28/08/2026
Você sabia que, em algumas situações, o empregador pode descontar valores de multas de trânsito do salário dos funcionários?
Entenda como isso funciona!
Apesar de ser permitido, esse procedimento exige cuidado para evitar abusos e cumprir a legislação trabalhista.
Essa medida é autorizada nas seguintes situações:
– Por dolo (intenção de causar o dano):
Ocorre quando o motorista da empresa, durante seu expediente, decide ultrapassar o sinal vermelho propositalmente, ciente de que isso é uma infração.
Nesse caso, o desconto pode ser realizado diretamente, sem necessidade de acordo prévio.
– Por culpa (negligência, imprudência ou imperícia):
Ocorre quando o funcionário comete a infração por descuido ou falta de atenção, mas sem a intenção de infringir a lei.
Nessa hipótese, é necessário que exista previsão em contrato ou documento assinado pelo trabalhador permitindo a dedução de valores.
Sem esses requisitos, o desconto pode ser considerado indevido.
Além disso, é necessário observar os seguintes pontos:
1 – Garanta que o contrato ou documento assinado pelo funcionário contemple a possibilidade de descontos por multas de trânsito.
2 – Prove que o trabalhador foi o autor da infração, especialmente em casos de veículos de uso coletivo.
3 – Respeite o limite de 30% do salário por mês, evitando comprometer a remuneração do empregado.
4 – Para multas de maior valor, considerar o parcelamento do valor, sempre com a autorização do empregado.
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