Milani & Silva - Advogados Associados

Milani & Silva - Advogados Associados Sócios fundadores: Adriana Milani Pinheiro e Reni Elizeu da Silva. Informação e assessoria jur?

08/08/2026
22/07/2026

A resposta é: depende da situação.

Em muitos casos, o uso do celular pessoal acontece de forma natural, mas isso não significa que a empresa possa exigir essa prática sem considerar os direitos do trabalhador.

Se o colaborador é obrigado a utilizar o próprio aparelho para atender clientes, responder mensagens, acessar sistemas, utilizar aplicativos corporativos ou realizar qualquer atividade essencial ao trabalho, essa exigência pode levantar questões importantes, como o reembolso de despesas relacionadas ao uso do celular e até mesmo a disponibilidade fora da jornada de trabalho.

Outro ponto de atenção é quando o empregado precisa permanecer respondendo mensagens, ligações ou demandas da empresa após o expediente. Dependendo das circunstâncias, esse tempo pode ter relevância jurídica e deve ser analisado caso a caso.

Não existe uma resposta única para todas as situações. É preciso avaliar como ocorre essa exigência, quais atividades são desempenhadas, se há custos suportados pelo trabalhador e se existe cobrança de disponibilidade fora do horário de trabalho.

Se você está passando por uma situação semelhante, procure orientação jurídica antes de concluir que isso é normal ou que não há nada a ser feito.

📩 Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe para analisar o seu caso.

20/07/2026

É muito comum que um trabalhador seja contratado para exercer uma função e, com o passar do tempo, passe a acumular outras atividades que não faziam parte do cargo original.

Em algumas situações, isso acontece porque outro funcionário foi desligado e suas tarefas foram redistribuídas. Em outras, o empregado passa a exercer funções de maior responsabilidade ou completamente diferentes daquelas para as quais foi contratado.

Mas atenção: nem todo acúmulo de tarefas significa que existe um direito automático a um adicional salarial. A legislação não prevê, de forma geral, um “adicional por acúmulo de função” para todos os trabalhadores.

No entanto, dependendo do contrato de trabalho, da convenção coletiva da categoria e das atividades efetivamente desempenhadas, o trabalhador pode ter direito a diferenças salariais ou outras verbas. Por isso, é fundamental analisar cada caso individualmente.

Se você foi contratado para uma função, mas na prática desempenhava atividades de dois cargos diferentes, assumia responsabilidades muito além daquelas previstas ou substituía outro funcionário de forma permanente, vale a pena buscar orientação jurídica.

Muitas pessoas deixam de exercer seus direitos simplesmente porque acreditam que “isso faz parte do trabalho”, quando, na verdade, a situação pode ter consequências jurídicas.

📩 Ficou com dúvida ou vive uma situação parecida? Entre em contato para que o seu caso seja analisado.

15/07/2026

Você sabe qual é a função da C**A dentro da empresa?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio tem um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Além de atuar na prevenção de acidentes, a C**A também pode receber relatos sobre situações de assédio, riscos no ambiente de trabalho e outras questões que afetam os trabalhadores.

Conhecer a atuação da C**A é importante tanto para empregados quanto para empregadores, pois um ambiente de trabalho seguro beneficia todos.

Ficou com dúvidas sobre os seus direitos ou sobre a atuação da C**A? Procure orientação jurídica.

13/07/2026

A empresa pode obrigar o empregado a trocar do turno do dia para a noite?

Nem sempre.

Mesmo que exista uma cláusula no contrato de trabalho, mudanças que causem prejuízos ao empregado podem ser consideradas abusivas.

Cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente quando a alteração impacta a rotina, a saúde e a vida familiar do trabalhador.

Se você passou por uma situação parecida, procure orientação jurídica para entender quais são os seus direitos.

06/07/2026

Você sabe o que é o Atestmed do INSS?

Nesse modelo, o INSS pode conceder ou negar o benefício apenas com a análise dos documentos médicos, sem que o segurado passe por uma perícia presencial.

Por isso, um laudo incompleto pode comprometer todo o seu pedido. Informações como diagnóstico, incapacidade para o trabalho, período de afastamento e os demais requisitos exigidos pelo INSS fazem toda a diferença na análise.

Antes de solicitar o benefício, confira se a documentação está correta e busque orientação jurídica. Um detalhe pode definir o resultado do seu processo.

Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com quem pode se beneficiar dessa informação.

26/06/2026

Você sabia que a mãe que retorna ao trabalho após o nascimento ou adoção de um filho possui direitos garantidos por lei para a amamentação?

A CLT prevê intervalos específicos durante a jornada para que esse cuidado aconteça de forma adequada, sem qualquer desconto salarial.
Além de proteger a saúde e o desenvolvimento da criança, esse direito fortalece o vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida.

E atenção: caso o intervalo não seja concedido ou seja descontado pela empresa, podem existir consequências trabalhistas para o empregador.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.

24/06/2026

Seguro-desemprego conta para a aposentadoria?

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é não.
O período em que a pessoa recebe seguro-desemprego não é considerado tempo de contribuição para a aposentadoria.

Por outro lado, existe uma situação que muita gente desconhece: o período em que você recebeu auxílio por incapacidade temporária pode ser contabilizado no seu tempo de contribuição.
Mas atenção: para isso, é necessário realizar pelo menos uma contribuição ao INSS após a alta do benefício.

São detalhes como esse que podem fazer diferença no planejamento da sua aposentadoria e evitar surpresas no futuro.
Tem dúvidas sobre o seu caso? Procure orientação previdenciária especializada.

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