19/08/2026
Sofreu acidente no trabalho e a empresa quer fazer acordo rápido?
Cuidado antes de assinar qualquer coisa.
O TRT-1/RJ condenou uma empresa em abril de 2026 pela morte de um trabalhador picado por cobra durante o expediente. A empresa tentou alegar que foi acidente imprevisível. O Tribunal não aceitou: a atividade expunha o funcionário a risco elevado — e a empresa não tinha as proteções obrigatórias.
Quando a empresa é responsável pelo acidente, a indenização pode incluir danos morais, danos materiais e pensão mensal se ficou com sequela permanente.
O que fazer depois de um acidente de trabalho:
📋 Registre a CAT — ou peça que a família registre
📋 Guarde todos os laudos e prontuários médicos
📋 Verifique se o benefício do INSS é B31 ou B91
📋 Não assine nada da empresa sem falar com uma advogada
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⚠ Conteúdo informativo baseado em decisão recente da 6ª Turma do TRT-1. Não substitui a consulta jurídica individualizada.
Dra. Francimara Silva, advogada trabalhista · OAB/RJ 251.906 · Região dos Lagos · Estado do Rio de Janeiro