13/03/2025
INSS foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um morador de Rio do Sul, em Santa Catarina.
O segurado do INSS recebeu mensagem de uma suposta empresa de consultoria previdenciária antes mesmo de ser oficialmente notificado pelo instituto sobre a negativa de benefício.
Segundo o beneficiário, em maio do ano passado, ele recebeu uma mensagem da suposta empresa oferecendo serviços relacionados ao indeferimento de seu pedido de auxílio-doença. Para comprovar a abordagem indevida, foram apresentados registros em cartório de mensagens de texto e áudios recebidos da empresa.
O INSS argumentou que o ocorrido seria resultado de um “assédio invasivo do telemarketing de um mercado financeiro voraz e incontrolável”. No entanto, esse argumento foi rejeitado pela juíza, que destacou a comprovação de que o vazamento de informações ocorreu a partir do sistema SABI.
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