AC Advogados

AC Advogados O Escritório AC Advogados atua há 24 anos, na busca do seu Direito!

ATENÇÃO!!! NÚMERO FAKE DA DRA. ANNA!!! NÃO CAIA NESSE GOLPE, NÃO MUDAMOS NOSSO NÚMERO!!! CUIDADO!!!
11/02/2026

ATENÇÃO!!! NÚMERO FAKE DA DRA. ANNA!!! NÃO CAIA NESSE GOLPE, NÃO MUDAMOS NOSSO NÚMERO!!! CUIDADO!!!

ATENÇÃO! MAIS UM WHATSAPP FAKE COM O NOME DA DRA  ! NÃO CAIA NESTE GOLPE!
16/05/2025

ATENÇÃO! MAIS UM WHATSAPP FAKE COM O NOME DA DRA ! NÃO CAIA NESTE GOLPE!

Temos várias decisões neste sentido
06/12/2022

Temos várias decisões neste sentido

A 5ª Turma do TRF4 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma mulher de 70 anos, residente no município de Santo Augusto (RS), que não possui renda própria. Para conceder o BPC, a 5ª Turma seguiu o entendimento de que a aposentadoria no valor de um salário mínimo recebida pelo marido dela não deve ser considerada no cálculo da renda mensal familiar. A decisão foi unânime.

Em seu voto, o relator destacou: “pela análise da documentação anexada aos autos, vê-se que, até julho/2020, o cônjuge da autora recebia pagamento de duas fontes, incrementando a renda familiar. Ocorre que, a partir da referida competência, a única renda do núcleo familiar passou a ser a aposentadoria de valor mínimo, a qual não pode ser considerada no cômputo para fins de benefício assistencial, conforme sedimentado na jurisprudência”.

“Considerando que a autora já conta com mais de 65 anos e que apenas ela compõe o núcleo familiar, sem perceber qualquer renda, faz jus à concessão de benefício assistencial, a contar de julho de 2020”, concluiu o desembargador Roger Raupp Rios.

Saiba mais em trf4.jus.br/noticias

Venha fazer seu processo conosco
06/12/2022

Venha fazer seu processo conosco

O INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC), de 63 anos, que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris.

A decisão foi proferida pela 11ª Turma do TRF4, que acolheu o recurso da autora, após a decisão de primeira instância ter negado o benefício, baseada em laudo pericial considerando-a apta para trabalho doméstico.

Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF4, Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do INSS.

Segundo o magistrado, "efetuou-se duplo dano à parte recorrente. Primeiro, negando-lhe o benefício por incapacidade, o que acabou por afastá-la do mercado de trabalho, por não ter mais como exercer as atividades de diarista ou doméstica. Segundo, ao estatuir a premissa de que o desempenho das funções domésticas em seu próprio lar demanda menos vigor físico que o desempenho de mesma atividade mediante remuneração”.

Para ler esta e outras notícias, acesse trf4.jus.br/noticias

#

Selo Decisão| Texto: INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez à dona de casa com dores crônicas | Imagem mostra uma senhora sentada de frente, com o rosto apoiado em uma das mãos.

01/07/2022

ATENÇÃO AC
SEM TELEFONE FIXO ROUBARAM FIOS! LIGAR 993533345 993533342 999680653

13/10/2020
Hoje a nossa equipe está lembrando da causa do   , que muito mais do que nos fazer atentar a prevenção contra o   , nos ...
06/10/2020

Hoje a nossa equipe está lembrando da causa do , que muito mais do que nos fazer atentar a prevenção contra o , nos faz lembrar de todas as Guerreiras que passam diariamente pela luta contra o !
No nosso escritório passam inúmeras mulheres que enfrentam o , e nossas clientes nos ensinam que somos mais fortes que esta doença, que mesmo na dor, o sorriso é uma constante, e que a vontade de viver é sempre maior!

Caros clientes, em meio ao turbilhão de informações que estamos expostos todos os dias, nós do AC  advogados pensando em...
07/04/2020

Caros clientes, em meio ao turbilhão de informações que estamos expostos todos os dias, nós do AC advogados pensando em mantê-los sempre informados trouxemos informações sobre o AUXÍLIO EMERGENCIAL . Ficou em dúvida? Entre em contato conosco, juntos passaremos da melhor maneira possível por esta situação.
@ AC Advogados
Anna Dorneles Cristiane Bohn Paola Carvalho João Francisco Vicente Dorneles Paola Richter Luciana Simoes

18/03/2020

Endereço

Rua Ulisses Cabra, 99, Sala 202, Centro
Sapucaia Do Sul, RS
93220000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

Telefone

+5551993533345

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando AC Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para AC Advogados:

Compartilhar