06/05/2026
📢 ATENÇÃO, CONDOMÍNIOS! NOVA REGRA SOBRE USO DE MOTOCICLETAS
Uma atualização na legislação trabalhista impacta diretamente a gestão de equipes e prestadores de serviço nos condomínios.
A Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe mudanças importantes na NR-16 (Periculosidade) sobre o uso de motocicletas 🏍️
⚠️ O que muda na prática:
✔️ Critérios mais claros para definir atividade perigosa
✔️ Nem todo uso de moto gera adicional de periculosidade
✔️ Obrigatoriedade de laudo técnico especializado
🚫 NÃO gera adicional, por exemplo:
• Trajeto casa–trabalho
• Uso eventual da moto
• Circulação dentro do condomínio
• Atuação em áreas privadas
👷♂️ Fique atento:
A caracterização (ou não) da periculosidade depende de laudo técnico, feito por:
• Engenheiro de Segurança do Trabalho
• Médico do Trabalho
📄 Além disso, os laudos devem estar disponíveis para fiscalização e trabalhadores.
💡 Importante para síndicos e administradoras:
Evite riscos trabalhistas e revise contratos e atividades que envolvam motocicletas no condomínio.
📅 Vigência: abril de 2026