Ferreira De Almeida Advogados Associados

Ferreira De Almeida Advogados Associados Escritório de Advocacia situado na cidade de Santos/SP, especializado nas áreas Cível e Criminal.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COBRA RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DE JUÍZES E TRIBUNAIS, SOB PENA DE COLAPSO. É preciso que o...
31/05/2019

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COBRA RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DE JUÍZES E TRIBUNAIS, SOB PENA DE COLAPSO.

É preciso que os Magistrados Singulares, as Câmaras dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais decidam de forma padronizada.

Infelizmente, de modo geral, a realidade atual é oposta a esse entendimento e as decisões dos Colegiados acabam sendo proferidas diversificadamente, gerando-se, portanto, insegurança ao jurisdicionado.



* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2019, lançado na quarta-feira (29/5) no Supremo Tribunal Federal O Superior Tribunal de Justiça quebrou recordes em 2018. As canetas dos 33 ministros trabalharam quase tão rápido quanto o ponteiro dos minutos do relógio: julgaram...

https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/stj-aplica-desvio-produtivo-condena-banco-dano-coletivoImportante decisão do Super...
15/02/2019

https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/stj-aplica-desvio-produtivo-condena-banco-dano-coletivo

Importante decisão do Superior Tribunal de Justiça! Vale a pena o consumidor se informar e procurar o seu Advogado de confiança!

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, aplicou a teoria do desvio produtivo ao condenar um banco a pagar R$ 200 mil de indenização por danos coletivos por não cumprir parâmetros estabelecidos em lei para atendimento ao consumidor. Esta é a primeira decisão...

O TRABALHO DO PRESO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.*Leiam a notícia no link abaixo.**Busquem os seus ...
19/02/2018

O TRABALHO DO PRESO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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De acordo com o artigo 1º da Lei 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), o cumprimento de uma pena tem por objetivo não apenas dar efetividade às disposições da sentença ou da decisão criminal, mas proporcionar condições para a reintegração social do preso. Uma dessas cond...

INQUÉRITOS POLICIAIS NÃO PODEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PARA A ELEVAÇÃO DE PENA BASE.*Leiam a notícia no link abaixo....
29/01/2018

INQUÉRITOS POLICIAIS NÃO PODEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PARA A ELEVAÇÃO DE PENA BASE.

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Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedentes os embargos infringentes opostos pelo autor requerendo que fosse adotado o entendimento do desembargador federal Olindo Menezes, voto vencido durante sessão da 4ª Turma do tribunal realizada em 24/6/2014....

BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE ROUBADA EM ESTACIONAMENTO.Importante ressaltar que, em casos semelhantes ao desta matéria, ...
23/01/2018

BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE ROUBADA EM ESTACIONAMENTO.

Importante ressaltar que, em casos semelhantes ao desta matéria, nosso escritório sustenta que, além do dano material, também resta plenamente caracterizado o dano moral sofrido pela vítima.

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A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária a indenizar empresa em R$ 55 mil, a título de danos materiais, por roubo ocorrido dentro do estacionamento de uma de suas agências. De acordo com os autos, uma funcionária da referida pessoa j...

DETERMINADA A SOLTURA DE MULHER QUE NÃO PODE PAGAR FIANÇA DE DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS.*Leiam a notícia no link abaixo.**Busq...
19/01/2018

DETERMINADA A SOLTURA DE MULHER QUE NÃO PODE PAGAR FIANÇA DE DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS.

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Uma mulher presa em 16 de dezembro de 2017 teve seu alvará de soltura deferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao analisar o pedido feito pela defesa durante o recesso forense. A liberdade provisória foi deferida pela Justiça estadual em Goiás, mas o...

HOSPITAL E MÉDICO SÃO RESPONSABILIZADOS POR GAZE ESQUECIDA DENTRO DE PACIENTE.*Leiam a notícia no link abaixo.**Busquem ...
16/01/2018

HOSPITAL E MÉDICO SÃO RESPONSABILIZADOS POR GAZE ESQUECIDA DENTRO DE PACIENTE.

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A 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização para paciente que teve uma gaze esquecida no abdômen após cesárea. Foi fixado o pagamento de R$ 30 mil pelos danos estéticos e...

EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA DEVE SER BEM FUNDAMENTADA. *Leiam a notícia no link a...
15/01/2018

EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA DEVE SER BEM FUNDAMENTADA.

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Apenas a gravidade do delito cometido não justifica a necessidade de realização de exame criminológico para concessão de progressão de regime. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em habeas corpus para afastar exigên...

Condômino deve indenizar por vazamento durante reforma.*Leiam a notícia no link abaixo.**Busquem os seus direitos!!! Mar...
12/01/2018

Condômino deve indenizar por vazamento durante reforma.

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A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 8ª Vara Cível da Capital, que condenou morador a indenizar condomínio por vazamento durante reforma. Ele terá que pagar R$ 21,4 mil pelos danos materiais causados. Consta dos autos que um grande volume ...

10/01/2018

Deferida liminar contra decisão que considerou tráfico privilegiado como crime hediondo.


“O tráfico de entorpecentes privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Tóxicos.”

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual o Superior Tribunal de Justiça alinhou seu posicionamento em julgamento realizado pela Terceira Seção, foi aplicado pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ao deferir pedido de liminar em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O caso envolveu a condenação de um homem à pena de quatro anos pela prática de crime de tráfico privilegiado. O juízo das execuções considerou o delito como crime comum e concedeu a progressão ao regime semiaberto com base na fração de um sexto da pena, mas o TJSP reformou a decisão.

Segundo o acórdão, o crime de tráfico de dr**as, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo, pois não se trata de tipo autônomo. Além disso, o TJSP considerou que a decisão do STF não possui eficácia erga omnes, nem efeito vinculante.

Decisão ilegal

Para a ministra Laurita Vaz, a decisão da corte paulista foi “contrária às das cortes de superposição, a quem os tribunais estaduais e federais estão subordinados hierarquicamente”. A presidente destacou o julgamento da Terceira Seção do STJ, que ocasionou o posterior cancelamento da Súmula 512 do STJ, e que pacificou o entendimento de que o tráfico privilegiado de dr**as não constitui crime de natureza hedionda.

“O entendimento do Órgão de instância inferior – além de ser manifestamente inconstitucional e ilegal –, por ser expressamente contrário à conclusão desta Corte, ofende diretamente a principal função jurisdicional do STJ, qual seja, a de unificar a aplicação do direito federal”, disse a ministra.
Com a decisão da presidente, foram restabelecidos os efeitos da decisão de primeiro grau.

HC 431751
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09/01/2018

Casal será indenizado por perder festa após atraso de vôo.


A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades de réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado.

Os autores da ação compraram passagem partindo de Londres (Inglaterra) em 30 de dezembro de 2016, com o objetivo exclusivo de passar a festa de final de ano com familiares em Florianópolis. No entanto, em razão de atrasos, chegaram no dia 1º de janeiro, após as comemorações.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente pela 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A companhia aérea recorreu ao TJSP sob o argumento de que os atrasos ocorreram pela necessidade de readequação da malha aeroviária, o que afastaria a responsabilidade objetiva. Também alegou que o casal não comprovou o efetivo constrangimento.

A relatora da apelação, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, escreveu em seu voto que a empresa não comprovou a ocorrência de fortuito externo. “Não poderia a apelante eximir-se de sua responsabilidade civil, pois eventual restruturação da malha aérea, noticiada nos autos, caracteriza-se como fortuito interno, inerente ao risco da atividade profissional, inapto, portanto, a romper o nexo causal ensejador do dever de indenizar os danos suportados pelos autores”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que, embora a companhia tenha fornecido acomodação razoável e vouchers para compras para os autores, a demora por mais de 19 horas causou um “efetivo abalo moral, passível de compensação, notadamente diante da perda das festividades de réveillon”.

Participaram do julgamento do recurso a desembargadora Denise Andréa Martins Retamero e o desembargador Salles Vieira. A votação foi unânime.

Apelação nº 1009640-14.2017.8.26.0002
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