Dra. Luana Carolina Rocha Boaventura

Dra. Luana Carolina Rocha Boaventura Advocacia Especialista em Direito do Trabalho, Tribunal do Júri e Sucessões

24/08/2022
A gratuidade da justiça está prevista do artigo 98 ao 102 do Código de Processo Civil. Desse modo, a hipossuficiência ec...
23/08/2022

A gratuidade da justiça está prevista do artigo 98 ao 102 do Código de Processo Civil. Desse modo, a hipossuficiência econômica, e a gratuidade da justiça são declaradas para pessoa que não pode arcar com os custos do ingresso e dos trâmites judiciários sem comprometer o seu sustento e a sua subsistência, podendo esse requerimento ser formulado, nos termos do artigo 99 do CPC, tanto na inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso, isso porque pode haver mudança no quadro econômico da parte durante o decorrer do processo.

Veja o que foi definido sobre o assunto:
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. O acórdão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discutia a questão, relatado pelo desembargador Leandro Paulsen, foi publicado no início deste mês.
Com a decisão, o requerente f**a dispensado de comprovações adicionais de insuficiência de recursos para obter a assistência judiciária gratuita (AJG), e esta só poderá ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente.
Acima do teto estabelecido, que atualmente é de R$ 7.087,22, a insuficiência não se presume, e a concessão será excepcional, dependendo de prova do impedimento financeiro a ser fornecida pela parte. (Fonte - https://www.trf4.jus.br/trf4/)

Cabe citação por edital no processo sumaríssimo da justiça do trabalho?O artigo 852-B, III, da CLT, prevê que a reclamaç...
17/08/2022

Cabe citação por edital no processo sumaríssimo da justiça do trabalho?

O artigo 852-B, III, da CLT, prevê que a reclamação trabalhista deve ser apreciada em um prazo máximo de 15 dias.

Inclusive podendo constar em pauta especial, em caso de necessidade, de o movimento judiciário de cada Vara do Trabalho, para que haja integral observancia desse prazo.

Como é previsto em lei, no artigo 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo.

Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias) logo, o prazo mínimo já estrapola o prazo final para a apreciação da lide.

Na legenda, o edital f**a no minimo 20 dias expostos e a lei prevê.

Súmula 441 do STJ - Falta Grave interrompe o prazo para progressão de regime?Não. De acordo com a Súmula 441 do STJ falt...
15/08/2022

Súmula 441 do STJ - Falta Grave interrompe o prazo para progressão de regime?

Não.

De acordo com a Súmula 441 do STJ falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para a obtenção de livramento condicional.

Para saber do que pode ser considerado falta grave, é só consultar o artigo 51 da Lei de Execução Penal estabelece o que pode ser considerado falta grave.

De acordo com artigo 83 do CP um dos requisito objetivo para a concessão do livramento condicional é: o não cometimento de falta grave nos doze meses anteriores à pretensão do benefício. Todavia, apesar de existir essa limitação, não há previsão da interrupção do prazo, logo não volta a correr do começo quando cometida a infração disciplinar e já cumprido o requisito inicial. Portanto, fique atento ao previsto na Súmula 441 do STJ.

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Parabéns a todos os advogados e advogadas! Dia de homenagear aqueles que sempre lutam para tornar o mundo cada vez mais ...
11/08/2022

Parabéns a todos os advogados e advogadas! Dia de homenagear aqueles que sempre lutam para tornar o mundo cada vez mais justo!

Hoje é dia de homenagera àqueles que sempre lutam para tornar o mundo cada vez mais justo. Feliz dia do Advogado!
11/08/2022

Hoje é dia de homenagera àqueles que sempre lutam para tornar o mundo cada vez mais justo. Feliz dia do Advogado!

Doação inoficiosa é a doação que ultrapassa o limite da legitida estabelecido por lei, ou seja que ultrapassa a medade d...
09/08/2022

Doação inoficiosa é a doação que ultrapassa o limite da legitida estabelecido por lei, ou seja que ultrapassa a medade dos bens disponíveis, isso quando a pesso possui herdeiros necessários.

De acordo com Art. 1.846 do Código Civíl, pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Assim como previto no anterior a definição, sendo herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge.

Desse modo toda doação feita além do que é permitido dispor, será nula, porém não havia prazo prescricional específico, porém em busca da segurança jurídica, tem prevalecido o entendimento do STJ que deverá ser aplicado a regra geral de prescrição, sendo de 10 anos para o ajuizamento da ação, conforme previsto no art. 205 do Código Civil.

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48970000

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