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17/06/2026
Quer proteger seu patrimônio pensando no futuro?Então confira qual a melhor forma de fazer isso!Bem, a holding familiar ...
25/05/2026

Quer proteger seu patrimônio pensando no futuro?

Então confira qual a melhor forma de fazer isso!

Bem, a holding familiar administra o patrimônio de uma família e realiza o seu planejamento sucessório, diminuindo os impostos.

E como ela funciona?

É aberta uma empresa onde todos os bens ficam contidos no patrimônio da família.

Com isso é gerado o histórico desses bens, onde o administrador pode doar as quotas dos bens aos seus sucessores, economizar nos tributos e ter livre acesso à empresa.

Anote! Os sucessores só terão a posse da empresa quando o administrador vitalício falecer!

E aí estão as vantagens de fazer uma holding familiar:

1- Autonomia: além de não depender do Poder Judiciário, o administrador vitalício possui o controle dos bens sem precisar consultar os sucessores;

2- Economia dos Tributos: como os bens ficam integrados, o cálculo do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), pode ser reduzido dependendo da escolha do domicílio fiscal;

3- Flexibilidade: o sucedido tem a garantia de que a sucessão do patrimônio vai acontecer conforme a sua vontade, direcionando os bens a cada sucessor, quais serão vendidos e quem será o próximo administrador.

Já o inventário é uma medida obrigatória da relação de bens e dívidas de uma pessoa falecida, para dividir o seu patrimônio entre os herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial.

E como eu sei qual deles é a melhor solução para o meu caso?

Atente-se! Havendo testamentos, divergência entre herdeiros ou herdeiros que seja uma criança, adolescente ou uma pessoa considerada legalmente incapaz, o inventário deverá tramitar na via judicial.

No entanto, todos os herdeiros concordando e sendo maiores e capazes, além de não existir um testamento, o inventário será extrajudicial.

E as despesas do inventário, como ficam?

Sendo judicial, existem as custas de cartório e despesas judiciais e, no extrajudicial, temos as taxas do cartório.

Não se esqueça! O ITCMD incide tanto na via judicial quanto na extrajudicial, como também a contratação de um advogado.

E não esqueça: a orientação de um especialista pode esclarecer qual é o melhor procedimento para o seu caso.

Você já ouviu falar sobre comoriência?Esse é um termo jurídico que pode causar grandes implicações no processo de divisã...
24/05/2026

Você já ouviu falar sobre comoriência?

Esse é um termo jurídico que pode causar grandes implicações no processo de divisão de heranças.

Mas, afinal, o que significa?

A comoriência acontece quando duas ou mais pessoas, que teriam direito à herança uma da outra, falecem no mesmo evento ou ocasião, e não é possível determinar quem faleceu primeiro.

Um exemplo comum são acidentes de carro ou tragédias naturais envolvendo familiares.

Segundo a legislação, quando não se pode provar a ordem das mortes, presume-se que todos os envolvidos morreram ao mesmo tempo.

Sem a possibilidade de um suceder ao outro, esses bens são diretamente distribuídos entre os herdeiros de cada um, de acordo com a ordem de vocação hereditária.

Ou seja, o patrimônio não passa de um indivíduo falecido para o outro, mesmo que fossem cônjuges ou parentes.

Esse conceito pode parecer simples, mas tem impactos significativos, especialmente em famílias com muitos membros ou patrimônios complexos.

Situações como essa podem alterar a expectativa de sucessão e a forma como os bens são divididos entre os herdeiros legítimos.

Para evitar surpresas, é importante estar atento a esses detalhes no planejamento sucessório e contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família e sucessões.

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A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho. Ela retira vários direitos do empregado e,...
23/05/2026

A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho. Ela retira vários direitos do empregado e, por isso, qualquer erro pode gerar prejuízo para a empresa na justiça.

Não é raro ver uma justa causa ser revertida em demissão comum, com pagamento de verbas, multas e até indenização. Por isso, alguns cuidados são essenciais antes de aplicar essa penalidade.

O primeiro cuidado é ter prova concreta da falta grave. Desconfiança ou boato não sustentam justa causa e tudo precisa estar documentado, com registros, advertências ou testemunhas.

Outro ponto fundamental é a imediatidade. A punição deve ocorrer logo após o conhecimento do fato, pois demora excessiva enfraquece a gravidade da conduta.

Também é necessário observar a proporcionalidade. Nem toda falha autoriza justa causa imediata, sendo comum a necessidade de advertência ou suspensão prévia.

Por fim, todos os atos devem estar bem registrados e formalizados. Essa documentação é o que sustentará a decisão caso haja questionamento judicial.

Justa causa mal aplicada vira prejuízo certo. Se você é gestor ou atua no RH, compartilhe, salve e busque orientação jurídica especializada com um advogado trabalhista antes de tomar uma decisão.

Um herdeiro omitir os bens que deveriam ser declarados no inventário é considerado sonegação e as consequências podem se...
21/05/2026

Um herdeiro omitir os bens que deveriam ser declarados no inventário é considerado sonegação e as consequências podem ser mais sérias do que você imagina.

Continue lendo para entender mais sobre esse assunto importante!

A sonegação no inventário ocorre quando um herdeiro esconde bens que deveriam ser incluídos na partilha da herança.

Isso pode ser feito pelo inventariante, herdeiro ou testamenteiro e é considerada uma prática ilegal, passível de punição pela lei.

A pessoa que sonegar bens no inventário pode perder o direito sobre eles.

Além disso, pode enfrentar outras penalidades e ainda ter que pagar pelo que ocultou.

Segundo a lei, a sonegação só pode ser questionada depois que a descrição de todos os bens for encerrada no inventário.

Se você suspeitar que existem bens sendo sonegados no inventário, pode entrar com uma ação judicial chamada "Ação de Sonegados".

Essa ação pode ser proposta pelos herdeiros, credores da herança ou pela Fazenda Pública, no caso de obrigações fiscais não cumpridas.

Maiores dúvidas? Procure agora mesmo um advogado especializado em direito sucessório!


O adicional de insalubridade é um tema essencial aos trabalhadores.Trata-se de uma compensação financeira devida aos ind...
20/05/2026

O adicional de insalubridade é um tema essencial aos trabalhadores.

Trata-se de uma compensação financeira devida aos indivíduos que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos, calor excessivo, frio intenso, radiações e agentes químicos e biológicos.

Esses agentes, conforme a legislação, são divididos entre grau mínimo, médio e máximo.

Dependendo desse grau de insalubridade, o adicional pode ser respectivamente 10%, 20% ou 40% do salário mínimo nacional vigente ou do salário do profissional.

Mas atenção! Para o recebimento do direito, a exposição deve ser habitual e constante.

A constatação de que há o contato ao agente nocivo, bem como a determinação do grau, é de responsabilidade do empregador, que deve realizar os respectivos pagamentos proporcionais.

Caso o trabalhador verifique que não está recebendo a devida compensação, pode requerer a concessão desse direito na Justiça do Trabalho.

A partir daí, é possível ocorrer a realização da prova pericial para verificar o grau correto de insalubridade, se os pagamentos estavam corretos, etc.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especializado na área.

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