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Extinção do DPVAT ainda não é regra definitiva...
17/11/2019

Extinção do DPVAT ainda não é regra definitiva...

A decisão de Bolsonaro de extinguir o DPVAT atingirá em cheio os negócios do presidente do PSL, deputado Luciano Bivar (PE)

02/03/2019

SOBRE FEMINICÍDIO: Trata-se de uma qualificadora do Homicídio na qual o agente mata a vítima em razão de sua condição de mulher, embuído de desprezo á condição feminina, ou prevalecendo-se de relações domésticas ou familiares...

19/05/2018

Desde 2013 todos os processos distribuídos são digitais podendo ser acessados na íntegra pelo site do TJSP. Mas você sabia que ainda há centenas de processos físicos de papel em andamento?

19/12/2017

A partir de amanhã 20/12, começa o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais, que vai até 20/01/18...Bom descanso aos colegas e boas festas!

06/09/2017

VOCÊ SABIA?...Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, o DÉBITO DE CONDOMÍNIO passou a ser título executivo...Assim, o Condomínio pode executar o devedor, sem prévia ação de cobrança...(artigo 784, X do NCPC)

26/02/2017

Parlamentares incluíram parágrafo que tipifica compartilhamento de fotos íntimas e exposição indevida de mulheres na internet como crime

10/12/2015

IMPORTANTE:
STJ - Contrato de plano de saúde não pode ser rescindido sem processo administrativo
Para ocorrer a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, ainda que sob a alegação de fraude, é necessário processo administrativo prévio na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a obrigação da seguradora de manter a prestação de serviço, impedindo-a de rescindir o contrato baseada na suposta fraude.
A turma seguiu o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze. No caso julgado, a seguradora rescindiu o contrato porque o paciente teria omitido na contratação a existência de doença preexistente, o que caracterizaria fraude. Em 2011, ao necessitar de internação hospitalar, foi constatada a contaminação pelo vírus HIV, ocasião em que ele teria admitido aos profissionais já saber do fato desde 1993, o que foi registrado no prontuário.
O segurado ajuizou ação para obrigar a manutenção do plano de saúde contratado, alegando que não tinha ciência da contaminação quando preencheu a declaração de saúde e que não houve realização de exame prévio. Ele teve sucesso nas duas instâncias.
No STJ, o relator afirmou que, a despeito da possível ciência do segurado sobre a doença preexistente no momento da contratação, a operadora do plano de saúde não pode rescindir o contrato sem a instauração prévia de processo administrativo perante a ANS. A obrigação está no artigo 15, inciso III, da Resolução ANS 162/07.
Vedação expressa
O artigo 16, parágrafo terceiro, da mesma resolução “veda, expressamente, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial, assim como a suspensão ou rescisão unilateral de contrato, até a publicação pela ANS do encerramento do processo administrativo”.
O ministro Bellizze concluiu que, ao condicionar o exercício do direito de rescisão do contrato à prévia instauração de processo administrativo, a resolução da ANS não extrapolou o seu poder regulamentar. A agência tem poderes para baixar normas destinadas à regulamentação das atividades do setor, pelo qual é responsável.
O artigo 11, parágrafo único, da Lei 9.656/98 atribuiu à ANS a iniciativa de regulamentar a maneira pela qual as operadoras de plano de saúde iriam demonstrar o conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário acerca de doença ou lesão preexistente. Para tanto, foi instituída a obrigatoriedade do processo administrativo.
O relator salientou que, nesses casos, havendo indício de fraude por ocasião da adesão ao plano, a operador deverá comunicar “imediatamente a alegação de omissão de informação ao beneficiário através de termo de comunicação do beneficiário”, podendo, ainda, tomar as seguintes providências: oferecer cobertura parcial temporária, cobrar um acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano ou, por fim, solicitar a abertura de processo administrativo na ANS.
O número do processo não é divulgado para preservar a identidade da parte.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Endereço

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Santos, SP
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