Penco & Trindade Advogados

Penco & Trindade Advogados Áreas de atuação:
CIVIL, CONSUMIDOR e INSS (PREVIDENCIÁRIO).

Esta página é destinada a promover a informação acerca de questões pontuais e atuais do Direito, em seus mais variados ramos. Trata-se de um conceito novo da chamada DEMOCRATIZAÇÃO DO SABER JURÍDICO, o qual deve ser encarado como uma verdadeira biblioteca virtual, informal e objetiva.

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente...
25/03/2024

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

- Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
- Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
- Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Fonte: página da Receita Federal.

Um acidente de trânsito que provoca lesões físicas na vítima, resultando em incapacidade parcial e permanente, deve gera...
20/03/2024

Um acidente de trânsito que provoca lesões físicas na vítima, resultando em incapacidade parcial e permanente, deve gerar uma indenização por danos morais.

Lembrando que o acidente de trânsito também gera o direito ao recebimento do seguro DPVAT.

Precedente: Processo 1002498-94.2021.8.26.0526

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um banco em razão de assédio moral vivido por funcionár...
20/03/2024

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um banco em razão de assédio moral vivido por funcionárias terceirizadas grávidas.

De acordo com depoimentos, elas foram ameaçadas de transferência para a central de telemarketing, onde as comissões eram menores. Além de serem transferidas, elas passaram a ser tratadas de forma mais ríspida por uma sócia de uma das empresas terceirizadas, que não deixava que se alimentassem fora do intervalo de almoço e questionava as idas ao banheiro, batendo na porta com frequência. Uma testemunha relatou que a empresária chegou a dizer a uma das gestantes que “ela ficaria feia, com o corpo deformado e o ‘peito caído’”.

Precedente: RR 10749-17.2015.5.03.0075 👩🏻‍✈️ 👩🏻‍🌾

O aborrecimento sofrido pelo consumidor foi suficiente para abalar a sua sanidade mental. Com isso, o Tribunal de Justiç...
18/03/2024

O aborrecimento sofrido pelo consumidor foi suficiente para abalar a sua sanidade mental. Com isso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou uma operadora de telefonia móvel a pagar indenização de R$ 5 mil por ter submetido um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing para oferecer produtos e serviços.

Antes de procurar a Justiça, é importante que o consumidor registre uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou na Ouvidoria do fornecedor, solicitando que parem com as ligações, além de anotar dia, horário, nome do atendente e número do protocolo. Munido desses dados, caso a empresa não pare com as ligações, o consumidor poderá entrar com ação na justiça.

13/03/2024

A tatuagem, no curso da história da sociedade, se materializou de modo a alcançar os mais diversos e heterogêneos grupos...
11/03/2024

A tatuagem, no curso da história da sociedade, se materializou de modo a alcançar os mais diversos e heterogêneos grupos, com as mais diversas idades, conjurando a pecha de ser identificada como marca de marginalidade, mas, antes, de obra artística.

As pigmentações de caráter permanente inseridas voluntariamente em partes dos corpos dos cidadãos configuram instrumentos de exteriorização da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, valores amplamente tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro (CRFB/88, artigo 5°, IV e IX).

É direito fundamental do cidadão preservar sua imagem como reflexo de sua identidade, ressoando indevido o desestímulo estatal à inclusão de tatuagens no corpo.

O Estado não pode desempenhar o papel de adversário da liberdade de expressão, incumbindo-lhe, ao revés, assegurar que minorias possam se manifestar livremente.

Repercussão Geral – Mérito (Tema 838) - RE 898450, Relator: LUIZ F*X.

Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a...
11/03/2024

Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a licença-maternidade. Na decisão, a magistrada pondera que licença-maternidade não é um favor do empregador e ressalta:

"É a mulher quem engravida e a ela deve ser conferido o direito de exercer plenamente a maternidade sem ter que se preocupar em resolver problemas do trabalho nesse período que, por si só, já demanda de maneira absurda o físico e o mental”.

Precedente: Processo nº 1000799-11.2022.5.02.0087.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou ação em que o Instituto Nacional do Segur...
09/03/2024

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou ação em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi acusado, por uma segurada, de ser responsável solidário por descontos indevidos na aposentadoria dela, efetuados por instituição financeira diversa daquela que seria incumbida de fazer o pagamento do benefício previdenciário.

No caso, foram firmadas as seguintes teses:

I - O INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de “empréstimo consignado”, concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, nos termos do art. 6º, da Lei nº 10.820/03;

II – O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização, se os “empréstimos consignados” forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários. A responsabilidade do INSS, nessa hipótese, é subsidiária em relação à responsabilidade civil da instituição financeira.

Precedente: Processo nº 05007966720174058307/PE.

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A bancária exercia a função de gerente comercial desde 1991. Foi demitida em 2019.A dispensa foi motivada em razão de do...
09/03/2024

A bancária exercia a função de gerente comercial desde 1991. Foi demitida em 2019.

A dispensa foi motivada em razão de doenças ocupacionais - inflamação de tendões dos punhos e síndrome do túnel do carpo. Foram identificados fatores de risco como a repetitividade de digitação, uso do mouse, elevação de ombro, ritmo intenso, postura inadequada, entre outros.

O juiz reconheceu a doença profissional e declarou a dispensa como discriminatória, determinando a reintegração da funcionária em função compatível com as suas condições, além do restabelecimento do plano de saúde.

Fonte: Migalhas.

Precedente: Processos: 0101325-15.2019.5.01.0029; 0100181-30.2024.5.01.0029
́ria ́rios ✍️

Juiz Federal Vitor Marques Lento, da 3ª vara Federal de Cascavel/PR, determinou que o INSS conceda o benefício de presta...
07/03/2024

Juiz Federal Vitor Marques Lento, da 3ª vara Federal de Cascavel/PR, determinou que o INSS conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com TDAH - transtorno de déficit de atenção com hiperatividade, combinado com TOD - transtorno opositivo e desafiador e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala).

A mãe da criança informou no processo que entrou com pedido de benefício assistencial, sendo negado sob argumento que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Relatou que na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada.

Julgada procedente a ação, ficou determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da menina, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde que a mãe entrou com requerimento.

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Fonte: MIGALHAS

Na ação, a nutricionista disse ter sido admitida em setembro de 2014 e que sua remuneração seria baseada na quantidade d...
06/03/2024

Na ação, a nutricionista disse ter sido admitida em setembro de 2014 e que sua remuneração seria baseada na quantidade de atendimentos no mês. Porém, segundo ela, alguns dias após a admissão, a empresa informou que ela teria de criar ou indicar uma pessoa jurídica da área de saúde para poder continuar a trabalhar, formalizando, assim, um contrato comercial ou civil.

A pejotização é a exigência do trabalhador constituir uma empresa de modo a que possa ser contratado, sem que haja a contraprestação trabalhista por parte da empresa. Ou seja, a empresa evita, com isso, de pagar salário, férias, 13º salário, recolher INSS e FGTS, etc.

Precedente: Processo: AIRR - 51-13.2018.5.05.0035

Fonte: Migalhas.

Banco terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma bancária por cancelar seu plano de saúde mesmo saben...
05/03/2024

Banco terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma bancária por cancelar seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida. A decisão é da 1ª turma do TST, que entendeu que o banco impediu o acesso à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.

Para o relator, o cancelamento do plano, nesse contexto, impediu a trabalhadora de ter acesso à assistência médica necessária, e, nesse caso, "resta evidenciado o dano in re ipsa, o que autoriza a sua condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral".

Fonte: Portal Migalhas

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