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

Na fundamentação, consignou que a negativa de downgrade configurou prática abusiva, por representar recusa injustificada de adequação contratual sem prejuízo técnico à operadora.

Destacou-se que a migração para categoria inferior é faculdade do consumidor quando a mensalidade se torna excessiva.

A sentença determinou que as rés promovam a migração no prazo de 10 dias, sem nova contagem de carências ou imposição de restrições. 

Também foi fixada a devolução das diferenças pagas desde maio de 2025, com correção monetária e juros legais. 

Não houve condenação em custas ou honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.

ENTENDA O CASO: A Comarca de Picuí/PB analisou demanda envolvendo servidora pública municipal efetiva que ao longo do vi...
11/02/2026

ENTENDA O CASO: A Comarca de Picuí/PB analisou demanda envolvendo servidora pública municipal efetiva que ao longo do vinculo funcional teve determinadas verbas legais calculadas de forma incorreta pela Administração.

Após a exoneração a pedido, foi constatado, mediante análise das fichas financeiras, que o décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias e o adicional por tempo de serviço foram pagos a menor. O equívoco ocorreu porque o Município deixou de incluir, na base de cálculo dessas verbas, parcelas remuneratórias pagas de forma habitual, como adicionais e gratificações de caráter permanente.

Ao julgar o caso, o Poder Judiciário reconheceu que, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, tais vantagens devem ser calculadas com base na remuneração integral do servidor, englobando salário-base e demais verbas remuneratórias permanentes. A decisão também afastou a alegação de revogação do adicional por tempo de serviço, destacando que se trata de direito previsto em norma de hierarquia superior, que permanece plenamente vigente.

Diante disso, o Município foi condenado ao pagamento das diferenças salariais devidas, observada a prescrição legal, com atualização monetária e juros, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença. A decisão reforça a necessidade de observância estrita da legislação pela Administração Pública e a garantia do pagamento integral dos direitos dos servidores.

Processo número: 0800363-49.2025.8.15.0911.
A decisão cabe recurso.

14/01/2026

O INSS não quer que você saiba, mas o salário-maternidade pode ser devido mesmo quando a gestante realizou apenas uma contribuição após a confirmação da gravidez e antes do parto, a depender da situação concreta. A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a maternidade como direito fundamental de proteção social, devendo a análise considerar a condição da segurada, a forma de filiação ao regime previdenciário e o momento da contribuição.

Cada caso exige avaliação técnica individualizada, razão pela qual é indispensável a orientação de advogado especializado em Direito Previdenciário, capaz de verificar o enquadramento jurídico correto e adotar as medidas cabíveis para garantir o benefício.

Informação e orientação adequada fazem a diferença para não perder um direito legalmente assegurado.

Se você conhece alguma gestante, compartilhe este post e ajude a levar essa informação a quem pode precisar.

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