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⚖️⚖️⚖️ O TST reconheceu o direito de um operador de estações da Companhia Pernambucana de Saneamento de receber pensão m...
11/02/2020

⚖️⚖️⚖️
O TST reconheceu o direito de um operador de estações da Companhia Pernambucana de Saneamento de receber pensão mensal em razão da redução de sua capacidade de trabalho. Uma vez evidenciada a redução da capacidade de trabalho decorrente da lesão, o fato de ele ter contribuído para o agravamento da doença não afasta o direito à reparação.

Na ação, o empregado disse que sofreu acidente ao escorregar de uma plataforma de cinco metros de altura e teve fratura exposta no tornozelo. Embora tivesse sido habilitado pelo INSS para exercer a função de ajudante de serviços administrativos, a empresa não o readaptou para a nova função, o que teria agravado seu quadro clínico. Pediu, por isso, indenização por danos materiais.

Em recurso, o operador de estações sustentou que a sua culpa concorrente pelo agravamento da doença não exclui o dever de reparação pelo empregador. Embora reconhecendo que a empresa não teve culpa exclusiva na sua incapacidade, argumentou que ela havia colaborado para isso por não o ter readaptado a nova função.

Assim, diante da constatação da redução da capacidade de trabalho, foi reconhecido ao empregado o direito ao pagamento de pensão mensal, equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, e o fato de ter contribuído para o agravamento da doença não afasta o direito.

Fonte: TST - Processo nº 1168-82.2017.5.06.0411

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⚖️ 🏦 A instituição financeira foi condenada a pagar danos morais a cliente que teve verba bloqueada, indevidamente, em s...
05/02/2020

⚖️ 🏦 A instituição financeira foi condenada a pagar danos morais a cliente que teve verba bloqueada, indevidamente, em sua conta bancária.

O autor da ação disse que tentou fazer uma compra em seu cartão de débito, no dia 30/08/2019, e foi surpreendido com a recusa da transação. Segundo o requerente, havia saldo positivo em sua conta, mas a instituição bancária fez um bloqueio antecipado para garantir o pagamento de uma parcela de empréstimo que só venceria no dia 02/09/2019.

O juiz entendeu que houve, de fato, retenção de saldo da conta para pagamento de empréstimo ainda não vencido. “Assim, resta evidenciada a falha na prestação do serviço, uma vez que o bloqueio indevido do dinheiro impossibilita o acesso imediato do consumidor ao seu patrimônio. Se a dívida ainda não se encontrava vencida era, portanto, inexigível”.

A conduta da instituição financeira foi considerada abusiva e o Banco foi condenado a indenizar o autor no valor de R$ 3 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos. 💸💸

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT – Processo nº 0743091-21.2019.8.07.0016

⚖️ 🏥Uma vez reconhecida a existência de erro médico, o hospital responde objetivamente pelos danos causados ao paciente....
13/12/2019

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Uma vez reconhecida a existência de erro médico, o hospital responde objetivamente pelos danos causados ao paciente. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um hospital de Ribeirão Preto por erro médico. A instituição deverá pagar ao paciente R$ 10 mil de indenização por danos morais. 💲

O TJ-SP afastou a tese da defesa de que o hospital não tem culpa por erro restrito à conduta do médico. “Ao se dirigir ao pronto atendimento, o apelado celebrou contrato de prestação de serviços com o hospital, e não com um médico determinado. O nosocômio então designou-lhe plantonista para atendimento, não havendo que se falar em relação direta e intencional entre paciente e médico o que justifica a inclusão do apelante no polo passivo da demanda”, disse o desembargador Carlos Alberto de Salles.

O paciente procurou o hospital com um ferimento no pé e recebeu apenas um curativo simples. Ele procurou um segundo hospital, onde recebeu vacina antitetânica, além de uma sutura no corte. 🤕

Em razão da falha na prestação de serviço, ele ajuizou a ação contra a primeira instituição. Para os desembargadores, ficou comprovado o erro médico.
“As fotografias e documentos do atendimento em outra instituição evidenciam que era necessária sutura do ferimento, além de cuidados para os quais o apelado não foi orientado nas dependências da apelante”, afirmou o relator. O recurso do hospital foi negado por unanimidade, mantendo-se a sentença de primeira instância.

Fonte: Apelação Cível 1005255-92.2019.8.26.0506

⚖️ O Código Civil possibilita a aquisição de bem móvel através do exercício contínuo da posse, com o ânimo de ser dono.É...
25/11/2019

⚖️ O Código Civil possibilita a aquisição de bem móvel através do exercício contínuo da posse, com o ânimo de ser dono.

É muito comum associar a usucapião aos bens imóveis. 🏡 No entanto, é possível a aquisição de bens móveis através do exercício contínuo da posse, com o ânimo de ser dono, isto é, o possuidor exerce alguns dos atributos inerentes à propriedade por certo lapso temporal, conforme dispõem os artigos 1260 e 1261 do Código Civil.

Desta maneira, se você possui um bem móvel que não está em seu nome ou que está em posse de terceiros, esse bem poderá ser objeto de usucapião. 🚘💎

  • • • • • •✊🏾O Dia da Consciência Negra faz referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares, o mais importante líder ...
20/11/2019


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✊🏾O Dia da Consciência Negra faz referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares, o mais importante líder dos quilombos da história da escravidão no Brasil. Esse dia existe porque, no passado, a população negra precisou recorrer a uma memória coletiva para reforçar as necessidades que o povo preto têm diante do abismo racial que existe no Brasil e causa uma desigualdade racial estrutural.

Trazemos, nesta postagem, a necessidade de repensarmos essa data diante de tantos dados sobre a população negra. Como já disse Angela Davis: “Em uma sociedade ra***ta, não ser ra***ta não é o bastante. Temos que ser antirra***tas”.

16/10/2019

Uma agência de turismo e uma empresa aérea foram condenadas pelo STJ, por não informarem à consumidora, estrangeira sem visto de residência no Brasil, sobre a necessidade de comprovar no embarque a compra da passagem aérea de retorno ao país de origem.

A consumidora que estava grávida, foi impedida de embarcar em voo da TAM de retorno ao Brasil sob argumento de que, sendo boliviana, deveria comprovar a aquisição da passagem aérea de retorno ao país de origem.
Em nova tentativa, foi barrada sob o argumento de que o atestado médico apresentado não continha as formalidades e dados exigidos pela companhia aérea nas hipóteses em que a passageira é gestante entre 28 a 36 semanas incompletas de gestação.

Ao reformar o acórdão recorrido e assim conceder a indenização a consumidora, o ministro concluiu que restou verificada a negligência das recorridas em fornecer as informações necessárias para a passageira embarcar e que caberia a todos que colocaram o serviço no mercado de consumo comprovar que informaram adequadamente a respeito das medidas que deveriam ter sido tomadas pela passageira para que obtivesse êxito na viagem.

Recurso Especial nº 1.799.365

⚖️A 4ª turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou empresa de aplicativo de transporte Uber a indenizar passageir...
15/10/2019

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A 4ª turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou empresa de aplicativo de transporte Uber a indenizar passageira que esqueceu celulares e maquiagem dentro do veículo. 🚗

A autora da ação afirmou que utilizou o aplicativo Uber para uma corrida e que esqueceu dois aparelhos celulares e maquiagens no veículo, e que ao perceber, contatou o motorista, que confirmou que localizou os objetos. 📱No entanto, 29 dias após o ocorrido ela ainda não havia recebido os pertences. Disse que comunicou pessoalmente a empresa Uber, em sua loja física, mas esta se negou a fornecer um número de protocolo.

1️⃣ Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a Uber condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.507,52. As partes recorreram da sentença.

2️⃣ Em 2º grau a Relatora do recurso, destacou que, embora a empresa alegue não ter qualquer responsabilidade por não ser empregadora do motorista, nem proprietária do veículo, aufere lucro com o serviço. Além disso, o motorista atua como seu preposto, tendo a consumidora contratado o serviço pela plataforma da Uber. ⚖️No tocante aos danos morais, a magistrada confirmou sentença julgando improcedente o pedido, pois segundo ela, é entendimento das turmas recursais que o mero descumprimento contratual, em regra, não configura lesão aos atributos da personalidade do consumidor. 📖 Processo: 0025928-93.2019.8.21.9000

Uma agência de turismo e uma empresa aérea foram condenadas pelo STJ, por não informarem à consumidora, estrangeira sem ...
14/10/2019

Uma agência de turismo e uma empresa aérea foram condenadas pelo STJ, por não informarem à consumidora, estrangeira sem visto de residência no Brasil, sobre a necessidade de comprovar no embarque a compra da passagem aérea de retorno ao país de origem.

A consumidora que estava grávida, foi impedida de embarcar em voo da TAM de retorno ao Brasil sob argumento de que, sendo boliviana, deveria comprovar a aquisição da passagem aérea de retorno ao país de origem.
Em nova tentativa, foi barrada sob o argumento de que o atestado médico apresentado não continha as formalidades e dados exigidos pela companhia aérea nas hipóteses em que a passageira é gestante entre 28 a 36 semanas incompletas de gestação.

Ao reformar o acórdão recorrido e assim conceder a indenização a consumidora, o ministro concluiu que restou verificada a negligência das recorridas em fornecer as informações necessárias para a passageira embarcar e que caberia a todos que colocaram o serviço no mercado de consumo comprovar que informaram adequadamente a respeito das medidas que deveriam ter sido tomadas pela passageira para que obtivesse êxito na viagem.

Recurso Especial nº 1.799.365

O MP/RN ajuizou ação contra uma empresa do ramo de incorporações alegando a ocorrência de lesão a direito difuso coletiv...
14/09/2019

O MP/RN ajuizou ação contra uma empresa do ramo de incorporações alegando a ocorrência de lesão a direito difuso coletivo dos consumidores, pois empresa havia procedido à entrega de empreendimentos habitacionais sem a expedição do “habite-se”.

O juízo de 1º grau julgou a ação parcialmente procedente. Na sentença, a empresa foi condenada à devolução simples de todas as taxas condominiais e de IPTU; ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, dentre outras condenações.

A 1ª câmara Cível do TJ/RN manteve determinação de devolução simples de taxas condominiais e de IPTU cobradas de compradores antes da expedição do “Habite-se” por parte de uma empresa, e reduziu o valor da condenação por danos extrapatrominiais, pois levaram em consideração a extensão do dano, interesse protegido, grau de culpabilidade, poder econômico do ofensor, reprovabilidade social.

Para o colegiado, a entrega dos imóveis sem tal documento reveste-se de ilegalidade, haja vista que o “habite-se” é indispensável à imissão dos consumidores na posse de sua unidade imobiliária, pois atesta a regularidade do empreendimento e o preenchimento dos requisitos de segurança exigíveis para a moradia.

Processo: 0106591-34.2012.8.20.0001

De acordo com o entendimento da 27ª Vara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando uma pessoa é presa de forma pr...
22/08/2019

De acordo com o entendimento da 27ª Vara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando uma pessoa é presa de forma preventiva e depois, absolvida, deve ser indenizada pelo Estado por ter ficado impossibilitado de trabalhar.

O autor da ação ficou dois anos e quatro meses preso e foi absolvido por falta de provas. Na decisão em segunda instância, o desembargador alegou que a conduta lícita causadora de dano também deve reparar ou indenizar o cidadão.

O magistrado do TJ-RJ também cita o ministro do STF, Celso de Mello, que aponta que "o princípio da isonomia estaria a exigir reparação em prol de quem foi lesado a fim de que se satisfizesse o interesse da coletividade. Quem aufere os cômodos deve suportar os correlatos ônus." O valor a ser pago foi definido em R$ 50 mil, com correção monetária.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0344228-57.2015.8.19.0001

STJ concedeu a um homem indenização por encontrar  em uma garrafa de cerveja, uma carteira de ci****os.O autor da ação p...
15/08/2019

STJ concedeu a um homem indenização por encontrar em uma garrafa de cerveja, uma carteira de ci****os.

O autor da ação promoveu uma festa comemorativa e ao servir cerveja, constatou que no interior de uma garrafa havia uma carteira de ci****os.
Ele não chegou a abrir a garrafa, alertado por um dos convidados.

A condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral foi improcedente em 1º e 2º graus, com base no entendimento de que, embora constatado o vício, a ausência de ingestão de produto leva a um mero dissabor vivenciado pelo consumidor, sem a capacidade de gerar o direito ao pleito indenizatório.

Já na 3ª turma do STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi, reformou a decisão. Para a Relatora, não é necessário que o consumidor tenha de fato ingerido a bebida para que o abalo moral seja configurado e assim, conheceu e proveu o recurso do consumidor. A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: REsp 1.801.593

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Sapucaia Do Sul, RS

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