Lopes e Lopes Advogados Associados

Lopes e Lopes Advogados Associados Escritório de advocacia situado em Santos/SP

05/03/2021

Por Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues. A ocupação do terreno se encontra regularizada quando inscrita na Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, em nome do responsável, sob ...

03/03/2021

"Do que valem leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça?" - Rui Barbosa

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12/02/2021

Artigo de autoria do advogado Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues, publicado no Portal Migalhas em 12/02/2021

A evolução da intimação eletrônica do advogado

"Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo" - art. 269 do atual CPC.

Revisitando o início da transição do processo físico para o eletrônico, em que tive a oportunidade de atuar como advogado militante e também como presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Informática Jurídica da OAB/Santos (2010-2013), uma das grandes preocupações minhas à época foi como se daria a intimação eletrônica do advogado para a prática dos atos processuais.

Os Juizados Especiais Federais e a Justiça do Trabalho foram pioneiros na adoção da prática de atos processuais por meio eletrônico, inicialmente privilegiando o ato de peticionar através de um sistema híbrido.

No âmbito dos tribunais, a lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal foi a primeira a autorizar a intimação eletrônica.

Até aquele momento, a regra processual, escudada no CPC/732, determinava que o advogado devesse ser intimado pelo Diário Oficial, periódico este publicado em papel e que demandava a contratação de serviços de recorte judiciário para o acompanhamento.

Registre-se que a lei 8.245/91 foi precursora ao permitir a intimação por meio eletrônico, possibilitando que as partes do contrato de locação, desde que pessoas jurídicas ou firmas individuais, fossem intimadas por telex ou fac-símile nas ações locatícias, todavia, não contemplando o advogado, apesar de não haver qualquer impedimento para sua intimação, nos casos em que possuísse poderes especiais para tanto.

Com o advento da lei 11.419/06, que ficou conhecida como "lei do processo eletrônico", muito embora não tenha disciplinado inteiramente o processo no meio eletrônico, as diretrizes para a revolução digital no processo judicial foram dadas.

Em atenção a essas diretrizes foi criado o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) pelos Tribunais, para que passasse a substituir qualquer outro meio de publicação em papel. Gradativamente, os tribunais passaram a criar seus DJEs, vindo a ser definitivamente extinto o Diário da Justiça (DJ) em papel.

Diferença fundamental entre o DJE e o DJ, além do meio, está no início da contagem dos prazos processuais. Enquanto na forma antiga, o prazo se iniciava no dia útil seguinte à publicação do teor do ato no jornal em papel, na forma inaugurada pela lei do processo eletrônico, a informação passou a ser primeiramente disponibilizada no sítio do Tribunal na internet (DJE), considerando-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da sua disponibilização, portanto, acrescendo, em princípio, um dia útil ao sistema anterior de contagem [...]

Acesse o artigo completo em:

Por Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues. “Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo” – art. 269 do atual CPC.

COMUNICADO – 22/03/2020A Lopes & Lopes – Advogados Associados comunica aos seus clientes, parceiros e fornecedores que f...
23/03/2020

COMUNICADO – 22/03/2020

A Lopes & Lopes – Advogados Associados comunica aos seus clientes, parceiros e fornecedores que foram suspensas suas atividades presenciais no dia 17 p. passado em atenção às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Nesse período já iniciado de suspensão, o escritório permanece exercendo suas atividades de forma remota, atendendo os casos urgentes através de seus e-mails institucionais e do formulário de contato presente no website: www.lopeselopesadvogados.com.

O restabelecimento das atividades presenciais está previsto para o próximo dia 30, mas poderá ser prorrogado em razão da decretação de estado de calamidade pública pelo Município de Santos, bem como dos recentes decretos, medidas e recomendações dos Poderes Públicos Estadual e Federal.

Cumpre ainda informar aos clientes que possuem ações judiciais patrocinadas pelo escritório da suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Justiça das duas esferas citadas (Estadual e Federal), bem como de audiências e outros atos processuais, salvaguardados os casos de comprovada urgência.

Com essa medida, a Lopes & Lopes espera contribuir para o enfrentamento da grave pandemia que acomete o mundo.

Apresentação A Lopes & Lopes – Advogados Associados, inscrita na OAB/SP sob n. 1034, une a tradição de sua banca formada por experientes advogados, ao empreendedorismo do corpo societário de seu grupo, posicionando-se na vanguarda da atuação em novas áreas do Direito, que surgem na medida ...

Confira o artigo sobre a mudança de regras para pagamento dos precatórios complementares no estado de São Paulo, de auto...
14/11/2019

Confira o artigo sobre a mudança de regras para pagamento dos precatórios complementares no estado de São Paulo, de autoria dos advogados José Nelson Lopes e Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues da Lopes & Lopes - Advogados Associados.

Por: José Nelson Lopes e Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues. Sensato seria ao menos, que se criasse uma ordem cronológica paralela e específica para o pagamento dos precatórios complementares, reservando, para essa finalidade, um percentual da verba mensal destinada à satisfação dos precatório...

15/08/2019

Neste primeiro vídeo publicado em nossa página do Facebook, Dr. Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues aborda o tema “interdição”.

25/06/2019

“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” - Constituição Federal

26/04/2019

Centelhas do Direito

Procuração e Mandato

A procuração é um dos instrumentos mais comuns que há, mas você sabia que, além de possibilitar, pura e simplesmente, a outorga de poderes de representação a outrem, pode, também, formalizar uma espécie de contrato chamado "mandato"? Sim, a procuração é o instrumento do “mandato” e pode conter diversas cláusulas. Uma delas, em especial, é a “em causa própria”. Quando esta cláusula é inserida, o mandante transfere ao mandatário poderes que o transformam em verdadeiro titular dos negócios que vier a celebrar, não podendo ser revogada e não se extinguindo com a morte de qualquer uma das partes. Quando presentes os elementos coisa, preço e consentimento, o contrato de mandato pode ser equiparado ao de compra e venda, operando a transferência do domínio se registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Centelhas do DireitoVocê sabia que a Nova Zelândia foi o primeiro país do mundo a permitir, em 1893, que as mulheres vot...
22/04/2019

Centelhas do Direito

Você sabia que a Nova Zelândia foi o primeiro país do mundo a permitir, em 1893, que as mulheres votassem?

12/04/2019
09/04/2019

Centelhas do Direito

Diferentemente das escrituras públicas em geral, em que as partes assinam somente a última página do instrumento, tratando-se de Testamento Público, todas as páginas devem ser rubricadas pelo testador.

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05/04/2019

Artigo do advogado Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues, que faz parte do corpo jurídico da Lopes & Lopes - Advogados Associados.

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