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🚨GOLPE DO FALSO ADVOGADO🚨⚠️  Estão utilizando indevidamente o nome do escritório para tentar aplicar o chamado “golpe do...
03/03/2026

🚨GOLPE DO FALSO ADVOGADO🚨

⚠️ Estão utilizando indevidamente o nome do escritório para tentar aplicar o chamado “golpe do falso advogado”.
⚠️ NÃO realizamos cobrança para liberação de valores judiciais.
⚠️ NÃO enviamos LINK de pagamento

Se receber qualquer mensagem suspeita
📲 Entre em contato imediatamente pelo nosso número oficial: (51) 99885-0414

Já estamos adotando as medidas cabíveis.
Compartilhe este aviso. Informação também é forma de proteção. ⚖️

04/12/2025

Estamos sempre em constante evolução, mas este ano foi um dos que mais evoluímos, Deus esteve e está no comando e tudo se fez presente. Só tenho a agradecer a Ele por tudo o que vem fazendo em nosso escritório.
Tudo para melhor atender nossos clientes, amigos, familiares.
Obrigada Deus🙏🏾
Que a tua presença sempre esteja com nós e que o comando desse lugar sempre seja o Teu🙏🏾

📌A nova lei do salário-maternidade (Lei nº 15.222/2025) estende a licença e o pagamento do benefício em até 120 dias, *c...
25/11/2025

📌A nova lei do salário-maternidade (Lei nº 15.222/2025) estende a licença e o pagamento do benefício em até 120 dias, *caso a mãe ou o recém-nascido necessitem de internação hospitalar por mais de duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto*.

📌A lei altera tanto a CLT quanto a Lei de Benefícios da Previdência Social para garantir esse período adicional, que é contado a partir da alta hospitalar.
🎺Principais mudanças:

✒️Prorrogação do benefício: A licença e o salário-maternidade podem ser prorrogados em até 120 dias, a partir da data de alta do hospital.

✒️Condição: Essa prorrogação é válida apenas em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido com duração superior a duas semanas, e que esteja diretamente ligada ao parto.

✒️Fundamentação legal: A mudança é baseada em alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.213/1991.

✒️Como funciona: A licença padrão de 120 dias continua valendo normalmente.
Se a internação durar mais de duas semanas, o período de internação será somado aos 120 dias iniciais, resultando em um benefício mais longo.
A contagem do período adicional de 120 dias começa a partir da alta hospitalar.

✒️Como solicitar a prorrogação: A solicitação de prorrogação deve ser feita ao empregador ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a devida comprovação médica da internação hospitalar.
É fundamental comunicar o RH (no caso de empregados CLT) para solicitar a extensão do benefício.

📲 Dúvidas? Contate-nos pelas nossas redes sociais e agende seu atendimento!

‼️ATENÇÃO‼️📌RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.018, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos de execução extrajudicial...
24/07/2025

‼️ATENÇÃO‼️

📌RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.018, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária.

Ficou na dúvida entre em contato conosco e agende seu atendimento 📲

📌Decreto nº 12534/25, esse decreto trata da seguinte situação, ele inclui o Bolsa Família como renda per capta para que ...
23/07/2025

📌Decreto nº 12534/25, esse decreto trata da seguinte situação, ele inclui o Bolsa Família como renda per capta para que a pessoa tenha acesso, tenha direito ao BPC/LOAS, altera a forma de calcular a renda familiar do BPC, agora os valores recebidos de bolsa família passam a integrar, a compor o cálculo da renda bruta familiar, isso pode resultar em uma negação do pedido ou cancelamento do benefício BPC/Loas.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco e agende seu atendimento🖋️

📌O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento ...
27/06/2024

📌O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa (maconha) ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que *o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais*. Assim, f**a afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Dr**as) e aplicadas em procedimento não penal.

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de dr**as, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justif**ar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.

O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Ficou com dúvidas?
Entre em contato com nós pelas nossas plataformas digitais ou marque um horário para atendimento 📌

Olá Pessoal!!!!Vocês já ouviram falar de ALIENAÇÃO PARENTAL?Pois bem, criamos um conteúdo especial, explicando um pouco ...
11/04/2024

Olá Pessoal!!!!

Vocês já ouviram falar de ALIENAÇÃO PARENTAL?

Pois bem, criamos um conteúdo especial, explicando um pouco do que se trata a alienação parental e quais os efeitos jurídicos que ela traz.

Confere o conteúdo acima e caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco, iremos adorar atende-lo😊

⁉️*PLANEJAMENTO DE SUA APOSENTADORIA*⁉️Esse é um momento muito importante em nossas vidas, então para não chegarmos lá c...
18/02/2024

⁉️*PLANEJAMENTO DE SUA APOSENTADORIA*⁉️

Esse é um momento muito importante em nossas vidas, então para não chegarmos lá com surpresas desagradáveis, a melhor opção é fazer um planejamento, onde saberá valores e tempo que necessita para se aposentar.

Vamos fazer seu planejamento previdenciário? Entre em contato conosco.

📲Nos chame no WhatsApp pelo número que está na bio ou nos chame no direct, iremos adorar lhe atender📱

📌ATENÇÃO 📌↘️Genitores/Cônjuges que pagam pensão alimentícia, atentar para o reajuste do salário mínimo, que passou de $ ...
24/01/2024

📌ATENÇÃO 📌

↘️Genitores/Cônjuges que pagam pensão alimentícia, atentar para o reajuste do salário mínimo, que passou de $ 1.320,00 para $ 1.412,00 no ano de 2024. Necessário se faz realizar o reajuste da pensão alimentícia, para não correr o risco de ser executado sob pena de prisão ou de penhora⬅️

📲 Caso tenha alguma dúvida sobre o reajuste, ou outra qualquer, entre em contato conosco 😊

15 de dezembro, Dia da Advogada. Mulher, você que escolheu uma profissão forte como essa para sua vida, saibas que já és...
15/12/2023

15 de dezembro, Dia da Advogada.
Mulher, você que escolheu uma profissão forte como essa para sua vida, saibas que já és uma guerreira, pois sabemos como nossa profissão procede da força, força muscular, mas principalmente, mental.

És uma grande e determinante escolha essa de ser mulher e advogada, de escolher defender os direitos dos seres humanos. Lutamos por um mundo mais justo, sempre iremos lutar.

Parabéns a todas as colegas⚖️

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Sapiranga, RS
93821104

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