27/08/2026
TJ/SP condena maternidade e instituto de assistência médica a indenizar um casal que teve sua filha biológica trocada ao nascer!
O ocorrido se deu em 1979, mas o erro só foi descoberto em 2018, mais de 40 anos depois.
O tribunal destacou o impacto emocional na família, além da negligência e da grave falha no serviço prestado.
O pai da criança era servidor público estadual e utilizou a rede credenciada para o parto.
Décadas depois, duas mulheres, que nasceram na mesma data, notaram semelhanças físicas e passaram a suspeitar da troca.
A diferença na aparência entre os pais e a filha gerou desconfiança e conflitos familiares.
Um exame de DNA confirmou que uma delas havia sido criada por pais biológicos diferentes.
O casal relatou que a descoberta causou grande abalo emocional e desestruturação familiar, gerando danos psicológicos irreparáveis.
Eles perderam a oportunidade de criar a filha biológica desde o nascimento, estabelecendo laços afetivos e compartilhando valores.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu o dano moral e condenou a maternidade e o instituto de assistência médica ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos pais.
A instituição recorreu, alegando que não teve culpa direta e que a ação não poderia mais ser julgada.
A relatora do caso explicou que o prazo para ajuizar a ação começou apenas em 2018, quando o casal soube do erro por meio do exame genético.
Dessa forma, a alegação de prescrição foi afastada.
A decisão também reforçou que, mesmo que o erro não tenha sido cometido diretamente pelo instituto, ele é responsável pelos serviços prestados pelos hospitais conveniados.
Por unanimidade, o TJ/SP manteve a condenação e determinou o pagamento da indenização.
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Processo: 1000528-38.2022.8.26.0360.