Cury & Moure Simão

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Cury & Moure Simão Cury e Moure Simão Advogados consolidou-se como escritório de advocacia de porte médio, voltado para o campo do Direito empresarial.

No dia 23/09/2026, o advogado Márcio Gonçalves Felipe, associado ao Cury e Moure Simão Advogados, conquistou o título de...
01/10/2026

No dia 23/09/2026, o advogado Márcio Gonçalves Felipe, associado ao Cury e Moure Simão Advogados, conquistou o título de Doutor em Direito Ambiental Internacional junto à Universidade Católica de Santos – UNISANTOS com a apresentação da tese “A CONDUÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS DIGITAIS E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA CONTEMPLAÇÃO GLOBAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL”.

A tese apresentada e aprovada com distinção pela banca examinadora, em apertada síntese, discorre sobre a aplicação do meio ambiente digital enquanto esfera autônoma, bem como sua aplicação na contemplação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

O Cury e Moure Simão Advogados parabeniza o Dr. Márcio Gonçalves Felipe pela grande conquista, na certeza que a obtenção do título de doutor enriquecerá ainda mais a sua vida acadêmica e os seus destinos profissionais na advocacia.

O Cury e Moure Simão Advogados tem como política interna incentivar seus profissionais, através da concessão de bolsas parciais, a realizarem especializações, mestrados e doutorados, visando sempre o aperfeiçoamento profissional e a maior segurança dos seus clientes.

29/09/2026

No Minuto Penal desta semana, Matheus Cury comenta um caso noticiado nessa semana pela imprensa sobre a operação policial que tem como alvo dois jogadores de futebol, um do Vasco e outro do Vila Nova, acendeu um debate interessante.

Quando a polícia apreende um celular, pode vasculhar tudo que tem dentro?

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28/09/2026

💼 Remuneração de mercado + benefícios
🤝 Ambiente de trabalho extremamente saudável.

📩 Envie seu currículo:
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Ontem, a advogada do Cury & Moure Simão, Fernanda Moure Simão Ribeiro, obteve o título de Mestre em Direito Civil pela F...
15/09/2026

Ontem, a advogada do Cury & Moure Simão, Fernanda Moure Simão Ribeiro, obteve o título de Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da PUC/SP, sob orientação do Professor Doutor Francisco José Cahali.

A dissertação tratou sobre mídias inéditas de pessoas falecidas através de ferramentas de inteligência artificial. Fernanda estudou, principalmente, quais os limites éticos e legais que os herdeiros de pessoas públicas devem observar para explorar comercialmente esses novos conteúdos.

O estudo possui grande relevância considerando a evolução das novas tecnologias que influenciam diretamente no mundo midiático e publicitário.

A banca contou com a presença de grandes nomes na área, Professora Dra. Ana Frazão e Professor Dr. Vitor Morais de Andrade.

Comprar um produto ou contratar um serviço também significa ter direitos. E conhecê-los faz toda a diferença.Instituído ...
11/09/2026

Comprar um produto ou contratar um serviço também significa ter direitos. E conhecê-los faz toda a diferença.

Instituído em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos como um dos principais instrumentos de proteção nas relações de consumo no Brasil.

O Código estabelece direitos e garantias para consumidores, além de definir responsabilidades para fornecedores e criar mecanismos para equilibrar uma relação que, muitas vezes, não começa em condições iguais.

Informação clara, proteção contra práticas abusivas, segurança e reparação de danos estão entre as garantias previstas pela legislação.

Mais do que conhecer o CDC, entender como ele se aplica a cada situação é fundamental para tomar decisões conscientes e buscar a proteção adequada quando um direito é desrespeitado.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Em caso de dúvidas, conte com orientação jurídica especializada.

Celebrada em 7 de setembro, a Independência do Brasil marca um dos principais acontecimentos da história do país: a rupt...
07/09/2026

Celebrada em 7 de setembro, a Independência do Brasil marca um dos principais acontecimentos da história do país: a ruptura dos vínculos políticos com Portugal e o início da construção do Brasil como nação independente.

Mas conquistar a liberdade é apenas o primeiro passo. A consolidação de uma sociedade verdadeiramente livre depende da garantia de direitos, do respeito às leis e do fortalecimento das instituições.

Liberdade e Justiça caminham juntas. Afinal, uma sociedade democrática se constrói quando direitos são reconhecidos, protegidos e efetivamente garantidos.

Neste 7 de setembro, o Cury e Moure Simão Advogados reforça seu compromisso com a defesa do Direito, da cidadania e das instituições que sustentam uma sociedade mais justa.

Que a independência também nos inspire a construir, todos os dias, um país onde direitos sejam respeitados e garantidos.

O escritório Cury & Moure Simão Advogados obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão unânime em favor da...
02/09/2026

O escritório Cury & Moure Simão Advogados obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão unânime em favor da Sociedade Portuguesa de Beneficência, tradicional hospital filantrópico de Santos e referência no tratamento oncológico pelo SUS.

Em execução fiscal proposta pela ANS (Agência Nacional de Saúde) foi bloqueada judicialmente parte de verba pública que a instituição filantrópica recebeu, via convênio com o Ministério da Saúde, para a aquisição de um acelerador linear destinado à radioterapia de pacientes com câncer.

Após o bloqueio da referida verba pública para aquisição de importante equipamento de saúde, os advogados do Cury e Moure Simão, em juízo, sustentaram que tais valores eram absolutamente impenhoráveis, pois o art. 833, IX, do Código de Processo Civil protege recursos públicos repassados a instituições privadas quando destinados, de forma obrigatória, à saúde, não podendo esses valores responder por outras dívidas da entidade.

A 4ª Turma do TRF3, em importante decisão, acolheu integralmente a tese suscitada pelos advogados do Cury e Moure Simão e, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ANS, mantendo a liberação da verba em favor da Sociedade Portuguesa de Beneficência. No referido julgamento prevaleceu o entendimento de que a origem pública do dinheiro e sua destinação vinculada ao fortalecimento do SUS afastam qualquer possibilidade de bloqueio judicial.

A decisão preserva a continuidade de um serviço essencial à saúde da população da Baixada Santista: o tratamento de centenas de pacientes oncológicos. É também um precedente relevante para outras instituições de saúde que dependem de convênios públicos para investir em novos equipamentos.

A defesa apresentada em juízo alia o rigor jurídico ao impacto real das atividades institucionais defendidas, resultando na preservação do atendimento à população da Baixada Santista.

Caso você se interesse por assuntos fiscais e tributários, os advogados do Cury & Moure Simão Advogados estão à disposição para auxiliá-los.

Fonte: Agravo de Instrumento n. 5009552-68.2026.4.03.0000

O corretor de imóveis ocupa uma posição estratégica nas relações entre compradores e vendedores. É ele quem acompanha ex...
27/08/2026

O corretor de imóveis ocupa uma posição estratégica nas relações entre compradores e vendedores. É ele quem acompanha expectativas, aproxima interesses e participa de negociações que envolvem um dos patrimônios mais relevantes da vida de uma pessoa: o imóvel.

É nesse ponto que a atuação do corretor se conecta diretamente à dinâmica do Direito Imobiliário. Uma negociação segura depende de informação, documentação adequada, clareza nas condições acordadas e atenção aos direitos e deveres de cada parte.

Valorizar o corretor também é reconhecer sua contribuição para um mercado imobiliário mais profissional, ético e seguro.

Hoje, nosso reconhecimento a todos os profissionais que fazem a ponte entre oportunidades, pessoas e patrimônio.

Feliz Dia do Corretor de Imóveis.

STF AMPLIA A PROTEÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA:  A CONDIÇÃO DE S**O FEMININO DA VÍTIMAO STF, no julgamento do ARE 1.537.713...
25/08/2026

STF AMPLIA A PROTEÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA: A CONDIÇÃO DE S**O FEMININO DA VÍTIMA

O STF, no julgamento do ARE 1.537.713/MG, com repercussão geral reconhecida pelo Tema 1.412, fixou o entendimento de que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 são aplicáveis independentemente da existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre autor e vítima da violência.

O caso envolvia uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte por parte de seu vizinho, sem qualquer relação de afeto entre eles. O pedido de medida protetiva havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o fundamento da ausência do vínculo exigido pelo art. 5º da referida Lei.

Na interpretação anterior, prevalecia a aplicação restritiva da Lei Maria da Penha, condicionada à existência de relação doméstica, familiar ou íntima de afeto. O STF afastou essa exigência, destacando que a proteção não se limita ao ambiente relacional, mas alcança a violência baseada no gênero, em consonância com o art. 226, § 8º, da Constituição Federal e a Convenção de Belém do Pará.

Assim, a tutela, através de medidas protetivas, passa a alcançar situações antes não abrangidas pela Lei. A mera condição de s**o feminino, contudo, não é suficiente, por si só, sendo necessária a caracterização de violência baseada no gênero.

Além disso, foram fixadas outras teses: (i) o juízo materialmente incompetente deve apreciar o pedido em caso de risco imediato, remetendo posteriormente os autos ao juízo competente; (ii) a proteção abrange a violência política contra a mulher, prevista no art. 326-B do Código Eleitoral; e, (iii) em situações urgentes, medidas protetivas podem ser concedidas por delegados ou agentes policiais, nos termos da ADI 6.138 e do art. 12-D da lei.

Portanto, a nova interpretação amplia a proteção da Lei Maria da Penha para situações de violência baseada no gênero ocorridas fora das relações domésticas, familiares ou afetivas, fortalecendo a tutela da dignidade e da integridade da mulher.

Caso assuntos correlacionados a medidas protetivas e direito de família seja de seu interesse, os advogados do Cury & Moure Simão estão à sua disposição.

Os novos tributos (IBS e CBS), que substituem o ICMS, ISS, o P*S e a COFINS, ampliam significativamente o campo de incid...
20/08/2026

Os novos tributos (IBS e CBS), que substituem o ICMS, ISS, o P*S e a COFINS, ampliam significativamente o campo de incidência sobre o setor imobiliário: enquanto os tributos em vias de extinção não alcançavam a constituição de direitos reais, a LC 214/2025 passou a prever expressamente essa hipótese, no art. 4º, §2º, VI, c.c art. 252, II.

Direitos reais são aqueles que conferem ao seu titular poder direto sobre a coisa, oponível a todos (erga omnes), distinguindo-se dos direitos meramente obrigacionais, que vinculam apenas as partes contratantes. Integram essa categoria, entre outros, o usufruto, a habitação, a servidão e o direito de superfície — institutos comumente utilizados na estruturação patrimonial e sucessória.

A incidência do IBS e da CBS, contudo, não decorre da simples constituição do direito real, mas exige a presença de onerosidade. Nos termos do art. 4º, §2º, da LC 214/2025, considera-se operação tributável qualquer fornecimento com contraprestação, sendo irrelevantes, para essa caracterização, o título jurídico do negócio, sua forma ou a obtenção de lucro (art. 4º, §3º). É a existência de pagamento, portanto, que define a fronteira entre a incidência e a não incidência dos novos tributos.

Nesse sentido, a instituição gratuita de usufruto (como ocorre na doação de imóvel com reserva de usufruto em favor do doador) não se enquadra nas hipóteses de incidência do IBS e da CBS, por ausência de contraprestação. Diversamente, quando há pagamento pela constituição ou transferência do direito real, a operação passa a se enquadrar na hipótese de incidência com alíquota reduzida em 50%, nos termos dos arts. 254, II, 261 e 263, II, da referida Lei Complementar.

Diante desse novo cenário, a realização de um planejamento patrimonial de qualidade, atento às hipóteses de incidência previstas na LC 214/2025, exige a participação de advogado especialista na matéria, capaz de identificar oportunidades e prevenir contingências tributárias.

Caso o assunto em tela seja de seu interesse, os advogados do Cury & Moure Simão Advogados estão à disposição para auxiliá-los em planejamentos patrimoniais e outros assuntos ligados ao direito tributário e empresarial.

Endereço

Avenida Ana Costa, 100
Santos, SP

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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