Cury & Moure Simão

Cury & Moure Simão Cury e Moure Simão Advogados consolidou-se como escritório de advocacia de porte médio, voltado para o campo do Direito empresarial.

Na semana passada, o Cury e Moure Simão teve confirmada pelo TJSP decisão interessante na área de direito civil/imobiliá...
10/08/2026

Na semana passada, o Cury e Moure Simão teve confirmada pelo TJSP decisão interessante na área de direito civil/imobiliário/condominial e que nos encheu de orgulho. Em apertada síntese, os profissionais do Cury e Moure Simão ingressaram com ação judicial em favor de um condomínio residencial situado em Santos/SP contra a instituidora de um condomínio erigido na década de 60, ou seja, antes da lei 4.591/64.

A ação teve como objetivo (i) anular assembleia condominial realizada em 1966, (ii) anular a convenção condominial decorrente desta Assembleia, (iii) anular escritura pública de uso perpetuo de área lavrada em favor da construtora do edifício baseada na Convenção Condominial anulada e (iv) determinar a devolução de área (loja de um prédio frente ao mar) da qual a construtora se apropriou há 60 anos atrás.

A ocupação desta área por parte da construtora do edifício -agora reconhecida por duas instâncias como absolutamente ilegal- era fundamentada na Assembleia, na Convenção Condominial e na Escritura de Uso Perpétuo que foram anuladas pelo Poder Judiciário.

A ação foi julgada integralmente procedente em primeiro grau e confirmada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo n. 1019244-84.2025.8.26.0562. Se você se interessa por temas de direito imobiliário, direito condominial, direito civil, direito tributário e direito empresarial acompanhe as nossas redes sociais.

O exercício da paternidade é, em sua essência, um ato contínuo de proteção, afinal, o verdadeiro patrimônio que um pai c...
09/08/2026

O exercício da paternidade é, em sua essência, um ato contínuo de proteção, afinal, o verdadeiro patrimônio que um pai constrói é a segurança e a tranquilidade de sua família.

No cotidiano do Direito, enxergamos a dedicação de pais que buscam resguardar o futuro de seus filhos, seja por meio da garantia de direitos fundamentais, da estruturação de um lar seguro ou do planejamento responsável para o amanhã.

Neste Dia dos Pais, o Cury e Moure Simão Advogados celebra todos os homens que abraçam essa nobre missão com honra e responsabilidade. Que a data seja repleta de união e da certeza de que o amor é a base mais sólida de qualquer relação familiar.

Um Feliz Dia dos Pais!

Hoje completa 20 anos da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), principal marco legal no enfrentamento ...
07/08/2026

Hoje completa 20 anos da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), principal marco legal no enfrentamento à violência doméstica.

Há mais de 40 anos, Maria da Penha Maia Fernandes iniciou uma trajetória judicial contra violências cometidas por seu marido que a deixaram paraplégica. Após transcorridos quase 15 anos da violência e ainda sem uma definição pela justiça cearense, Maria da Penha recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, em 2001, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica, recomendando não só reparação a Maria da Penha, mas também reformas estruturais no sistema de proteção às mulheres brasileiras.

A Lei criou medidas para garantir a integridade das mulheres vítimas de violência. Entre elas, a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor quando houver risco à mulher, além das medidas protetivas de urgência para a mulher, que vão desde o afastamento do agressor da residência e a proibição de contato com a vítima até a proteção do patrimônio da mulher.

Durante as duas décadas de vigência, a Lei foi aperfeiçoada para ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, fortalecer a atuação da Justiça e consolidar uma rede integrada de atendimento formada por serviços de segurança pública, saúde, assistência social e orientação jurídica.

Para celebrar a data, a Lei n. 14.448/2022 criou o Agosto Lilás para a promoção de ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência, os direitos das mulheres, as medidas de proteção, os serviços da rede de atendimento e os canais disponíveis para orientação e denúncia.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.226.633/MA, firmou importante precedente: visi...
31/07/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.226.633/MA, firmou importante precedente: visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimo consignado, sem solicitação prévia do idoso, configuram assédio de consumo — prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que o art. 39, III e IV, do CDC proíbe o envio de produtos ou serviços sem solicitação, e o art. 54-C, IV, veda expressamente o assédio ao consumidor, especialmente quando se trata de idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada.

Segundo a Ministra: "Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço."

A decisão também reforçou que a Resolução 4.935/2021 do Banco Central permite a visita domiciliar, mas impõe condições rigorosas. Se descumpridas, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por seus correspondentes bancários (Súmula 479/STJ).
A proteção ao idoso encontra amparo no art. 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que garantem dignidade, bem-estar e segurança a essa parcela hipervulnerável da população.

Quer entender todos os detalhes desse julgamento? Acesse nosso site e leia a análise completa.

A sócia do Cury e Moure Simão Advogados, Ana Lúcia Moure Simão Cury, teve seu artigo de opinião publicado no Jornal A Tr...
29/07/2026

A sócia do Cury e Moure Simão Advogados, Ana Lúcia Moure Simão Cury, teve seu artigo de opinião publicado no Jornal A Tribuna, abordando um tema de grande relevância social: a ludopatia e o crescimento das apostas esportivas no Brasil.

No texto, a advogada analisa os impactos da popularização das plataformas de apostas, os desafios para a proteção dos consumidores e a necessidade de uma regulamentação eficaz que concilie inovação, responsabilidade e segurança jurídica.

A publicação reforça o compromisso do Cury e Moure Simão Advogados em contribuir para o debate de temas atuais e de interesse público, levando conhecimento jurídico para além dos tribunais.

Desde seu advento, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, é cercada de polêmicas, especialmente em razão ...
24/07/2026

Desde seu advento, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, é cercada de polêmicas, especialmente em razão das alterações realizadas na Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964).

Isto porque o artigo 67-A, §5º, da referida Lei passou a definir que, no caso de desistência pelo adquirente, seria lícito ao incorporador a retenção de 50% dos valores pagos, quando a incorporação estiver submetida ao regime de afetação.

A despeito da redação clara e objetiva, os Tribunais vinham rejeitando tal dispositivo por julgar o percentual de retenção demasiadamente elevado e contrário ao microssistema de proteção ao consumidor.

Diante da intensa polêmica estabelecida e das inúmeras decisões judiciais conflitantes, que instauraram cenário de insegurança jurídica, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, determinando a suspensão dos processos que versem sobre esta questão de direito até sua definição pela instância superior.

Cabe agora ao STJ fixar o entendimento que deverá ser adotado pelos demais Tribunais da Federação, de modo a padronizar a jurisprudência, trazendo segurança jurídica às construtoras e aos adquirentes.

Foi reconhecida, em sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, em processo patrocinado pelo Cury e Mo...
23/07/2026

Foi reconhecida, em sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, em processo patrocinado pelo Cury e Moure Simão Advogados (Processo n. 1000670-13.2025.8.26.0562), a extensão da imunidade tributária de entidade beneficente e sem fins lucrativos ao IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade, ainda que alugado a terceiros.

O município de Santos-SP sustentava que a locação do bem descaracterizaria o benefício constitucional, além de condicionar o reconhecimento da imunidade à regularidade fiscal de tributo diverso (ISSQN retido na fonte). Contudo, ambos os argumentos foram afastados.

Com fundamento na Súmula Vinculante 52 do STF, restou consignado que o imóvel pertencente a entidade assistencial permanece imune ao IPTU mesmo quando alugado, desde que o valor dos aluguéis seja integralmente revertido às finalidades institucionais — o que foi comprovado pelos balanços contábeis e pelo estatuto social da autora.

A decisão também afastou a exigência municipal de regularidade fiscal como condição para o gozo da imunidade, por ausência de amparo legal: nos termos do art. 146, II, da Constituição Federal, cabe exclusivamente à lei complementar disciplinar as limitações ao poder de tributar, sendo vedada a criação de requisitos adicionais àqueles previstos no art. 14 do CTN.

Reconheceu-se, ainda, a natureza continuativa da relação jurídica, estendendo os efeitos da imunidade aos exercícios futuros, enquanto mantidas as mesmas condições fáticas e jurídicas, o que acaba sendo uma grande vantagem para o jurisdicionado que não precisa promover, anualmente, ações judiciais com a mesma finalidade.

A decisão obtida pelos profissionais do Cury e Moure Simão Advogados demonstra que a análise jurídica preventiva pode identificar oportunidades de reconhecimento de imunidade tributária e redução de passivos, com segurança e respaldo, sendo certo que os nossos profissionais estão à disposição para auxiliá-los em todos os assuntos relacionados ao direito tributário, direito civil e direito empresarial.

A Revolução Constitucionalista de 1932 representa um dos momentos mais importantes da história paulista e brasileira. Ma...
09/07/2026

A Revolução Constitucionalista de 1932 representa um dos momentos mais importantes da história paulista e brasileira. Mais do que um movimento político, simbolizou a mobilização da sociedade em defesa de uma Constituição que assegura direitos, limites ao poder e segurança jurídica.

Mesmo diante das transformações ao longo das décadas, os princípios que motivaram esse movimento continuam atuais: a valorização da democracia, o fortalecimento das instituições e a proteção das garantias fundamentais.

Na advocacia, esses valores fazem parte da atuação diária. Defender o cumprimento da lei, promover o acesso à Justiça e contribuir para a preservação do Estado Democrático de Direito é uma responsabilidade permanente.

Empresas não poderão ser autuadas, multadas ou sofrer outras medidas coercitivas com fundamento exclusivo nos dispositiv...
30/06/2026

Empresas não poderão ser autuadas, multadas ou sofrer outras medidas coercitivas com fundamento exclusivo nos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais. Essa foi a decisão liminar proferida, em 25 de junho de 2026, pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1.316.

A suspensão terá duração inicial de 90 dias e impede a aplicação de sanções baseadas nesses dispositivos durante esse período. Isso, porém, não significa que a NR-1 tenha sido suspensa. A norma continua em vigor, preservando seu caráter preventivo, e as empresas permanecem obrigadas a adotar medidas de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Da mesma forma, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego poderá continuar ocorrendo com base em outras normas de saúde e segurança do trabalho eventualmente aplicáveis.

Na decisão, o Ministro entendeu que ainda existem incertezas relevantes quanto à regulamentação dos riscos psicossociais, especialmente pela ausência de parâmetros objetivos para sua identificação, avaliação e fiscalização. Diante desse cenário, considerou prudente suspender temporariamente a imposição de penalidades até que haja maior segurança jurídica sobre a matéria.

O STF também determinou a instauração de uma tentativa de conciliação entre representantes do Governo Federal e do setor produtivo, concedendo prazo de 90 dias para que sejam discutidos critérios mais claros para a aplicação da norma.

Como a decisão foi proferida em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), seus efeitos possuem alcance nacional e beneficiam todas as empresas, não apenas aquelas vinculadas às entidades que participaram da ação. A medida cautelar ainda dependerá de apreciação pelo Plenário do STF, que poderá confirmá-la, alterá-la ou revogá-la.

Caso você tenha alguma dúvida a respeito do tema, não deixe de consultar os profissionais do Cury e Moure Simão que estão à disposição para dirimir toda e qualquer dúvida a respeito da área trabalhista e de outras áreas do direito civil e empresarial.

O Supremo Tribunal Federal deu um novo passo no julgamento das controvérsias envolvendo a chamada "pejotização". Em deci...
24/06/2026

O Supremo Tribunal Federal deu um novo passo no julgamento das controvérsias envolvendo a chamada "pejotização". Em decisão publicada em junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes autorizou a retomada da tramitação dos processos que discutem a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica ou como autônomos.

Com a medida, ações que estavam suspensas em todo o país poderão voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a realização de audiências, produção de provas, prolação de sentenças e julgamento de recursos.

A suspensão permanece apenas após a conclusão da análise pelas instâncias ordinárias, até que o STF fixe entendimento definitivo no Tema 1.389 da repercussão geral.

O julgamento deverá definir questões de grande relevância para empresas e profissionais, incluindo os critérios para validação dessas modalidades de contratação, a competência para análise das demandas e a distribuição do ônus da prova em alegações de fraude.

Embora ainda não exista uma definição final sobre o tema, a decisão produz efeitos imediatos e reforça a importância da organização documental das relações contratuais. Contratos, notas fiscais, registros de comunicação e demais elementos que demonstrem a efetiva autonomia do prestador de serviços passam a ter papel ainda mais relevante na condução dessas ações.

Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos do Tema 1.389 e permanece à disposição para orientar empresas quanto aos impactos dessa importante discussão.

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