Lenon Horbach - Advogado

Lenon Horbach - Advogado Página destinada a assuntos jurídicos, para publicação de temas atuais debatidos pelo judiciário, executivo e legislativo no âmbito de suas competências.

17/06/2020

Hoje, as 17h, através do FB do Sesc Comunidade, converse sobre as Fake News na rede de internet.

Conversa quarta-feira, dia 03/junho, às 17h, através de sala aberta, sobre sociedade da Informação e “Fake Democracy” ao...
01/06/2020

Conversa quarta-feira, dia 03/junho, às 17h, através de sala aberta, sobre sociedade da Informação e “Fake Democracy” ao lado do meu professor/mestre Plínio Melgaré, sob coordenação da professora Dra. Raquel Sparemberger.

Roubaram meu automóvel no estacionamento do mercado! E agora?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Foi isso que aconteceu com o Chico (nome ilustra...
09/04/2020

Roubaram meu automóvel no estacionamento do mercado! E agora?
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Foi isso que aconteceu com o Chico (nome ilustrativo) na cidade de Arvorezinha.
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Chico estava fazendo compras no Supermercado BIG perto de sua casa e quando voltou pra pegar sua motocicleta, ela não estava mais lá.
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O Supermercado ficou com seus documentos se responsabilizando momentaneamente pelo acontecido, porém nada foi feito.
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Foi quando a vítima ajuizou uma ação no Fórum e exigiu o retorno do valor de sua moto, cumulado com danos morais. Sendo assim, no juízo de 2 instância o pedido foi julgado parcialmente procedente e Chico recuperou o valor de tua motocicleta.
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Vamos dar uma olhadinha nas palavras da Dra. Thaís Coutinho?
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"A matéria é pacíf**a na jurisprudência e foi sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no verbete nº 130, que assim dispõe: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo, ocorrido em seu estabelecimento."
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A magistrada afirma também, que na naquele caso a nota fiscal da compra e o Boletim de Ocorrência foram o suficiente para a sua decisão em favor do autor. Em contrapartida, a Dra. não considerou que houve um dano moral.
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Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=494255
Texto: Nycole Schneider

08/04/2020

Dicas e dúvidas pontuais em relação ao auxílio emergencial !

Recebeu informação sobre o coronavírus?  Você pode mandar um WhatsApp para o ministério da saúde e checar se é verdadeir...
07/04/2020

Recebeu informação sobre o coronavírus? Você pode mandar um WhatsApp para o ministério da saúde e checar se é verdadeira. O número é (61) 992894640

DIFICULTAR/PROIBIR O FUNCIONÁRIO DE IR AO BANHEIRO GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.A 9 Turma do Trabalho do Tribunal Reg...
07/02/2020

DIFICULTAR/PROIBIR O FUNCIONÁRIO DE IR AO BANHEIRO GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

A 9 Turma do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região, confirmou sentença que condenou por danos morais empresa que proibia/dificuldade funcionário de ir ao banheiro.

A trabalhadora comprovou que que foi exposta a situações constrangedoras, que fora advertida pelo seu supervisor publicamente por ter se demorado na utilização do banheiro e, assim, foi vítima de xingamento na frente de seus colegas de trabalho.

Ainda, empresa proibia a utilização de banheiros durante expediente, sendo necessário ir durante os intervalos. Caso necessário idas ao banheiro durante o horário de trabalho, a funcionária deveria apresentar atestado médico, justif**ando necessidade.

A indenização decorrente de dano moral encontra sua previsão na Constituição Federal, no art. 5o, V e X, estando lá estabelecido que:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O art. 186 do Código Civil, por sua vez, estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, f**a obrigado a reparar o dano.

É indispensável a verif**ação da existência de um dano e, além disso, a relação de causa e efeito entre a ação e o resultado lesivo ao bem-estar, não se caracterizando a existência de dano moral apenas pelo sentimento subjetivo de quem acha que sofreu a diminuição ou destruição do bem jurídico em questão. É necessária a prova de que as relações pessoais foram alteradas objetivamente, sendo que essas circunstâncias devem restar devidamente comprovadas.

Na oportunidade, a indenização foi fixada R$ 5.000. Porém, há precedente do mesmo tribunal fixando indenização em R$ 10.000,00.

27/05/2017
INSS negou auxílio previdenciário, liberando para o labor, entretanto o "médico do trabalho" não autorizou o retorno. O ...
14/04/2017

INSS negou auxílio previdenciário, liberando para o labor, entretanto o "médico do trabalho" não autorizou o retorno. O que fazer?
Fonte: Jusbrasil.

O trabalhador que recebe um benefício por incapacidade, seja auxílio-acidente ou auxílio-doença, após um determinado período tem o benefício cessado pelo I

Sobre "Cesteada", intervalos e descansos ! - Direito do Trabalho. Fonte: Jusbrasil.
03/11/2016

Sobre "Cesteada", intervalos e descansos ! - Direito do Trabalho.
Fonte: Jusbrasil.

A arte do descanso é uma parte da arte de trabalhar. John Steinbeck [1] De acordo com Mauricio Godinho Delgado, intervalos e jornadas são assuntos conexos,

Parecer desfavorável do Tribunal de Justiça do RS quanto a "Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elét...
20/10/2016

Parecer desfavorável do Tribunal de Justiça do RS quanto a "Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica". Reiterou a presente relatora o entendimento da Desª Maria Isabel de Azevedo Souza, onde "o preço final pago pelo consumidor cativo abrange o custo de toda a cadeia produtiva (geração, transmissão e distribuição) por se tratar de um conjunto indissociável."

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA .

Para quem está na lida - a informação. Fonte: Senado Federal.
20/10/2016

Para quem está na lida - a informação.

Fonte: Senado Federal.

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