Carvalho Mineiro Sociedade de Advogados

Carvalho Mineiro Sociedade de Advogados Atuação nas seguintes áreas jurídicas: Cível, Criminal, Família e Desportivo.

09/08/2026
24/07/2026

VITÓRIA DA ADVOCACIA | Nova lei fortalece a proteção à remuneração da advocacia ⚖️

A advocacia conquistou mais um importante avanço. Foi publicada nesta quarta-feira (22) a Lei nº 15.472/2026, que reconhece oficialmente a natureza alimentar de todos os honorários advocatícios, sejam eles contratuais, fixados judicialmente ou de sucumbência.

A medida fortalece a segurança jurídica ao garantir tratamento uniforme para todas as modalidades de honorários e reforça a proteção da remuneração de advogados e advogadas.

A nova legislação também estabelece que o contrato de honorários e as decisões judiciais que os fixam ou arbitram possuem força de título executivo e prioridade de pagamento em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores e liquidação extrajudicial.

Leia a matéria completa no Jornal da Advocacia ⬇️
🔗 https://www.oabsp.org.br/jornaldaadvocacia/26-07-22-1709-sancionada-lei-que-garante-natureza-alimentar-aos-honorarios-contratuais (link na bio)

: Card com fundo azul-escuro. Ao fundo, em transparência, aparece a dama da Justiça segurando uma balança. Na parte superior, o título "Vitória da Advocacia", com a palavra "Advocacia" em destaque na cor dourada. Abaixo, o texto informa: "Lei que assegura natureza alimentar aos honorários advocatícios contratuais é publicada", com destaque para as expressões "natureza alimentar" e "publicada".

24/07/2026

Norma altera o Estatuto da Advocacia para assegurar tratamento privilegiado aos honorários em concursos de credores.

Quer proteger seu patrimônio pensando no futuro?Então confira qual a melhor forma de fazer isso!Bem, a holding familiar ...
25/05/2026

Quer proteger seu patrimônio pensando no futuro?

Então confira qual a melhor forma de fazer isso!

Bem, a holding familiar administra o patrimônio de uma família e realiza o seu planejamento sucessório, diminuindo os impostos.

E como ela funciona?

É aberta uma empresa onde todos os bens ficam contidos no patrimônio da família.

Com isso é gerado o histórico desses bens, onde o administrador pode doar as quotas dos bens aos seus sucessores, economizar nos tributos e ter livre acesso à empresa.

Anote! Os sucessores só terão a posse da empresa quando o administrador vitalício falecer!

E aí estão as vantagens de fazer uma holding familiar:

1- Autonomia: além de não depender do Poder Judiciário, o administrador vitalício possui o controle dos bens sem precisar consultar os sucessores;

2- Economia dos Tributos: como os bens ficam integrados, o cálculo do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), pode ser reduzido dependendo da escolha do domicílio fiscal;

3- Flexibilidade: o sucedido tem a garantia de que a sucessão do patrimônio vai acontecer conforme a sua vontade, direcionando os bens a cada sucessor, quais serão vendidos e quem será o próximo administrador.

Já o inventário é uma medida obrigatória da relação de bens e dívidas de uma pessoa falecida, para dividir o seu patrimônio entre os herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial.

E como eu sei qual deles é a melhor solução para o meu caso?

Atente-se! Havendo testamentos, divergência entre herdeiros ou herdeiros que seja uma criança, adolescente ou uma pessoa considerada legalmente incapaz, o inventário deverá tramitar na via judicial.

No entanto, todos os herdeiros concordando e sendo maiores e capazes, além de não existir um testamento, o inventário será extrajudicial.

E as despesas do inventário, como ficam?

Sendo judicial, existem as custas de cartório e despesas judiciais e, no extrajudicial, temos as taxas do cartório.

Não se esqueça! O ITCMD incide tanto na via judicial quanto na extrajudicial, como também a contratação de um advogado.

E não esqueça: a orientação de um especialista pode esclarecer qual é o melhor procedimento para o seu caso.

Endereço

Rua Bittencourt, 141
Santos, SP
11013300

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