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Mychell Ribeiro Pereira de Lima
Advogado
OAB/SP 372.286
Escritório de advogados especializados em:
Trabalhista
Família e Sucessões
Responsabilidade civil
Consumidor

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar pacien...
05/10/2021

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar paciente de 18 anos submetida a histerectomia total após o parto, ocasionando a perda da capacidade de gerar filhos pelo resto da vida. Devido a lacunas no prontuário, o hospital não comprovou que o procedimento foi utilizado como último recurso. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 60 mil.
Segundo os autos, após o nascimento do bebê, a paciente apresentou hemorragia interna, sendo submetida a nova cirurgia, o que culminou em histerectomia total, com a perda do útero, ovários e trompas. A autora da ação alega que não foram adotas todas as medidas prévias previstas na literatura médica antes da opção pela histerectomia. Já o município afirmou que a equipe médica adotou medidas ditadas pelo quadro clínico no momento da emergência, privilegiando-se a preservação da vida.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles, apontou que a histerectomia é o último recurso, mas não deve ser postergada nas situações mais graves. No entanto, a falta de informações no prontuário da paciente não permite a conclusão de que o procedimento aconteceu em último caso.
Fonte: TJSP.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar por danos morais, em R$...
28/09/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar por danos morais, em R$ 10 mil, a família de um adolescente que, após o cancelamento de um voo para Cacoal (RO), teve de esperar nove horas por uma conexão e acabou desembarcando em Ji-Paraná (RO), a cem quilômetros da cidade de destino.
Para o colegiado, a longa espera pelo menor, que ficou em cidade desconhecida, sem a proteção de nenhum de seus responsáveis, trouxe enorme aflição para a família e transtornos em sua vida pessoal e profissional – situação que impõe a responsabilização da companhia aérea.
De acordo com os autos, o adolescente viajava desacompanhado para encontrar o pai. Ao fazer conexão em Cuiabá, foi informado de que, como só havia seis passageiros para embarcar no próximo voo, o trajeto seria cancelado e ele teria que aguardar outro voo. Após o adolescente desembarcar em cidade diferente da prevista, o pai – que é médico – precisou cancelar uma cirurgia para ir ao seu encontro.
A companhia alegou que o problema aconteceu porque havia grande tráfego aéreo no aeroporto de origem, o que gerou atraso de 33 minutos na partida e inviabilizou a conexão. Ainda segundo a empresa, houve prestação de assistência ao menor e cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, além da oferta de transporte gratuito, por terra, até o destino final.
Fonte: STJ.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso de cheque prescrito não apresentado ao banco ...
23/09/2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso de cheque prescrito não apresentado ao banco para pagamento, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito, o que pode se dar por protesto, notificação extrajudicial ou pela citação.
A decisão teve origem em ação monitória para cobrança de cheque emitido em julho de 1993, cujo valor atualizado pela Taxa Referencial (TR) até outubro de 2007 correspondia a mais de R$ 5 milhões. O tribunal de segunda instância determinou que os juros incidissem a partir do vencimento (data de emissão) constante no cheque.
Inércia do credor não deve ser premiada
O relator ponderou que a tese do tribunal de origem, segundo a qual os juros devem incidir a partir do vencimento – no caso, da data de emissão –, contrasta com o mencionado dispositivo da Lei do Cheque, que é regra especial, e "não observa o instituto duty to mitigate the loss" (o dever de mitigar o próprio prejuízo).
"A inércia do credor jamais pode ser premiada, motivo pelo qual o termo inicial dos juros de mora deve levar em conta um ato concreto do interessado tendente a satisfazer o seu crédito", destacou o ministro, lembrando que o credor deixou passarem mais de 15 anos para ajuizar a ação monitória do cheque prescrito.
Com base nessas premissas, o relator concluiu que "a melhor interpretação a ser dada quando o cheque não for apresentado à instituição financeira sacada, para a respectiva compensação, é aquela que reconhece o termo inicial dos juros de mora a partir do primeiro ato do credor no sentido de satisfazer o seu crédito, o que pode se dar pela apresentação, protesto, notificação extrajudicial ou, como no caso concreto, pela citação".
Fonte: STJ

https://www.youtube.com/watch?v=43QhSgORmGs&t=7sVídeozinho novo no canal meus amigos, da aquela moral, deixa aquele like...
14/09/2021

https://www.youtube.com/watch?v=43QhSgORmGs&t=7s

Vídeozinho novo no canal meus amigos, da aquela moral, deixa aquele like 👍🏻 e compartilhe com seus amigos.
Forte abraço 👊🏻😉⚖️

É difícil manter uma constância em tudo que fazemos, por isso não se culpe tanto, siga sempre, ajuste sua rota e continue sempre caminhando..Gostou do vídeo?...

25/08/21 -  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador mantenedor da Ambev S. A. ...
30/08/2021

25/08/21 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador mantenedor da Ambev S. A. que alegava que a empresa, ao premiar o cumprimento de metas e pagar horas extras com cervejas, estaria induzindo os trabalhadores ao alcoolismo. Entre outros pontos, a improcedência do pedido levou em conta a ausência de demonstração do dano e o fato de o empregado nem sequer alegar ter desenvolvido dependência.
“Vales-cerveja”
Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a Ambev tinha por prática premiá-lo com caixas de cerveja sempre que realizava muitas horas extras ou atingia as metas, como forma de complementar seu salário, mediante a entrega de "vales-cerveja". Como prova, apresentou e-mails com frases como "E aí, quem vai levar mais cerveja??????? Está lançado o desafio, agora, time, o negócio é correr!!!!!” e “O resultado do mês passado sai até segunda-feira, na sequência liberamos as cervejas". O fundamento do pedido foi o artigo 458 da CLT, que veda, em qualquer hipótese, o pagamento de salário com bebidas alcoólicas ou dr**as nocivas.
Sem habitualidade
Ao julgar a matéria, a Sétima Turma do TST não chegou a entrar no mérito da questão, mas acabou por manter a decisão de negar o pedido de indenização. Para o colegiado, a constatação de que o TRT decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST.
Além disso, o dispositivo de lei apontado como violado (artigo 458 da CLT) não tem pertinência com o tema, pois não versa sobre o direito à indenização por dano moral decorrente de ato ilícito do empregador, mas aborda, especificamente, a questão concernente ao salário in natura.
Fonte: TST.

11 de agosto é comemorado o dia do advogado.Essa foto é do dia que apresentei meu TCC.Comemoro o dia de hoje com ela, po...
12/08/2021

11 de agosto é comemorado o dia do advogado.
Essa foto é do dia que apresentei meu TCC.
Comemoro o dia de hoje com ela, porque meus pais são minha base, e desde o início ao fim do curso me apoiaram muito. Desde emprestar o carro deles, a entender minha ausência por diversas semanas sem visitá-los.
Só tenho a agradecer por todas as pessoas que fizeram parte desta trajetória.
Agradeço a todos que de alguma forma acreditaram que eu me tornaria advogado. Amigos, colegas de classe, familiares e clientes.
No meio desses, muitos desacreditaram e até zombaram da minha cara.
Sou grato por todos que acreditaram no meu potencial, sou grato até aos que zombaram da minha cara.
Quem acreditou, me deu forças pra continuar, quem desacreditou também.
1 Tessalonicenses 5; "Em tudo dai graças".
Gratidão, a luta continua, pois como diz , o ilustre advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto (1893-1991), "a advocacia não é profissão de covardes".
Seguimos defendendo a aplicação da lei, o estado democrático de direito.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal de 1.988.

Breve participação na plateia virtual do programa PÂNICO da Jovem Pan, se você ainda não se inscreveu, Inscreva-se no ca...
29/07/2021

Breve participação na plateia virtual do programa PÂNICO da Jovem Pan, se você ainda não se inscreveu, Inscreva-se no canal GOTAS DE CONHECIMENTO JURÍDICO E REFLEXÕES.

👊🏻😉⚖️

PLANOS DE SAÚDE Planos devem cobrir integralmente sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisiote...
09/07/2021

PLANOS DE SAÚDE
Planos devem cobrir integralmente sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
Criança é atendida por psicóloga Autistas Conselhos profissionais afirmam que restrição de cobertura compromete o restabelecimento do usuário.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu derrubar, em todo o Brasil, o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos em tratamento de transtorno do espectro autista. A decisão foi por unanimidade e ocorreu nesta quinta-feira (8/7), em reunião da diretoria colegiada da Agência.

👊🏻😉⚖️
07/07/2021

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