12/05/2017
JÁ É LEI E AGORA PASSARÁ A SER IMPLEMENTADO NO BRASIL, O DOCUMENTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO (DNI), O QUAL REUNIRÁ VÁRIAS INFORMAÇÕES DOS CIDADÃOS, COMO CPF, RG, DADOS ELEITORAIS, DENTRE OUTRAS. O ARTIGO 8 DA LEI 13.444/2017 É EXPRESSO E DIZ QUE O DNI SERÁ O SUBSTITUTO DOS TRADICIONAIS DOCUMENTOS RG E CPF: "Art. 8º É criado o Documento Nacional de Identidade (DNI), com fé pública e validade em todo o território nacional.
§ 1º O DNI faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.
§ 2º (VETADO).
§ 3º O DNI será emitido:
I – pela Justiça Eleitoral;
II – pelos institutos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral;
III – por outros órgãos, mediante delegação do Tribunal Superior Eleitoral, com certificação da Justiça Eleitoral.
§ 4º O DNI poderá substituir o título de eleitor, observada a legislação do alistamento eleitoral, na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 5º (VETADO)."
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