Baez Advogados

Baez Advogados Escritório de Advocacia Iniciava-se ali o espírito de justiça, retidão e ética a nos orientar ao longo dos anos.

Dentro dos limites ético-disciplinares do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, buscamos apresentar o nosso Escritório de Advocacia, fundado há 40 anos pelo Dr. Renato Báez (in memoriam), Procurador Federal Aposentado e advogado. Atualmente, com a especialização dos nossos profissionais, o BAEZ ADVOGADOS presta serviços jurídicos em quase todas as áreas do direito, com dedicação e eficiência.

Esbarrou e quebrou um produto em uma loja?E agora: você deve pagar pelo dano causado?A resposta é não!A ideia de “quebro...
01/09/2026

Esbarrou e quebrou um produto em uma loja?

E agora: você deve pagar pelo dano causado?

A resposta é não!

A ideia de “quebrou, pagou” não encontra respaldo em nenhuma legislação específ**a.

Assim, se alguém deixar cair um produto por acidente, não há uma obrigação legal de arcar com os custos, pois o risco de danif**ar produtos é inerente ao próprio funcionamento da empresa.

Portanto, se um consumidor danif**ar um produto por distração, a responsabilidade pelo incidente recai sobre as condições propícias a acidentes presentes no ambiente.

Passou por essa situação e teve que pagar pelo produto quebrado?

Busque ajuda de advogados especializados para cobrar seus direitos.

Em decisão, a Justiça condenou um banco a indenizar cliente por ter encerrado sua conta sem aviso prévio e reter o saldo...
29/08/2026

Em decisão, a Justiça condenou um banco a indenizar cliente por ter encerrado sua conta sem aviso prévio e reter o saldo presente.

O caso teve início pois a consumidora teve sua conta bloqueada sem qualquer comunicação, perdendo acesso a R$ 1,2 mil.

Vale destacar que ela tentou solucionar o impasse com a instituição bancária de maneira extrajudicial, porém não obteve sucesso.

Em decisão inicial, a Justiça determinou que o banco devolvesse o valor que havia na conta, entretanto, negou a indenização por danos morais.

Contudo, ao recorrer da sentença, o Tribunal acatou ao pedido de danos morais da consumidora, no valor de R$ 5 mil.

A decisão foi fundamentada pelos seguintes entendimentos:

→ Resolução do Banco Central que permite o encerramento unilateral de contas, mas exige a comunicação prévia ao cliente;

→ Violação do Código de Defesa do Consumidor.

O que achou da decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

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– AC 1018366-80.2023.8.26.0223.

TJ/SP condena maternidade e instituto de assistência médica a indenizar um casal que teve sua filha biológica trocada ao...
27/08/2026

TJ/SP condena maternidade e instituto de assistência médica a indenizar um casal que teve sua filha biológica trocada ao nascer!

O ocorrido se deu em 1979, mas o erro só foi descoberto em 2018, mais de 40 anos depois.

O tribunal destacou o impacto emocional na família, além da negligência e da grave falha no serviço prestado.

O pai da criança era servidor público estadual e utilizou a rede credenciada para o parto.

Décadas depois, duas mulheres, que nasceram na mesma data, notaram semelhanças físicas e passaram a suspeitar da troca.

A diferença na aparência entre os pais e a filha gerou desconfiança e conflitos familiares.

Um exame de DNA confirmou que uma delas havia sido criada por pais biológicos diferentes.

O casal relatou que a descoberta causou grande abalo emocional e desestruturação familiar, gerando danos psicológicos irreparáveis.

Eles perderam a oportunidade de criar a filha biológica desde o nascimento, estabelecendo laços afetivos e compartilhando valores.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu o dano moral e condenou a maternidade e o instituto de assistência médica ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos pais.

A instituição recorreu, alegando que não teve culpa direta e que a ação não poderia mais ser julgada.

A relatora do caso explicou que o prazo para ajuizar a ação começou apenas em 2018, quando o casal soube do erro por meio do exame genético.

Dessa forma, a alegação de prescrição foi afastada.

A decisão também reforçou que, mesmo que o erro não tenha sido cometido diretamente pelo instituto, ele é responsável pelos serviços prestados pelos hospitais conveniados.

Por unanimidade, o TJ/SP manteve a condenação e determinou o pagamento da indenização.

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Processo: 1000528-38.2022.8.26.0360.

Você já passou por situações em que chegou até o caixa e informaram que o preço da etiqueta do produto está diferente do...
27/08/2026

Você já passou por situações em que chegou até o caixa e informaram que o preço da etiqueta do produto está diferente do sistema?

Hoje você vai descobrir como agir nesses momentos. Acompanhe!

Primeiramente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: quando há uma divergência no preço, você deve pagar o menor valor!

Isso vale para lojas físicas e compras online. Essa regra está ancorada no entendimento de que o consumidor deve receber informações corretas e claras.

Qualquer coisa diferente disso é considerada uma infração ao direito básico do consumidor.

Veja alguns casos:

Em lojas virtuais, é comum encontrar promoções por e-mail, mas ao clicar no link, o preço no site é mais alto.

Portanto, fique atento e documente essas situações, pois elas devem manter as condições ofertadas!

Se a diferença for percebida depois da compra, ainda é possível que você procure o estabelecimento com as provas para exigir a devolução do valor excedente.

Mas atenção: cada caso é único!

Em situações de má-fé, quando o consumidor age com desonestidade na hora de identif**ar o preço, a empresa não arcará com a diferença dos valores.

Por exemplo, se um produto tem um valor abaixo do mercado, como um uísque por R$9, quando vale R$90, isso pode ser considerado um erro evidente e não uma oferta real.

Nesse caso, a empresa não é obrigada a cumprir com o anúncio!

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É comum que casais que decidem se separar acreditem que o divórcio já resolve, automaticamente, a divisão do patrimônio....
26/08/2026

É comum que casais que decidem se separar acreditem que o divórcio já resolve, automaticamente, a divisão do patrimônio. Na prática, esses dois processos podem seguir caminhos diferentes.

O Código Civil, no art. 1.571, trata do fim da sociedade conjugal, e a Emenda Constitucional nº 66/2010 facilitou o acesso ao divórcio ao retirar exigências como separação prévia. Isso signif**a que o divórcio, hoje, pode ser tratado como direito potestativo de qualquer um dos cônjuges.

A partilha do patrimônio, porém, é uma questão distinta e pode ser resolvida em momento posterior, conforme o regime de bens adotado no casamento.

Isso não signif**a que a partilha nunca precise ser discutida junto do divórcio: em muitos casos, tratar os dois temas ao mesmo tempo reduz custos e evita disputas futuras.

Também vale observar se existem dívidas em nome do casal, já que elas podem impactar diretamente o resultado da partilha.

Se você está passando por essa situação, um advogado de família pode explicar como o regime de bens do seu casamento influencia esse processo.

Você sabe quem f**a com o pet após o fim do relacionamento?O Senado aprovou o PL 941/2024, que traz uma resposta mais cl...
16/08/2026

Você sabe quem f**a com o pet após o fim do relacionamento?

O Senado aprovou o PL 941/2024, que traz uma resposta mais clara para essa situação: a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação.

Na prática, isso signif**a que o ex-casal poderá dividir o tempo de convivência com o pet, além das despesas relacionadas a ele.

Se não houver acordo, o juiz poderá definir como será essa divisão, considerando fatores como o bem-estar do animal, o ambiente, a disponibilidade de tempo e as condições de cuidado de cada parte.

Os custos também entram na conta. Despesas do dia a dia f**am com quem estiver com o pet no período, enquanto gastos maiores, como veterinário e medicamentos, devem ser divididos.

Importante: a guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos.

O projeto agora segue para sanção presidencial e reforça um conceito cada vez mais presente: o da família multiespécie.

Em casos de separação, cada situação tem suas particularidades. Procure auxílio jurídico para tomar decisões mais seguras e evitar conflitos desnecessários.

Você já se perguntou como f**a o veículo roubado durante a partilha de bens?Vamos te explicar!No regime de comunhão parc...
13/08/2026

Você já se perguntou como f**a o veículo roubado durante a partilha de bens?

Vamos te explicar!

No regime de comunhão parcial de bens, a aquisição de um automóvel é considerada propriedade do casal, mesmo que estejam separados de fato.

Assim, caso o seu ex-cônjuge esteja na posse do veículo e ele seja roubado, os prejuízos decorrentes desse evento serão suportados pelos dois, mesmo que a partilha ainda não tenha sido concluída.

Por outro lado, se for comprovada a culpa ou o dolo do ex-cônjuge, você terá direito a uma indenização.

Dica: a contratação de um seguro pode ajudar a minimizar os prejuízos!

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A finalização do inventário não encerra definitivamente todas as possibilidades de partilha de bens. Caso um patrimônio ...
04/08/2026

A finalização do inventário não encerra definitivamente todas as possibilidades de partilha de bens. Caso um patrimônio seja identif**ado posteriormente, ainda é possível incluí-lo na divisão entre os herdeiros, sem necessidade de refazer todo o processo já concluído.

Nessas situações, utiliza-se a chamada sobrepartilha, que serve justamente para regularizar bens que não foram incluídos no inventário original. Isso pode ocorrer quando o bem era desconhecido, foi esquecido no levantamento patrimonial ou até mesmo ocultado durante o procedimento.

Para que a partilha seja possível, é necessário comprovar a existência e a titularidade do bem, garantindo que ele realmente integra o patrimônio do falecido. A divisão seguirá os mesmos herdeiros já definidos no inventário anterior.

A sobrepartilha pode ser realizada tanto na via judicial quanto na extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso e da existência de consenso entre os herdeiros.

Também devem ser observados eventuais impostos, dívidas vinculadas ao bem e despesas adicionais que possam surgir com a regularização.

O objetivo é complementar a partilha já realizada, ajustando o patrimônio de forma proporcional e correta.

A orientação jurídica ajuda a reunir documentos e definir o procedimento mais adequado para a sobrepartilha.

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