16/06/2017
Esclarecendo o famoso imposto cobrado sobre os proprietários de Imóveis
Nome: IPTU
Significado: Imposto Predial e Territorial Urbano
O IPTU é um Imposto Brasileiro, previsto na Constituição Federal e é de Competência Municipal e do Distrito Federal, cobrado de Pessoas Físicas ou Jurídicas que mantém propriedade, domínio útil ou a posse de propriedade imóvel em zona ou extensão urbana.
É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.
No espelho de IPTU de um imóvel, como no caso do nosso exemplo na foto, constam as seguintes informações:
# Estado e Município ao qual pertence o Imóvel (nesse caso, o Município de Saquarema no Estado do Rio de Janeiro).
# O ano ao qual se refere essa cobrança (lembrando que este Imposto é devido uma vez ao ano)
A seguir temos as informações específicas sobre o Imóvel a que se refere este Imposto:
# Tipo do Imposto (no exemplo, o predial, pois já existe construção no terreno, caso contrário seria territorial)
# Inscrição PMS (PMS significa Prefeitura Municipal de Saquarema) Este é o número do IPTU na Prefeitura a qual ele pertence
# em seguida temos as informações referentes á localização do Imóvel conforme inscrição na Prefeitura, como:
Ref. na planta de Quadra; Loteamento; Quadra; Lote;
# Nome do Contribuinte (se refere ao proprietário, responsável pelo pagamento deste Imposto)
# Endereço do Imóvel (Sua localização com nome de Bairro, Rua, número...)
# a seguir encontramos as informações de caráter físico do imóvel e os valores base para os cálculos deste imposto:
Área do Terreno (M² total do imóvel)
Fração do terreno (idem á área do terreno neste caso)
Área Unidade (M² da área construída no terreno)
Área Comum Edificada (nesse caso, zero... seria diferente no caso de um imóvel localizado em um condomínio por exemplo)
Testada (Medida da Frente do Terreno)
Área Total Edificada (Nesse caso, a mesma M² da Área da Unidade, seria diferente caso houvesse Área Comum Edificada)
Característica (Referente ao tipo de Imóvel construído no terreno, nesse caso, Casa)
V.V. Terreno (Valor Venal do Terreno) Esse é um dos valores que serão utilizados como base de cálculo para este Imposto, juntamente com V.V. Edificação (Valor Venal da Edificação).
O valor do IPTU, de acordo com o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional, é baseado no valor venal do imóvel, que é aquele que o bem atingiria se fosse ser colocado à venda e cujo preço seria equivalente ao apurado na venda à vista. Sendo o valor venal ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo, ele é inferior ao valor de mercado do imóvel.
No caso do nosso Exemplo temos:
10.681,73 (V.V. Terreno) + 31.885,31 (V.V. Edificação)
= 42.567,04 (o que totaliza o Valor Venal do Imóvel, V.V. Imóvel)
Alíquota (percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado, ou seja, percentual para o cálculo deste Imposto)
Nesse caso temos: 42.567,04 x 0,70% = 297,97
Este é o valor do IPTU deste Imóvel
Porém, neste Tributo também estará incluso o valor referente a Taxa de Coleta de Lixo.
Espero ter ajudado no esclarecimento deste Imposto tão conhecido aos Proprietários de Imóveis, e que assim fiquemos mais familiarizados com ele, que nos visitará anualmente.
Agora, uma questão que pode ser uma grande surpresa agradável para muitos:
Você sabia que você pode ter DIREITO A ISENÇÃO DO SEU IPTU ??? ISSO MESMO, TER O DIREITO PERANTE A LEI, DE NÃO SER MAIS COBRADO DESTE IMPOSTO.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO, ENTENDA COMO E SE VOCÊ SE ENQUADRA NISSO.
e-mail: [email protected]
Telefone: 22 2653-3409
22 99899-1470 (wathsapp)