Dra Deyse Guedes

Dra Deyse Guedes � Advogada
� Trabalhista
� Previdenciário
� Cível
� Imobiliário

19/11/2022

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12/11/2022

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12/11/2022

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LIBERDADE  DE EXPRESSÃO!Aliberdade de expressão é um direito fundamental de todo cidadão, sendo livre a manifestação do ...
11/11/2022

LIBERDADE DE EXPRESSÃO!
Aliberdade de expressão é um direito fundamental de todo cidadão, sendo livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Os diversos aspectos da manifestação do pensamento, inclui o direito do ser humano se manifestar sobre diversos temas da sua vida, incluindo sobre a sua condição de trabalhador.

Assim, expressar críticas/insatisfações nas redes sociais quanto à conduta da empresa, por si só, trata-se de expressão legítima do direito aqui mencionado.

Contudo, qualquer direito do ser humano possui limites, aqui vale a máxima “o direito de uma pessoa termina quando começa o direito do outro”. No caso em comento, o empregador tem o direito de ter seu nome e imagem preservados.

Para a aplicação da justa causa, necessário se faz atender a requisitos estabelecidos em lei. No caso em comento, muitos empregadores utilizam-se do fundamento presente na alínea “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite a demissão por justa causa quando o empregado comete ato lesivo de sua honra ou boa fama.

Portanto, o que se conclui sobre a demissão por justa causa em decorrência de publicação de crítica/insatisfação com relação à empresa em redes sociais é que deve ser verif**ado se o empregado cometeu excessos, ou seja, se ele abusou no uso do seu direito de liberdade de expressão. Não havendo abuso, não há que se falar em demissão por justa causa.

😥Lei da ficha limpa onde f**a?
31/10/2022

😥
Lei da ficha limpa onde f**a?

Por hoje esta pago!😁
25/10/2022

Por hoje esta pago!😁

24/10/2022

E a saga continua 🤓
😆

24/10/2022

Descanso Pós Treino 🏋️🏽🤓

Sqn....

24/10/2022

A Terceira Turma do STJ decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

Saiba mais: http://kli.cx/ht1g

foto de duas pessoas segurando uma aliança com um coração de papel partido no meio. abaixo o texto: "Traição é traição União estável paralela não pode ser reconhecida, ainda que iniciada antes do casamento"

17/09/2022

Foi sancionada lei que altera as regras para o pagamento de auxílio-alimentação. De acordo com a nova norma, o benefício não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Os valores devem ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

A Lei 14.442/2022 também trouxe novidades na regulamentação do teletrabalho, como a que a dispõe que a presença do empregado no ambiente de trabalho para tarefas específ**as, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. Confira: https://bit.ly/RegrasVA

17/09/2022

Justiça autoriza benefício assistencial para criança que apresenta deficiência intelectual 14/09/2022 10h09 A Justiça Federal de Francisco Beltrão determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda benefício assistencial a uma criança com deficiência intelectual. A decisão...

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