Dra. Cezalpina Anadon

Dra. Cezalpina Anadon Advogada Criminalista há mais de 40 anos. Pós Graduada em Direito Criminal e atuante em todas as áreas do Direito.

Trabalhando sempre com dedicação, verdade e esperança.

22/07/2026
Uma decisão recente do STJ reforçou uma importante alteração trazida pela Lei nº 14.752/2023.No caso analisado, advogado...
17/07/2026

Uma decisão recente do STJ reforçou uma importante alteração trazida pela Lei nº 14.752/2023.

No caso analisado, advogados foram condenados ao pagamento de multa equivalente a 10 salários mínimos após deixarem de comparecer a uma sessão do Tribunal do Júri. Ao julgar o recurso, a 6ª Turma afastou a penalidade e destacou que o Poder Judiciário não possui mais competência para aplicar esse tipo de sanção diretamente aos advogados.

A mudança ocorreu porque a Lei nº 14.752/2023 alterou o art. 265 do Código de Processo Penal. Antes, o dispositivo previa multa para casos de abandono da causa. Hoje, a consequência passou a ser exclusivamente disciplinar, devendo eventual infração ser comunicada à OAB para apuração no âmbito ético-profissional.

Isso não significa que o abandono do processo passou a ser permitido. O defensor continua proibido de abandonar a causa sem justo motivo. O que mudou foi quem possui competência para aplicar as sanções decorrentes dessa conduta.

O art. 343-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça foi incluído pela Emenda Regimental nº 53/2026, aprova...
13/07/2026

O art. 343-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça foi incluído pela Emenda Regimental nº 53/2026, aprovada pelo Plenário em 30/06/2026, e já entrou em vigor no dia 01/07/2026.

A nova regra estabelece que as petições iniciais das ações originárias (como Habeas Corpus e Mandado de Segurança) e os recursos dirigidos ao STJ (como o REsp e o AREsp) deverão conter um resumo estruturado com:

➡️ os fundamentos de fato e de direito;
➡️ os pedidos formulados;
➡️ o teor da decisão impugnada; e
➡️ os dispositivos legais invocados.

Segundo o Tribunal, a alteração busca aperfeiçoar a triagem dos processos, conferir maior celeridade à tramitação dos feitos e facilitar a gestão do acervo processual.

⚠️ Atenção: embora o artigo já esteja em vigor, sua aplicação prática ainda depende de regulamentação pela Presidência do STJ, que deverá definir aspectos como o formato, a extensão e outras diretrizes para a elaboração do resumo.

Por essa razão, até o momento, ainda não há definição sobre as consequências processuais do eventual descumprimento da nova exigência.

A Lei nº 14.843/2024 alterou a Lei de Execução Penal e passou a restringir a saída temporária e o trabalho externo sem v...
10/07/2026

A Lei nº 14.843/2024 alterou a Lei de Execução Penal e passou a restringir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.

Embora esteja em vigor desde 2024, a nova legislação gerou debates sobre sua aplicação a pessoas condenadas por crimes cometidos antes de sua vigência.

A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário nº 1.532.446, dando origem ao Tema de Repercussão Geral nº 1.381.
De um lado, sustenta-se que as regras anteriores devem continuar sendo aplicadas aos condenados por fatos praticados antes da alteração legislativa, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei mais gravosa.

De outro, argumenta-se que a saída temporária depende do preenchimento dos requisitos exigidos no momento da análise do benefício, razão pela qual a nova disciplina poderia ser aplicada mesmo aos condenados por crimes anteriores à lei.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o Supremo Tribunal Federal destacou a existência de dezenas de recursos discutindo a mesma questão, demonstrando a relevância e o impacto do tema no sistema de execução penal brasileiro.

⚖️ E você, o que pensa sobre essa discussão? As novas restrições devem alcançar condenados por crimes praticados antes de 2024 ou apenas os fatos posteriores à mudança legislativa?

Deixe sua opinião nos comentários.

A audiência de custódia é o procedimento em que uma pessoa presa é apresentada rapidamente a um juiz, na presença do Min...
08/07/2026

A audiência de custódia é o procedimento em que uma pessoa presa é apresentada rapidamente a um juiz, na presença do Ministério Público e da defesa.

Seu objetivo é verificar se a prisão foi realizada de forma legal, se houve alguma irregularidade ou violação de direitos e se existe necessidade de manter a pessoa presa.

Nessa audiência, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares ou converter a prisão em preventiva, conforme as circunstâncias do caso.

Embora já estivesse prevista em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, a audiência de custódia passou a ser obrigatória em todo o país após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015, sendo posteriormente regulamentada pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

Você sabia que esse procedimento existe há pouco mais de dez anos e tem como finalidade garantir o controle judicial imediato das prisões e a proteção dos direitos fundamentais?

⚖️ Agora você sabe!

01/07/2026
⚖️ OPORTUNIDADE PARA ESTUDANTES DE DIREITOO escritório está selecionando prestador(a) de serviços, na modalidade MEI, pa...
25/06/2026

⚖️ OPORTUNIDADE PARA ESTUDANTES DE DIREITO

O escritório está selecionando prestador(a) de serviços, na modalidade MEI, para atuação em atividades de apoio administrativo e jurídico.

Buscamos uma pessoa organizada, responsável, comprometida e com interesse em conhecer a rotina prática da advocacia.

☑️ Estudantes de Direito a partir do 1º semestre

☑️ Contratação na modalidade MEI

☑️Contrato com duração de 5 meses

☑️ Remuneração total de R$ 11.500,00, paga em 5 parcelas de R$ 2.300,00

☑️ Disponibilidade integral presencial em Sapucaia do Sul/RS

Interessados(as) podem encaminhar currículo para [email protected] ou entrar em contato pelo WhatsApp (51) 2160-3025.

Será um prazer conhecer novos talentos e contribuir para o desenvolvimento profissional de futuros operadores do Direito.

Durante a movimentada semana anterior, tivemos uma audiência presencial no Fórum de Sapucaia do Sul e uma sustentação or...
24/06/2026

Durante a movimentada semana anterior, tivemos uma audiência presencial no Fórum de Sapucaia do Sul e uma sustentação oral junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Minha equipe realizou esses registros surpresa durante a sustentação realizada.

Um momento, como sempre, de muita aprendizagem junto aos Doutos Desembargadores e Desembargadoras que compõem os grupos criminais do TJRS.

Endereço

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Sapucaia Do Sul, RS
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