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22/08/2026

A nova tarifa da Celesc já foi aprovada — e quem atua no setor elétrico precisa olhar muito além do percentual médio.

A REH nº 3.602/2026 da ANEEL homologou a Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição, com vigência a partir de 22 de agosto de 2026.

O efeito médio aprovado foi de 10,82%, com impactos distintos entre os grupos de consumidores.

Mas o ponto mais importante é este:

revisão tarifária não é só aumento na conta de luz.

Ela altera componentes que impactam diretamente a análise econômica de contratos, projetos de geração distribuída, estudos de viabilidade e estratégias de gestão de energia.

É preciso olhar para TE, TUSD, estrutura tarifária, Fio B e enquadramento regulatório de cada operação.

No setor elétrico, quem olha apenas para o percentual final vê o efeito.

Quem olha para a estrutura tarifária entende a causa — e consegue tomar decisões melhores.

Vou trazer nos próximos conteúdos uma análise mais detalhada dos impactos da nova tarifa da Celesc, especialmente para GD e SCEE.

Fonte: ANEEL — Resolução Homologatória nº 3.602, de 18 de agosto de 2026.

21/08/2026

⚡ Nos encontramos na Intersolar 2026?

No dia 26 de agosto, às 13h, estarei no Hub DG, no estande da Digital Grid (G2.90), para conversar sobre um tema que tem impacto direto na estruturação e na rentabilidade dos negócios de geração compartilhada:

ICMS NA GERAÇÃO COMPARTILHADA.

Mais do que discutir tributação, quero trazer uma visão jurídica, regulatória e estratégica sobre os desafios que já estão chegando às operações de GD — e sobre o que empresários, investidores e gestores precisam observar para tomar decisões com mais segurança.

A geração compartilhada amadureceu. E, junto com ela, surgiram discussões tributárias que podem mudar signif**ativamente a análise econômica de muitos modelos de negócio.

📍 Intersolar South America 2026
📅 26/08
⏰ 13h às 14h
📌 Estande Digital Grid – G2.90

A participação no Hub DG é gratuita, mas as vagas são limitadas, com inscrição antecipada. (DG Energy)

Se você atua com geração distribuída, geração compartilhada, gestão de usinas, investimentos ou estruturação de negócios no setor elétrico, f**a o meu convite:

venha conversar comigo sobre o que está por trás da conta — e onde estão os riscos e as oportunidades. ⚡

Te espero lá! 🤝

21/08/2026

A abertura do mercado livre para o Grupo B já está no radar. Mas existe uma etapa regulatória essencial antes de qualquer comparação séria de economia: a ANEEL precisa regulamentar os critérios previstos no art. 1º, § 1º, do Decreto nº 13.097/2026.

E isso muda tudo.

Sem a definição regulatória, qualquer simulação entre ACR x ACL pode partir de premissas incompletas, especialmente quanto às parcelas tarifárias, encargos, custos de migração e à metodologia adequada de comparação.

Ou seja: não basta perguntar “quanto vou economizar no Mercado Livre?”.
Primeiro precisamos saber como essa comparação deverá ser feita de forma técnica, regulatória e transparente.

A regulamentação da ANEEL será determinante para transformar expectativa em cálculo confiável — e cálculo confiável em decisão empresarial.

⚡ A abertura do mercado para a baixa tensão pode representar uma das maiores transformações do setor elétrico brasileiro. Mas oportunidade sem informação correta também pode virar risco.

Vou acompanhar essa regulamentação de perto, porque os detalhes definirão quem realmente estará preparado para essa nova etapa do mercado.

A geração distribuída entrou em crise? ⚡Eu faria uma leitura diferente: a GD brasileira pode estar entrando na fase adul...
21/08/2026

A geração distribuída entrou em crise? ⚡

Eu faria uma leitura diferente: a GD brasileira pode estar entrando na fase adulta.

O pedido de recuperação judicial do Grupo Pontal-Thopen, com passivo informado de R$ 4,56 bilhões, colocou luz sobre um problema que merece ser discutido: não basta construir usinas. É preciso transformar geração em alocação, compensação e fluxo de caixa sustentável.

A combinação de expansão acelerada, competição por consumidores, descontos agressivos, endividamento e créditos acumulados começa a testar modelos de negócio.

E aqui está o ponto que considero fundamental:

crise de determinados modelos empresariais não signif**a crise do instituto regulatório da geração distribuída.

A Lei nº 14.300/2022 consolidou a MMGD e o SCEE. Mas segurança regulatória, sozinha, não transforma um projeto em um bom negócio.

A próxima fase da GD será muito mais sofisticada.

Gestão de créditos. Inteligência comercial. Contratos. Governança. Dados. Controle de inadimplência. Diversif**ação. Due diligence regulatória e financeira.

Talvez estejamos deixando a era da corrida por MW e entrando na era da eficiência por MW.

E isso também abre oportunidades: consolidação, M&A, aquisição de ativos estressados, renegociação de portfólios e profissionalização das gestoras.

No fim, a pergunta mais importante deixou de ser:

“Quantos MW você administra?”

E passou a ser:

“Quanto desses MW efetivamente gera caixa?”

Fontes: MegaWhat, “GD entra em ajuste e acende alerta para reestruturações”, 19/08/2026; CNN Brasil, “Geração distribuída entra em ajuste e acende alerta para reestruturações”, 19/08/2026; Lei nº 14.300/2022; ANEEL.

Qual é a sua leitura: estamos diante de uma crise da GD ou de um processo natural de maturidade e consolidação do mercado?

Eu jamais imaginei escrever um post colocando Madonna e o setor elétrico brasileiro na mesma frase. Mas quanto mais estu...
18/08/2026

Eu jamais imaginei escrever um post colocando Madonna e o setor elétrico brasileiro na mesma frase. Mas quanto mais estudei a trajetória empresarial dela, mais sentido isso fez.

Madonna não construiu apenas uma carreira artística. Ela entendeu cedo uma diferença fundamental entre ter talento e construir poder econômico.

Criou estruturas empresariais, negociou direitos, diversificou receitas, fortaleceu uma marca e atravessou sucessivas mudanças na indústria do entretenimento. Em 1992, participou da criação da Maverick com a Time Warner. Em 2007, assinou com a Live Nation um contrato de dez anos que abrangia praticamente todos os seus negócios relacionados à música.

Décadas depois, continua sendo reconhecida pelo Guinness World Records como a artista feminina com maior volume de vendas de gravações da história.

E o que isso tem a ver com energia?

Tudo.

Vejo muitos empresários do setor extremamente preocupados em possuir o ativo — a usina, a conexão, a geração — e dedicando muito menos atenção à arquitetura jurídica e empresarial que existe ao redor dele.

Só que estamos em um mercado em transformação.

A Lei nº 14.300/2022 redesenhou a MMGD. A Lei nº 15.269/2025 voltou a alterar profundamente o marco regulatório do setor elétrico e trouxe, entre outros temas, novas diretrizes relacionadas ao armazenamento e à autoprodução.

Nesse ambiente, não acredito que vencerá necessariamente quem tiver mais ativos.

Vencerá quem conseguir transformar ativos em negócios adaptáveis.

Para mim, essa é a grande lição de Madonna para o setor elétrico:

não construa um negócio apenas para o mercado que existe hoje.
Construa uma empresa capaz de continuar relevante quando esse mercado mudar.

E ele vai mudar.

A pergunta é: o seu negócio está preparado?

Fontes: Guinness World Records; Live Nation/SEC, resultados corporativos de 2007; UPI, anúncio da criação da Maverick/Time Warner (1992); Lei nº 14.300/2022; Lei nº 15.269/2025 — Presidência da República/Ministério de Minas e Energia.

Estamos acostumados a pensar no setor elétrico em MW, MWh, usinas, redes e linhas de transmissão.Talvez esteja na hora d...
18/08/2026

Estamos acostumados a pensar no setor elétrico em MW, MWh, usinas, redes e linhas de transmissão.

Talvez esteja na hora de acrescentarmos uma nova unidade de valor a essa equação:

DADOS.

Quanto mais descentralizado, renovável e digital se torna o sistema elétrico, maior é a quantidade de informação necessária para operá-lo, planejá-lo e tomar decisões sobre ele.

E é justamente nesse momento que acontece a explosão da Inteligência Artificial.

O lançamento do TIAGO Dados Abertos pelo ONS é interessante não apenas pela ferramenta em si. Para mim, ele simboliza algo maior: estamos começando a transformar enormes bases de dados do setor em conhecimento consultável e, progressivamente, em inteligência utilizável por máquinas.

Mas existe uma relação ainda mais fascinante.

A IA precisa desesperadamente de eletricidade. E o sistema elétrico precisará cada vez mais de IA.

A Agência Internacional de Energia estima que os data centers consumiram cerca de 415 TWh em 2024. Para 2030, esse consumo poderá atingir aproximadamente 945 TWh, tendo a IA como principal vetor desse crescimento ao lado dos demais serviços digitais.

Por isso, acredito que uma das grandes disputas empresariais da próxima década no setor elétrico não será apenas por ativos energéticos.

Será pela capacidade de transformar dados energéticos em inteligência econômica.

O futuro do setor elétrico não será apenas elétrico.

Será a convergência entre:

ENERGIA + DADOS + INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.

E quem compreender essa convergência antes poderá enxergar negócios que hoje ainda nem existem.

Fontes: Operador Nacional do Sistema Elétrico — Portal de Dados Abertos e Relatório Anual 2024; Empresa de Pesquisa Energética — Base Integrada Geração + Transmissão (2026); International Energy Agency — Energy and AI (2025) e Key Questions on Energy and AI (2026).

A Tarifa Social não revela apenas quem paga menos pela energia. Ela revela muito sobre o Brasil.O mapa apresentado mostr...
16/08/2026

A Tarifa Social não revela apenas quem paga menos pela energia. Ela revela muito sobre o Brasil.

O mapa apresentado mostra diferenças expressivas entre os Estados — de 4,3% em Santa Catarina a 37,6% no Piauí, conforme o levantamento utilizado como ponto de partida para esta análise.

Mas os números precisam ser interpretados com cautela.

A cobertura da TSEE não depende apenas da renda: envolve critérios de elegibilidade, CadÚnico, perfil das unidades consumidoras e identif**ação dos beneficiários.

E o cenário regulatório mudou.

Desde julho de 2025, beneficiários da Tarifa Social passaram a ter 100% de desconto tarifário sobre os primeiros 80 kWh/mês. Desde janeiro de 2026, outra faixa de famílias passou a ser alcançada pelo Desconto Social, com isenção da CDE até 120 kWh/mês, observados os requisitos legais.

Minha leitura é que a proteção ao consumidor vulnerável é indispensável. Mas política social dentro da tarifa exige uma discussão igualmente séria sobre focalização, eficiência e financiamento.

No setor elétrico, não basta perguntar quem recebe o benefício.

Precisamos perguntar também:

quem financia e qual é o efeito dessa escolha sobre a tarifa dos demais consumidores?

Essa é uma discussão que o Brasil precisa fazer cada vez mais.

Fontes:
ANEEL — Tarifa Social de Energia Elétrica e bases públicas de beneficiários;
Lei nº 12.212/2010, com alterações posteriores;
Lei nº 15.235/2025;
Ministério de Minas e Energia — Programa Luz do Povo e FAQ oficial.

A Garantia de Fiel Cumprimento na GD vai muito além de uma exigência financeira.Ela traduz uma mudança importante no set...
16/08/2026

A Garantia de Fiel Cumprimento na GD vai muito além de uma exigência financeira.

Ela traduz uma mudança importante no setor elétrico: a capacidade de conexão à rede se tornou um recurso estratégico — e cada vez mais escasso.

A lógica regulatória é clara: quem pretende ocupar capacidade da rede precisa demonstrar compromisso real com a implantação do projeto.

Na minha visão, a GFC é um instrumento legítimo para reduzir projetos especulativos e qualif**ar o acesso. Mas sua aplicação precisa respeitar proporcionalidade, causalidade e segurança jurídica, especialmente quando a não implantação decorre de fatores alheios ao empreendedor.

No novo mercado de energia, não basta ter um bom projeto.

É preciso ter viabilidade técnica, financeira, jurídica e capacidade real de conexão.

⚡ E esse talvez seja um dos maiores desafios da nova fase da geração distribuída.

Fonte: Lei nº 14.300/2022, REN ANEEL nº 1.000/2021 e artigo completo disponível no blog Oliveira & Rohr.

13/08/2026

⚡ O Mercado Livre de Energia tem porta de saída?

Tem.

Mas talvez você precise avisar que está indo embora com cinco anos de antecedência.

A Lei nº 9.074/1995 permite que o consumidor livre retorne ao mercado cativo, voltando a ser atendido pela distribuidora mediante tarifa regulada.

A regra geral, contudo, exige comunicação à distribuidora com antecedência mínima de cinco anos.

🚨Possuímos também a previsão no DECRETO Nº 13.097, DE 12 DE AGOSTO DE 2026, que dispõe sobre a abertura do MLE para a baixa tensão, onde o prazo mínimo é de 01 ano!!!
Atenção, pois esta regra só valerá a partir de 2027 para consumidores do grupo B (baixa tensão).

Esse prazo de 5 anos pode ser reduzido?

Pode.

Mas a antecipação depende da concordância da própria distribuidora. Portanto, não basta o consumidor dizer: “quero voltar no próximo mês”.

E existe outro detalhe importante: sair do ACL não signif**a apenas cancelar o contrato com a comercializadora.

É preciso coordenar a rescisão ou o encerramento dos contratos de energia, a representação varejista, as obrigações perante a CCEE, a aceitação da distribuidora e o início do atendimento regulado.

Além disso, o retorno ao cativo não elimina multas contratuais, energia já adquirida, garantias prestadas ou débitos existentes no Mercado Livre.

Na minha visão, esse tema revela um erro recorrente: muitas empresas analisam detalhadamente a economia prometida na entrada, mas praticamente ignoram o custo jurídico e financeiro da saída.

A verdadeira liberdade contratual não está apenas em escolher o fornecedor.

Está em entrar no mercado sabendo exatamente como, quando e por quanto será possível sair.

Antes de migrar, planeje a entrada.

Antes de retornar, faça as contas do divórcio energético.

Você sabia que o prazo legal poderia chegar a cinco anos?

📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem já está no Mercado Livre ou pretende migrar.

Quatro decretos foram assinados. Mas o que aconteceu ontem vai muito além de quatro novos atos normativos.Estamos assist...
13/08/2026

Quatro decretos foram assinados. Mas o que aconteceu ontem vai muito além de quatro novos atos normativos.

Estamos assistindo à construção de uma nova arquitetura para o setor energético brasileiro.

De um lado, o consumidor de baixa tensão caminha para ganhar liberdade para escolher seu fornecedor de energia. De outro, hidrogênio de baixa emissão, combustível sustentável de aviação e captura de carbono começam a ganhar regras mais concretas para transformar potencial tecnológico em atividade econômica.

E existe um fio que conecta tudo isso: a energia do futuro terá cada vez mais atributos.

Não será apenas quanto custa o MWh.

Importará de onde veio, quanto carbono emitiu, como foi certif**ado, quem comercializou, quais serviços estão associados e qual liberdade o consumidor possui para contratar.

No setor elétrico, considero especialmente relevante o Decreto nº 13.097/2026. A abertura da baixa tensão em 2027 e 2028 não representa apenas a entrada de milhões de potenciais consumidores no mercado livre. Ela pode alterar modelos de comercialização, relacionamento com clientes, tecnologia, geração distribuída, armazenamento, eficiência energética e prestação de serviços.

Mas há uma ressalva jurídica importante: publicar o decreto é apenas uma parte da transformação.

A qualidade da regulamentação infralegal e da implementação será determinante para que liberdade de escolha se transforme efetivamente em concorrência, eficiência e proteção ao consumidor — e não em uma nova camada de complexidade.

É por isso que tenho repetido: a transição energética não é apenas tecnológica. É regulatória, jurídica e empresarial.

E quem atua nesse mercado precisa começar a olhar para 2027 e 2028 como se fossem amanhã.

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