02/12/2023
A saidinha temporária conhecida como "saidão" é fundamentada na Lei de Execução Penal, ocorrem em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães, devem ser solicitadas ao juíz de Execução Penal, que vai analisar e autorizar ou indeferir o benefício. Nos dias que antecedem tais datas, o juíz da vara de Execuções Penais edita uma portaria que dispõe sobre os critérios para concessão do beneficio, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e horário determinado (geralmente dura em torno de 7 dias). Podem se beneficiar apenas os detentos que cumprem pena no regime semi-aberto e preenchem os requisitos necessários, não tem direito os custodiados que estejam sob investigação, respondendo inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar e que não tenham cometido crime hediondo.
O benefício pode ser solicitado até 5 vezes ao ano, pois proporciona ao reeducando passar as datas comemorativas, como Natal junto à família.
Se houver desobediência as regras, o detento perde o direito às futuras saidinhas e poderá sofrer regressão de regime.