Brandão&Sá Advocacia

Brandão&Sá Advocacia Advocacia especializada. Dra. Gabriela Brandão
Dra. Michellli Sá
Rua Professor Souza, sala 101, na praça de Bacaxá. Cível, Trabalhista, ...

Eu nunca quis ser advogada.Eu nunca quis ter um escritório.Eu nunca quis administrar uma empresa. Eu não queria. Eu já c...
19/07/2023

Eu nunca quis ser advogada.

Eu nunca quis ter um escritório.

Eu nunca quis administrar uma empresa.

Eu não queria.

Eu já contei aqui que fiz direito pq meus pais me obrigaram: um leque de possibilidades (😂).

Eu já contei aqui que durante a faculdade eu não tinha caderno.

Eu já contei aqui que me formei e continuei inventando curso para manter o status de “estudante”.

Se eu já contei, pq estou contando de novo?

Pq a gente esquece, Deus afasta o que não é pra ser nosso e aproxima o que está na nossa linha da vida.

Olhando essas fotos eu nem consigo me lembrar que não queria ser advogada, empresária, líder.

Eu acordo feliz e durmo realizada, realizando.

Se eu que não queria estou conseguindo, imagina você que nasceu pra ser advogado? Que tem um sonho!

Eu não tenho um dom, minha inteligência é bem na média, não tenho e nunca tive “alguém por trás”. Nada. Igualzinho você.

A única coisa que eu faço todos os dias é me perguntar: onde da pra melhorar? Sem pressão. Sem estresse.

Ainda falta muito, mas falta menos que antes.

- Frases soltas da Gabriela no seu escritório. 🫶🏻

02/10/2019

Da aplicabilidade da taxa média de juros nos contratos já firmados

19/09/2019

Entenda como funciona na prática o famigerado "Cartão INSS"

A partir do dia 16/07/2019 os consumidores que não mais desejarem receber ligações de telemarketing poderão se cadastrar...
23/07/2019

A partir do dia 16/07/2019 os consumidores que não mais desejarem receber ligações de telemarketing poderão se cadastrar em uma lista de "não perturbe", criada pelas prestadoras de serviços através do site: https://www.naomeperturbe.com.br/
A lista nacional de “não perturbe” serve apenas para as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, não se estendendo as chamadas realizadas por companhias de outros setores.
A lista terá como validade os clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.
Após a solicitação do cliente, o prazo para bloqueio de ligações é de até 30 dias. Caso haja descumprimento da solicitação, as empresas poderão sofrer sanções pecuniárias de até R$9,7 milhões.
Sabendo disso, caso efetue a solicitação para bloqueio das ligações e, ainda sim continuarem a realizá-las, procure um advogado especialista na área.

19/07/2019

🗣️ Chega!
Entrou em vigor na última terça-feira (16/7) a lista "Não Perturbe" para as operadoras de telecomunicações. Os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing não poderão receber ligações de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Saiba mais: http://bit.ly/PareNaoAguentoMais

📞 As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada já podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa: http://bit.ly/NaoMePerturbe

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher gritando em direção a seu celular. Texto: Pare de me ligar! Eu não aguento mais! Proibição de telemarketing de telefônicas já começou. As pessoas que não desejam receber esse tipo de chamada devem incluir seu nome na lista Não Perturbe. CNJ

SALÁRIOS ATRASADOS. Quais são os direitos do trabalhador?A lei dos trabalhadores, de forma clara dispõe o prazo para pag...
16/07/2019

SALÁRIOS ATRASADOS. Quais são os direitos do trabalhador?

A lei dos trabalhadores, de forma clara dispõe o prazo para pagamento dos salários, nos seguintes termos: “Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Dessa forma, ao descumprir o determinado em lei o empregado poderá fazer valer do seu direito de duas formas, a primeira é a rescisão indireta. Onde em decorrência da gravíssima falta do empregador ao atrasar os salários, o empregado pode solicitar ao juízo a aplicação “justa causa inversa”. Em outras palavras “demitindo” àquele que o empregou.
A outra é pleiteando também uma indenização, caso sejam reiterados os atrasos do pagamento salarial e estes comprovadamente lesarem a vida particular do trabalhador, como por exemplo negativação do nome, dívidas, cancelamento de serviços, poderá ser requerido ainda DANOS MORAIS compensatórios pelos aborrecimentos e humilhações sofridas.
As possibilidades se cumulam, o empregado pode requerer simultaneamente a rescisão indireta e os danos morais. Para isso, procure um advogado especialista no assunto que certamente irá escolher a melhor estratégia a ser traçada.

11/07/2019

🏥 Um cidadão que precisa usar a rede de saúde não credenciada deve ter sua dívida paga pelo plano de saúde, nos limites da tabela. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respeita os interesses do beneficiário sem prejuízo às operadoras de planos de saúde. O entendimento é que, se a operadora é legalmente obrigada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) no caso de tratamento em hospital público, não haveria razão para deixar de ser feito o reembolso ao beneficiário que busque a rede privada não credenciada. Saiba mais: http://bit.ly/ReembolsoSaude

Descrição da imagem e : Fotografia de uma pessoa vestindo camisola hospitalar e usando andador hospitalar. Texto: Não tem cobertura?
Tem de pagar. Planos de saúde são obrigados a reembolsar as despesas realizadas por cliente em hospital não credenciado. Regra vale quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras. Decisão do STJ. CNJ

05/07/2019

👧🏾🎡 Férias escolares é a época perfeita para viajar com as crianças. No entanto, é preciso estar de olho na legislação e iniciar o planejamento da viagem com bastante antecedência, com o objetivo de evitar frustrações na hora do embarque. Na 3ª Sessão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - http://bit.ly/PequenosViajantes), é possível conferir as regras de autorização. Além disso, Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata do tema, e a Cartilha Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior reuniu todas as informações sobre autorização para viajar, como inclusão de fotografia, entre outros. Acesse para conhecer as regras e viajar com segurança: http://bit.ly/ViagemExterior

Descrição da imagem e : Foto de pai e filho em cadeiras de aeroporto. A criança está brincando com um avião. Tá de férias? Viaje com menores de idade sem preocupação. Crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade precisam de permissão em voos nacionais. Pais e mães podem viajar com filhos caso seja consentido com a outra parte e que a permissão seja registrada em cartório tanto em viagens nacionais quanto internacionais. Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhadas ou acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis. Artigo 83 do ECA e Resolução CNJ n. 131/2011. CNJ.

Endereço

Rua Professor Souza, 22, Sala 101
Saquarema, RJ

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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