Dra. Ana Paula M. Moraes

Dra. Ana Paula M. Moraes TRABALHISTA, CIVIL, FAMÍLIA, CONSUMIDOR, IMOBILIÁRIO, PREVIDENCIÁRIO. OAB/RJ 188.312

ADVOCACIA E ACESSORIA JURIDICA -OAB/RJ 188.312
CIVIL -FAMÍLIA-TRABALHISTA -PREVIDENCIÁRIO-IMOBILIÁRIO

CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS -CRECI -RJ 086.778
VENDA -LOCAÇÃO-ADMINISTRAÇÃO-AVALIAÇÃO-LEGALIZAÇÃO

26/12/2024

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"Stalkng" _Crime de Perseguição. Hoje em dia homens e mulheres acham que o cônjuge é posse. Não aceitam o fim de um rela...
05/10/2024

"Stalkng" _Crime de Perseguição.

Hoje em dia homens e mulheres acham que o cônjuge é posse. Não aceitam o fim de um relacionamento e tentam denegrir a imagem da mulher nas redes sociais, e isso também é uma forma de Perseguição, além das outras conhecidas. Mas agora isso deixou de ser um dano civil.

Porque com o surgimento das redes sociais e outras ferramentas digitais, se potencializou aquilo que especialistas do mundo ciber e da psicologia chamam de “Stalking”; até agora, pouco as vítimas poderiam fazer diante dessa forma de perseguição acintosa a uma pessoa, causando-lhe tormento ou incômodos persistentes e sistêmicos, seja presencialmente, por telefone ou mesmo pelas redes digitais, mas agora passou a ser crime e é preciso que se saiba.

O Judiciário vem, cada vez mais, dando sentenças pela improcedência de muitos pedidos, sob o argumento de que não passariam de “meros dissabores normais e próprios do convívio social”, que “não são suficientes para originar danos morais indenizáveis”.

Finalmente, para as vítimas e para que policiais possam ao menos dar uma orientação mais consistente, vale o conselho: como os casos de “Stalking” sempre envolvem questões complexas de ordem cível (familiar, conjugal, extraconjugal, reparatória de dano moral etc.) e agora também criminal, sempre é recomendável a orientação, caso a caso, de um Advogado, indispensável para a administração da justiça, nos precisos termos da Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça…”.

Zap (22)2652-1749

De que adiante ter na certidão de nascimenro o nome de alguem que so colaborou para te gerar e nao sabe o verdadeiro sen...
03/10/2024

De que adiante ter na certidão de nascimenro o nome de alguem que so colaborou para te gerar e nao sabe o verdadeiro sentido da palavra PAI e MÃE?

Sim, é possível receber indenização por abandono afetivo:

Quem pode receber:
Crianças e adolescentes que não recebem atenção e guarda do genitor. Quando o menor de idade, o representante legal pode entrar com a ação. Quando maior de 18 anos, a pessoa deve entrar com a ação por si mesma.

Indenização por Dano Moral ⚖️
18/09/2024

Indenização por Dano Moral ⚖️

29/09/2022

⚖️ Alteração na CLT. Lei 14.457/2022

Endereço

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Saquarema, RJ
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