Jonathan Pontes Advogado Criminalista

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Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista | Atendimento Imediato | Baixada Santista | | PONTES ADVOCACIA - Santos | São Vicente | Praia Grande | Cubatão | Guarujá | Mongaguá | Bertioga | Itanhaém | Peruíbe | Iguape | Remoto - Todo o Brasil Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer - OAB Santos (triênio 2022-2024), Membro Convidado Da Comissão de Direito Mi

litar - OAB Guarujá (triênio 2022-2024), Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2019-2021), Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021), Pós-Graduado, Direito Penal e Processo Penal.

19/06/2026

Pontes Advocacia

18/06/2026

STF discute se humilhação de vítimas invalida provas em processos de crimes se***is

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (17), o julgamento de um caso histórico que pode mudar a condução de processos de crimes se***is no Brasil.

Com repercussão geral reconhecida — o que signif**a que a decisão valerá para todas as instâncias do país —, a Corte vai definir se provas produzidas sob situações de humilhação, constrangimento ou revitimização da vítima devem ser anuladas.

O caso tem origem no processo da influenciadora Mariana Ferrer, que gerou indignação pública após a divulgação de vídeos de sua audiência de instrução, na qual foi alvo de ataques à sua vida privada por parte da defesa do réu.

# # O que está em jogo?

O foco central dos ministros é delimitar a fronteira entre o direito de defesa do réu e o respeito à dignidade da vítima. O tribunal vai fixar uma tese jurídica vinculante para responder se a **violência institucional** cometida contra a vítima durante o processo contamina e invalida a legalidade das provas coletadas.

# # Os argumentos em plenário
A primeira sessão foi dedicada às sustentações orais das partes e de entidades interessadas (*amici curiae*):

* **Defesa de Mariana Ferrer:** Sustentou que a audiência de instrução foi marcada por abusos e exposição indevida da vida privada da jovem. Segundo os advogados, a violência institucional sofrida comprometeu a regularidade da produção probatória.

* **Defesa de André de Camargo Ar**ha:** Argumentou que o pedido de nulidade foi apresentado de forma tardia no processo. A defesa alegou ainda que a absolvição do réu nas instâncias inferiores não decorreu dos episódios da audiência, mas sim do conjunto de provas do processo.

* **Instituições e Sociedade Civil:** Representantes do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de organizações de direitos humanos e de defesa das mulheres defenderam que a revitimização e o machismo estrutural não podem ser tolerados no Judiciário.

O grupo pontuou que coibir a violência de gênero nos tribunais não anula os princípios do contraditório e da ampla defesa.

# # Próximos passos
Após o encerramento das manifestações dos advogados e entidades, a sessão foi suspensa.

O julgamento será retomado em data a ser definida, com os votos dos ministros e a posterior fixação da tese que servirá de guia para todo o Judiciário brasileiro.

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17/06/2026

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17/06/2026

16/06/2026

Seja muito bem-vindo. Vamos analisar a fundo a estrutura jurídica, os riscos e a atuação estratégica do advogado criminalista diante de um cenário tão complexo e sensível: a falsa imputação de crime sexual no ambiente familiar, combatida por meio da **Inteligência Defensiva Criminal**.
# # 1. A Dinâmica Jurídica do Inquérito Policial nos Crimes Se***is
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter informativo, destinado a apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal. Contudo, quando tratamos de crimes contra a dignidade sexual, o inquérito ganha contornos específicos e extremamente perigosos:
* **A Relevância da Palavra da Vítima:** A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que, em crimes se***is — frequentemente cometidos na clandestinidade —, a palavra da suposta vítima possui **especial relevante valor probatório**.
* **O Risco da Presunção de Culpa:** Embora o princípio constitucional seja a presunção de inocência, na prática policial e social, a mera alegação de um crime dessa natureza gera um forte clamor e uma tendência de pré-julgamento. No seio familiar, isso é potencializado por rompimentos afetivos e alienação parental.
# # 2. A Motivação Espúria: Vingança e Instrumentalização do Processo
Quando a acusação é fruto de pura vingança, o agressor (que se traveste de vítima) instrumentaliza o aparato estatal para destruir a reputação, a liberdade e o equilíbrio psíquico do investigado.
* **O Contexto Familiar:** Disputas de guarda, partilhas de bens litigiosas ou términos de relacionamento eivados de ressentimento são os panos de fundo mais comuns para a criação de falsas memórias ou de mentiras deliberadas.
* **Consequências Penais para o Denunciante:** É dever da defesa técnica demonstrar que o fato não ocorreu, o que pode configurar o crime de **Denunciação Caluniosa** (Art. 339 do Código Penal) por parte de quem deu causa à investigação sabendo da inocência do acusado.
# # 3. A Investigação Defensiva e a Inteligência Criminal
Ficar passivo aguardando a conclusão do inquérito policial é um erro estratégico que pode custar a liberdade do cliente. É aqui que entra a **Investigação Defensiva** (regulamentada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB) associada à **Inteligência Criminal**.
O advogado criminalista moderno atua de forma proativa, transformando-se em um produtor de provas técnicas e científ**as para desconstruir a narrativa falsa.
# # # Pilares da Atuação da Defesa Técnica:
* **Análise de Vínculos e Linha do Tempo:** Cruzamento de dados de localização (GPS, antenas de celular - ERBs), extratos bancários e agendas para demonstrar a impossibilidade física de o fato ter ocorrido nos termos narrados.
* **Ata Notarial e Prova Digital:** Preservação de conversas de WhatsApp, e-mails ou postagens em redes sociais que demonstrem ameaças prévias de "vingança" ou que comprovem que a relação familiar após a suposta data do fato permanecia harmoniosa e sem traços de trauma.
* **Perícias Técnicas Independentes:** Contratação de assistentes técnicos (psicólogos e psiquiatras forenses) para avaliar os depoimentos e laudos oficiais, identif**ando contradições, lacunas ou indícios de induzimento/alienação parental nas declarações de menores, por exemplo.
# # 4. O Clamor pela Verdade Real
O objetivo final da Inteligência Defensiva Criminal não é ap***s buscar uma absolvição por falta de provas (in\ dubio\ pro\ reo), mas sim alcançar a **verdade real**: provar cabalmente que o crime jamais existiu e que o investigado é alvo de uma armação estruturada.
> **Nota de Conclusão:** Diante do delegado de polícia, a defesa deve apresentar um arcabouço probatório tão robusto que fulmine o relatório final da autoridade policial, impedindo o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e evitando o desencadeamento de uma ação penal injusta.
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A liberdade e a dignidade não podem esperar o julgamento; elas devem ser defendidas desde o primeiro ato do inquérito.

15/06/2026

⚖️ Quebra de Sigilo Médico Tranca Ação Penal: O Posicionamento do STJ

Uma investigação criminal que nasce da violação do segredo profissional médico é nula. Esse foi o entendimento recente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no **HC 1.000.918-SP (Informativo 887)**, que determinou o trancamento de uma ação penal que apurava a suposta prática de ab**to.
No caso concreto, a investigação foi deflagrada por uma denúncia feita pela própria médica que prestou o atendimento hospitalar à paciente.
# # # O Nó Técnico: Ilitude Originária e a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
O cerne do debate jurídico gira em torno do dever de confidencialidade e da legalidade na obtenção das provas:
* **Vedação Legal:** O artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP), em consonância com o Código de Ética Médica, proíbe expressamente que profissionais revelem segredos de que têm conhecimento em razão do ofício.
* **Contaminação da Prova:** Se o ato que inaugurou a investigação baseia-se em uma comunicação ilícita, aplica-se a **Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada** (*fruits of the poisonous tree*). Consequentemente, todas as provas derivadas (como exames periciais, interrogatórios e buscas) tornam-se nulas por arrastamento.
# # # Checklist Estratégico para a Defesa
Em casos que envolvem atendimentos profissionais protegidos por sigilo (médicos, psicólogos, advogados, ministros de confissão religiosa), a defesa técnica deve mapear rigorosamente os seguintes pontos:
1. **Gênese Investigativa:** Como, exatamente, a autoridade policial tomou conhecimento do fato?
2. **Liceidade da Origem:** A notícia do crime (*notitia criminis*) partiu de uma fonte legalmente impedida de depor ou revelar o segredo?
3. **Nexo de Causalidade:** As provas subsequentes derivam diretamente dessa quebra de sigilo ou existe uma fonte independente e autônoma?
4. **Exceções de Salvaguarda:** Houve justa causa ou consentimento expresso da vítima/paciente que autorizasse a quebra do segredo? (Ausentes no caso analisado).
> na advocacia criminal de alta performance, a relevância de uma prova não se limita ao seu conteúdo, mas reside, fundamentalmente, na **higidez jurídica do seu método de obtenção**. Identif**ar e arguir essa nulidade na peça certa é o limiar entre uma condenação e o trancamento do processo.
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15/06/2026

# O Equilíbrio da Balança: O Debate sobre o Endurecimento Penal para Denúncias Falsas no Brasil
**Por Jonathan Pontes**
O ordenamento jurídico brasileiro e a sociedade civil encontram-se, mais uma vez, diante de um embate crucial que toca os pilares do direito de defesa e do acesso à Justiça: a proposta de recrudescimento das penalidades para indivíduos que formulam acusações comprovadamente falsas contra terceiros. O tema, complexo por natureza, exige uma análise profunda que ultrapasse o clamor público e investigue os reflexos práticos dessa medida no cotidiano dos tribunais e na proteção das garantias fundamentais.
# # A Tutela da Honra e a Eficácia do Sistema Judicial
Os defensores do aumento das p***s sustentam-se em argumentos sólidos e de inegável apelo prático. Uma acusação leviana, intencional e fraudulenta possui um poder destrutivo incomensurável. No cenário contemporâneo, amplif**ado pela velocidade das redes sociais, o "tribunal da internet" costuma condenar antes mesmo de qualquer manifestação do Poder Judiciário.
Os impactos para um cidadão falsamente acusado são devastadores e, muitas vezes, irreversíveis, englobando:
* **Ruína Reputacional:** A desconstrução pública da imagem do indivíduo.
* **Prejuízos Profissionais:** Demissões, perda de clientes, cancelamento de contratos e ostracismo econômico.
* **Ruptura Familiar:** O afastamento de cônjuges, filhos e do convívio social devido ao estigma da acusação.
* **Injustiça Estatal:** O risco de restrição da liberdade de um inocente por meio de prisões preventivas ou condenações baseadas em fraudes.
Sob a ótica da eficiência estatal, a máquina pública — já sobrecarregada — é mobilizada de forma dolosa para satisfazer vinganças pessoais ou obter vantagens ilícitas (sejam patrimoniais ou em litígios de direito de família). O endurecimento penal surge, nesta visão, como um mecanismo de desestímulo à má-fé, protegendo a integridade do próprio aparato judicial.
# # A Linha Tênue entre a Coibição do Abuso e o Silenciamento das Vítimas
Em contrapartida, juristas e defensores dos direitos humanos acendem um alerta de extrema relevância: o risco do efeito inibitório (*chilling effect*). O principal receio de setores da sociedade é que a imposição de punições severas possa retroceder avanços históricos no combate a crimes cometidos na clandestinidade, como a violência doméstica, os crimes se***is e o assédio moral e sexual.
Nesses delitos, a palavra da vítima possui especial relevância jurídica, justamente pela escassez de testemunhas ou provas documentais. O argumento central dos críticos à proposta é o medo de que vítimas reais, já fragilizadas, desistam de buscar o auxílio do Estado por receio de que a eventual insuficiência de provas para uma condenação do agressor seja interpretada, erroneamente, como uma "denúncia falsa", sujeitando-as a um processo criminal.
# # A Distinção Técnica: Insuficiência Probatória vs. Dolo Comprovado
Para que o debate avance de forma madura, é imperioso separar o joio do trigo sob o ponto de vista estritamente técnico do Direito Penal. A proposta em discussão não visa — e nem poderia, sob pena de flagrante inconstitucionalidade — punir a vítima que denuncia um crime, mas não consegue reunir provas cabíveis para a condenação do réu. No processo penal, a absolvição por falta de provas (*in dubio pro reo*) é radicalmente diferente da constatação de fraude.
A punição rigorosa deve se restringir exclusivamente aos casos em que reste cabalmente demonstrado, após o devido processo legal, o **dolo direto e a má-fé** do acusador. Ou seja, a comprovação inequívoca de que o sujeito movimentou o Estado sabendo que o acusado era inteiramente inocente. No atual Código Penal brasileiro, essa conduta já encontra tipif**ação no artigo 339 (Denunciação Caluniosa), exigindo o debate atual se as p***s ali cominadas cumprem, de fato, seu papel preventivo e repressivo.
# # O Desafio Democrático
A discussão evidencia o eterno desafio das democracias contemporâneas: a busca pelo ponto de equilíbrio na balança da Justiça. O sistema legal deve ser forte o suficiente para acolher e proteger de forma integral a vítima de violência, garantindo que os canais de denúncia permaneçam amplos e acessíveis. Todavia, deve possuir salvaguardas igualmente robustas para impedir que o processo penal seja instrumentalizado como uma arma de destruição de reputações e de vidas inocentes.
O aperfeiçoamento da legislação deve ocorrer por meio de critérios técnicos objetivos e rigorosos, assegurando que o combate ao abuso do direito de denunciar jamais se transforme em uma barreira ao legítimo acesso à Justiça.

A **ação cautelar em caráter antecedente** (também chamada de preparatória) no processo penal é uma medida de urgência q...
15/06/2026

A **ação cautelar em caráter antecedente** (também chamada de preparatória) no processo penal é uma medida de urgência que você entra **antes** de processar alguém formalmente.
Pense nela como um "mecanismo de socorro". Se você esperar o tempo normal para abrir a queixa-crime, uma prova crucial pode sumir ou o autor do crime pode continuar te prejudicando. Ela serve exatamente para congelar a situação ou garantir uma prova antes que seja tarde demais.
# # # Os Dois Pilares Obrigatórios
Para o juiz aceitar essa ação antes da queixa-crime principal, o advogado precisa provar duas coisas clássicas do direito:
1. ***Fumus boni iuris* (Fumaça do bom direito):** Demonstrar indícios claros de que um crime de ação privada (como calúnia, difamação ou injúria) realmente aconteceu.
2. ***Periculum in mora* (Perigo na demora):** Provar que, se o juiz não agir agora, haverá um prejuízo irreparável.
# # # Exemplos Práticos: Quando ela é usada?
As cautelares preparatórias mais comuns nos crimes contra a honra envolvem a internet e a preservação de dados:
* **Pedidos de Quebra de Sigilo (IP):** Alguém criou um perfil falso para te caluniar no Instagram. Você não sabe quem é a pessoa (e sem saber o autor, não dá para processar). Entra-se com a cautelar antecedente para obrigar a plataforma a fornecer os dados de IP e o e-mail de cadastro daquela conta.
* **Produção Antecipada de Provas:** Uma testemunha chave do crime está gravemente doente ou de mudança definitiva para o exterior. Você pede ao juiz para ouvi-la antes do processo começar.
* **Busca e Apreensão:** Apreender um computador ou celular que contenha arquivos originais usados para te difamar, antes que o suspeito apague as provas.
* **Medidas de Bloqueio/Remoção:** Pedir a remoção imediata de um vídeo ou site difamatório do ar para conter o dano à sua reputação enquanto a queixa-crime é elaborada.
# # # O Detalhe Mais Importante: O Prazo Decadencial
Existe uma pegadinha jurídica que derruba muita gente: **o prazo de 6 meses para entrar com a queixa-crime não para de correr** só porque você entrou com a ação cautelar.
> **Regra de Ouro:** O direito de processar por crimes de ação privada (queixa-crime) decai (pede a validade) em **6 meses**, contados do dia em que você descobriu **quem é o autor** do crime.
>
Se você entrar com a cautelar para descobrir o IP de um hater anônimo, o prazo de 6 meses só começa a contar no dia em que o provedor entregar os dados e você finalmente souber a identidade dele. Mas se você já sabe quem é o autor e entrou com a cautelar só para tirar um vídeo do ar, o relógio continua correndo! Se passar de 6 meses sem protocolar a queixa-crime principal, o agressor f**a impune.
1. Fato e Urgência
Imediato
O crime acontece. Diante do risco de perda de provas ou dano contínuo, o advogado planeja a medida de urgência.
2. Protocolo da Cautelar
Antes da Queixa
A ação cautelar antecedente é distribuída ao juiz criminal detalhando o crime, a urgência e o pedido específico (ex: quebra de sigilo ou remoção de conteúdo).
3. Cumprimento da Medida
Prazo do Juiz
O juiz concede a liminar e a ordem é cumprida (o site tira o conteúdo do ar ou a plataforma entrega os dados do agressor).
4. Protocolo da Queixa-Crime
Até 6 meses
Com as provas garantidas e o autor identif**ado, o advogado protocolo a Queixa-Crime principal dentro do prazo limite de 6 meses (sob pena de decadência).

Fim das Bikes Elétricas?👀🚴🏻🤯
15/06/2026

Fim das Bikes Elétricas?
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