02/02/2022
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no último dia 14.12.2021 (AREsp 1.940.381/AL, Quinta Turma do STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Julgado em 14.12.2021) aplicou a teoria da perda de uma chance para absolver um adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado.
"O caso destes autos demonstra, claramente, a perda da chance probatória", afirmou o relator do recurso da defesa, ministro Ribeiro Dantas, para quem a investigação falha "extirpou a chance da produção de provas fundamentais para a elucidação da controvérsia" – postura que viola o artigo 6º, III, do Código de Processo Penal (CPP), o qual impõe à autoridade policial a obrigação de "colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias".
Sobre o tema, ainda, o professor e amigo publicou vídeo elucidativo, cuja integra vale a pena conferir.
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