Pimentel Alvarez Advogados

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Você sabia que, em algumas situações, o empregador pode descontar valores de multas de trânsito do salário dos funcionár...
28/08/2026

Você sabia que, em algumas situações, o empregador pode descontar valores de multas de trânsito do salário dos funcionários?

Entenda como isso funciona!

Apesar de ser permitido, esse procedimento exige cuidado para evitar abusos e cumprir a legislação trabalhista.

Essa medida é autorizada nas seguintes situações:

– Por dolo (intenção de causar o dano):

Ocorre quando o motorista da empresa, durante seu expediente, decide ultrapassar o sinal vermelho propositalmente, ciente de que isso é uma infração.

Nesse caso, o desconto pode ser realizado diretamente, sem necessidade de acordo prévio.

– Por culpa (negligência, imprudência ou imperícia):

Ocorre quando o funcionário comete a infração por descuido ou falta de atenção, mas sem a intenção de infringir a lei.

Nessa hipótese, é necessário que exista previsão em contrato ou documento assinado pelo trabalhador permitindo a dedução de valores.

Sem esses requisitos, o desconto pode ser considerado indevido.

Além disso, é necessário observar os seguintes pontos:

1 – Garanta que o contrato ou documento assinado pelo funcionário contemple a possibilidade de descontos por multas de trânsito.

2 – Prove que o trabalhador foi o autor da infração, especialmente em casos de veículos de uso coletivo.

3 – Respeite o limite de 30% do salário por mês, evitando comprometer a remuneração do empregado.

4 – Para multas de maior valor, considerar o parcelamento do valor, sempre com a autorização do empregado.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

As empresas devem estar atentas aos direitos das trabalhadoras lactantes para evitar abusos por não entenderem a legisla...
25/08/2026

As empresas devem estar atentas aos direitos das trabalhadoras lactantes para evitar abusos por não entenderem a legislação sobre a licença de amamentação.

Criar um ambiente de trabalho adequado e em conformidade é fundamental para promover o bem-estar tanto da nova mamãe, quanto de seu filho.

Para as trabalhadoras que retornam da licença-maternidade, a lei garante dois intervalos diários de trinta minutos cada para amamentação, totalizando uma hora por dia.

Esses intervalos são independentes do período de descanso e alimentação (intervalo intrajornada).

O horário desses intervalos deve ser combinado entre a trabalhadora e a empresa.

Mas até quando a empresa deverá conceder esses intervalos?

Até a criança completar seis meses de vida.

Se o filho precisar de cuidados especiais, as pausas para amamentação podem ser prolongadas além dos seis meses.

Nesse caso, é preciso apresentar um atestado médico que comprove a necessidade.

Está em uma situação parecida?

Busque um advogado ou advogada de sua confiança!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada dos trabalhadores ...
20/08/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada dos trabalhadores de uma indústria de fabricação de chapa de aço para 30 minutos.

Segundo a decisão, os acordos coletivos podem negociar a redução do intervalo para repouso e alimentação, desde que seja respeitado o limite mínimo de 30 minutos para as jornadas superiores a seis horas.

Adicionalmente, foi destacado que os acordos coletivos podem estabelecer limitações ou exceções aos direitos trabalhistas, contanto que os direitos essenciais sejam mantidos.

Você tem menos de 30 minutos de intervalo? Busque imediatamente auxílio jurídico especializado!

Um trabalhador de um frigorífico em Mato Grosso do Sul foi demitido por justa causa após se recusar a substituir um equi...
19/08/2026

Um trabalhador de um frigorífico em Mato Grosso do Sul foi demitido por justa causa após se recusar a substituir um equipamento de proteção individual (EPI) danificado.

Além disso, ele ofendeu um técnico de segurança e abandonou o posto de trabalho.

A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

O caso chamou atenção porque o empregado já havia recebido várias penalidades anteriores.

Isso demonstra que a empresa tentou, sem sucesso, adotar medidas pedagógicas para corrigir o comportamento.

Segundo a sentença, a conduta do trabalhador violou deveres básicos de disciplina, respeito e segurança, justificando a rescisão por justa causa.

O tribunal destacou que a reincidência em comportamentos inadequados torna inevitável a aplicação da penalidade máxima.

Esse caso reforça um ponto essencial: o uso de EPI não é opcional.

Ele protege o trabalhador e todos ao redor.

Recusar-se a utilizá-lo, especialmente após orientações e advertências, não é apenas uma infração interna, mas uma violação grave das normas de segurança e convivência no trabalho.

Em outras palavras: quem insiste em ignorar regras de segurança pode acabar enfrentando as consequências mais severas da legislação trabalhista, inclusive a justa causa.

Processo 0024403-09.2024.5.24.0031.

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Os benefícios trabalhistas são vantagens que as empresas oferecem para complementar a remuneração de seus funcionários e...
18/08/2026

Os benefícios trabalhistas são vantagens que as empresas oferecem para complementar a remuneração de seus funcionários e construir um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo, seja por imposição legal ou por iniciativa própria.

Assim, existem os que são obrigatórios e os opcionais, veja abaixo:

-> Obrigatórios:

- FGTS;
- Décimo terceiro salário;
- Férias remuneradas;
- Vale-transporte;
- Adicional noturno, conforme disposição legal.

-> Opcionais:

- Vale-alimentação e refeição;
- Assistência médica e plano odontológico;
- Auxílio-educação;
- Participação nos lucros e resultados;
- Descontos em empresas parceiras.

Vale ressaltar que alguns benefícios opcionais podem se tornar obrigatórios caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Tem dúvidas sobre direito trabalhista? Converse com uma equipe de advogados especializada!

TRT da 2ª Região manteve decisão que indeferiu o pedido de inclusão do cônjuge de uma sócia devedora em execução trabalh...
13/08/2026

TRT da 2ª Região manteve decisão que indeferiu o pedido de inclusão do cônjuge de uma sócia devedora em execução trabalhista.

O tribunal entendeu que a dívida não foi contraída em benefício do núcleo familiar.

O que impossibilita, portanto, a utilização de bens comuns e particulares para pagá-la.

Além disso, o casamento ocorreu seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

Sendo assim, ficou mantida decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge na ação de execução.

Siga o nosso perfil para acompanhar mais casos como esse!

Em caso de dúvidas, busque um escritório de advocacia especializado!

Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, como direitos e leis trabalhistas, o funcionário pode solicita...
12/08/2026

Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, como direitos e leis trabalhistas, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta.

Esse pedido costuma ser feito na Justiça do Trabalho, pois o empregador normalmente não acata as acusações de prática de conduta inadequada.

Justamente por essa não aceitação, é muito importante que, no processo judicial, o trabalhador apresente provas capazes de comprovar as infrações cometidas.

Caso contrário, o pedido poderá ser negado e será considerado que houve solicitação de demissão por vontade própria.

Nesse caso de negativa, haverá apenas direito a:
- recebimento do salário do último mês trabalhado;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou no último ano acrescidas de 1/3;
- 13° salário proporcional aos meses trabalhados no último ano.

O funcionário não terá indenização de 40% do FGTS e nem poderá sacá-lo, bem como não poderá pedir o seguro desemprego.

Quer saber se pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho? Procure auxílio jurídico especializado.

Empresários e gestores, fiquem de olho:Atestados médicos são importantes para assegurar o bem-estar dos colaboradores, m...
11/08/2026

Empresários e gestores, fiquem de olho:

Atestados médicos são importantes para assegurar o bem-estar dos colaboradores, mas é fundamental saber como confirmar sua autenticidade.

Um atestado falso pode causar desequilíbrio e injustiça no ambiente de trabalho.

Para se proteger, confira sempre se o documento apresenta todos os dados necessários:

– Nome completo do funcionário;

– Data da consulta;

– Período de afastamento recomendado;

– Identificação do médico, com assinatura e carimbo ou número de registro no CRM.

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com o estabelecimento médico para confirmar.

Portanto, se suspeitar de um atestado falso, antes de negar o seu recebimento, é prudente investigar a situação e buscar orientação jurídica.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Procure especialistas em direito do trabalho para saber como lidar com a situação e preservar a integridade da sua empresa e o respeito aos direitos dos empregados!

11 de agosto - Dia do Advogado.
11/08/2026

11 de agosto - Dia do Advogado.

Nem todo cansaço gera afastamento do trabalho. Porém, quando a exaustão está ligada a um quadro de saúde comprovado, o t...
10/08/2026

Nem todo cansaço gera afastamento do trabalho. Porém, quando a exaustão está ligada a um quadro de saúde comprovado, o trabalhador pode, sim, receber atestado médico e precisar se afastar das atividades.
Existe diferença entre o desgaste comum do dia a dia e condições clínicas que afetam a saúde física ou mental.

Situações como síndrome de burnout, crises de ansiedade, depressão, estresse intenso e esgotamento emocional podem exigir acompanhamento médico e afastamento temporário.
Nesses casos, o mais importante não é o nome popular usado para descrever o problema, mas sim a avaliação médica e a documentação adequada do quadro apresentado.
O atestado emitido por profissional habilitado possui validade e deve conter informações suficientes para justificar o afastamento, respeitando inclusive o sigilo médico do trabalhador. Em algumas situações, o adoecimento pode ter relação direta com o ambiente de trabalho, excesso de cobranças, jornadas intensas ou pressão constante. Dependendo do caso, a situação pode até ser discutida como doença ocupacional.
A empresa pode encaminhar o empregado para avaliação própria ou perícia, mas não pode simplesmente ignorar o atestado sem fundamento técnico adequado.
O mais importante é tratar o tema com responsabilidade, respeito à saúde do trabalhador e análise correta da documentação médica.

Busque orientação trabalhista em caso de dúvidas sobre afastamento ou punições e salve este post para consultar depois.

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