19/01/2021
JUIZ HOMOLOGA ACORDO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA ENTRE PADRASTO E MENINO.
Atualmente, o menino possui dois pais e uma mãe em sua certidão de nascimento, sem identificação da origem ou causa da paternidade.
A mãe do menino e o pai socioafetivo, moram há anos no exterior e o pai biológico reside no Brasil. Consta nos autos que se formou um grande laço afetivo entre o menino e o padrasto diante da nova união estável. "Esse laço afetivo se mostrou de extrema importância para o menor se adaptar no outro país", disse a defesa.
Tanto os pais biológicos quanto o pai afetivo manifestaram expressamente o desejo que seja judicialmente reconhecida a filiação socioafetiva entre o padrasto e o menino, com todos os direitos e obrigações dela decorrentes.
Ao apreciar o caso, o juiz homologou o acordo, determinando a expedição de averbação para a inclusão da paternidade socioafetiva reconhecida, com as cautelas legais.
Assim o menino passou a ter dois pais em sua certidão de nascimento.