12/08/2026
Você já se perguntou se é permitido o descanso semanal remunerado por norma coletiva?
A resposta é: sim!
Conforme o TRT-2, é legal a incorporação do descanso semanal remunerado (DSR) no pagamento de um trabalhador de montadora de veículos.
Esse entendimento foi aplicado em um caso em que o autor da ação alegava que, por receber seu salário com base em horas trabalhadas, o descanso deveria estar discriminado no seu holerite.
O empregado afirmou que a remuneração era feita de forma complessiva, ou seja, sem especificar cada item.
Contudo, em contestação, a empresa ré provou que havia uma cláusula em acordo coletivo que permitia a incorporação do DSR ao salário para facilitar os pagamentos.
Além disso, esse documento legal estabelecia um aumento de 16,6% no valor da hora trabalhada, para incluir o descanso semanal, sem representar acréscimo salarial, mas sim uma remuneração justa pelo período de repouso.
Com isso, o divisor de horas foi ajustado de 220 para 173,93, refletindo a inclusão do DSR.
Em sua decisão, o TRT-2 considerou que, já que o acordo coletivo previa essa forma de pagamento, ela não poderia ser considerada ilegal ou questionada por falta de especificidade.
A Justiça, então, concluiu que o trabalhador não sofreu prejuízo econômico e que uma condenação à empresa poderia levar ao enriquecimento indevido.
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Processo: 1001467-75.2023.5.02.0465.