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Santos Advocacia Rua Nossa Senhora da Conceição 125, Sala 406 - Centro - Sapucaia do Sul
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10/03/2017

[RECURSOS DO FGTS]
Nasceu em janeiro ou fevereiro e tem direito ao benefício? RECEBA A PARTIR DE HOJE (10/3)!
Mais de 10 milhões de brasileiros que têm conta inativa no FGTS até dezembro de 2015 vão poder sacar recursos. Saiba se você está entre eles: http://bit.ly/FGTSInativ

Descrição da imagem : Figuras de rostos de várias pessoas sorrindo aglomeradas.
Texto: Se você é trabalhador ou trabalhadora, nasceu em janeiro ou fevereiro e tem direito ao saque em contas inativas do FGTS, retire seu benefício a partir de hoje, 10 de março! Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

24/08/2016

Em 2015, os trabalhadores domésticos ganhavam uma série de direitos. Foi quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 150, que regulamenta a PEC das Domésticas. Saiba mais: http://bit.ly/1RRtgAe

01/08/2016

A divisão dos Poderes é um elemento essencial da democracia, pois impede a concentração de poderes demais nas mãos de uma só pessoa ou de um grupo de pessoas. É por isso que a administração, a criação de leis e a aplicação delas cabem a instituições diferentes. Entender como o Estado se organiza e quem é responsável pelo quê é fundamental para poder fiscalizar e cobrar.

Quer aprender um pouco mais? Baixe o livro O Senado Federal em Perguntas e Respostas, disponível gratuitamente neste link: http://bit.ly/1XPBsGw

19/07/2016

Na maioria dos casos, a relação entre empresa e funcionário começa com um contrato de experiência. No entanto, o fato de ser um contrato temporário não significa que esses acordos estejam isentos de direitos e deveres para ambas as partes. O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é considerado contrato de trabalho a prazo, que não pode exceder 90 dias de duração. Se for renovado mais de uma vez, torna-se automaticamente contrato sem prazo determinado.

18/07/2016

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem um capítulo sobre a proteção do trabalho da mulher, com alguns direitos específicos. Por exemplo: antes ou depois da contratação, a empresa não pode exigir exame médico para saber se a funcionária está grávida ou se é estéril, para evitar discriminação. Saiba mais em: http://bit.ly/1Klh5vV

23/06/2016

Conheça a regra: bit.ly/28Qqpgr.

22/06/2016

É fundamental para o paciente de câncer começar o tratamento rapidamente. E isso é um direito.

09/06/2016
07/06/2016

De acordo com o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Confira: http://on.fb.me/1ME39yA
Descrição da imagem : Imagem de uma mulher fazendo sinal de “dar um tempo” com as mãos.
Descrição da Ilustração: Intervalo. Jornada maior que 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de no mínimo 1 hora, não podendo exceder 2 horas. Jornada de 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de 15 minutos. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

26/04/2016

Saiba mais: bit.ly/21dmewE.

14/04/2016

Ajude a divulgar este que é um direito novo garantido pela lei e que talvez muitas pessoas não conheçam.

Todos sabem da importância da participação do pai ao longo da gravidez da esposa ou companheira, mas nem sempre isso é tão simples. Por isso, agora o trabalhador tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei que foi aprovada pelo Senado em fevereiro), de se ausentar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas e exames.

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