04/06/2026
Fraude trabalhista é uma prática que pode gerar elevado passivo trabalhista, autuações fiscais, encargos previdenciários, reconhecimento judicial de vínculo empregatício e responsabilização direta da empresa.
Muitas dessas práticas acabam sendo normalizadas na rotina empresarial, mas continuam sendo consideradas ilícitas pela legislação trabalhista e pela jurisprudência consolidada dos Tribunais do Trabalho.
Entre as irregularidades mais recorrentes estão:
✔ Manipulação de cartão ponto
Alterar registros de jornada, excluir horas extras ou manter controles de ponto incompatíveis com a realidade do trabalhador pode configurar fraude trabalhista. A prática frequentemente resulta em condenações envolvendo horas extras, reflexos salariais e multas.
✔ Ausência de registro na CTPS
A falta de anotação da carteira de trabalho não afasta a existência do vínculo. Pelo contrário: pode resultar em condenações envolvendo verbas trabalhistas retroativas, FGTS, INSS, multas legais e demais reflexos trabalhistas.
✔ Pagamento “por fora”
Valores pagos sem registro em folha configuram fraude salarial e impactam diretamente férias, 13º salário, FGTS, horas extras, contribuições previdenciárias e rescisão contratual.
✔ Devolução da multa de 40% do FGTS
Exigir que o trabalhador devolva a multa rescisória do FGTS é prática ilícita e frequentemente reconhecida pela Justiça do Trabalho como fraude trabalhista.