27/04/2018
De acordo com a Resolução 624/2016, não é necessário medir o volume em decibéis, nem utilizar nenhum aparelho para medição. Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo.
A infração é grave e vale, além da multa, 5 pontos na carteira.
Leia a resolução: http://bit.ly/Contran624
: Fundo laranja, ilustração de um carro com o porta-malas aberto e caixas de som dentro. Há uma indicação de ondas sonoras saindo das caixas de som. Texto: Dá pra ouvir o som fora do carro? Multa. “Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação” Resolução 624/2016 do Contran