Almeida e Oliveira Advocacia

Almeida e Oliveira Advocacia Escritório especializado na searas trabalhista, família e sucessões, consumidor e previdenciária

18/12/2020

Comunicamos que o recesso do Almeida e Oliveira Advogados será de 19/12 a 21/01/21.
Boas Festas, clientes e parceiros!

A clonagem do chip permitiu que o golpe ocorresse, ocasionando prejuízos.
11/12/2020

A clonagem do chip permitiu que o golpe ocorresse, ocasionando prejuízos.

Clonagem do chip permitiu que o golpe ocorresse.

Com a pandemia da covid-19, o novo normal é fazer audiência de forma virtual. ...👩‍⚖️🎓📖🖊Dra. Daniela em audiência.
08/10/2020

Com a pandemia da covid-19, o novo normal é fazer audiência de forma virtual. ...
👩‍⚖️🎓📖🖊Dra. Daniela em audiência.

Talvez esse seja o processo mais antigo em nossos tribunais, que agora finalmente findou.
02/09/2020

Talvez esse seja o processo mais antigo em nossos tribunais, que agora finalmente findou.

Processo foi movido pela princesa Isabel em 1895; herdeiros da família real ainda tentavam direito de posse sobre o imóvel sede do Governo do RJ

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11/02/2020

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Não há na CLT nenhuma previsão de abono de falta por motivos de força maior, como enchentes e paralisações do transporte público

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25/01/2020

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Homem deve indenizar ex-mulher no valor de R$ 50 mil por traição 24/01/2020 09h22 A juíza de Direito Clarissa Somesom Tauk, da 5ª vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP, condenou um homem a indenizar a ex-esposa, por danos morais, em virtude de um relacionamento extraconjugal. A mulher a...

Comunicamos que o recesso do Almeida e Oliveira Advogados será de 20/12 a 20/01/20.Boas Festas, clientes e parceiros!
18/12/2019

Comunicamos que o recesso do Almeida e Oliveira Advogados será de 20/12 a 20/01/20.
Boas Festas, clientes e parceiros!

O caso aconteceu em Goiânia, sendo certo que, a Maternidade Ela, entrou com uma ação de tutela cautelar antecedente, dep...
13/12/2019

O caso aconteceu em Goiânia, sendo certo que, a Maternidade Ela, entrou com uma ação de tutela cautelar antecedente, depois que os pais de uma recém-nascida prematura desautorizaram uma transfusão de sangue. Os pais, não permitiram o procedimento, alegando se tratar de uma ofensa à sua fé religiosa, entretanto o Juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, ao conceder a tutela requerida, informou que, a decisão de liberar a transfusão de sangue, contempla o direito à vida, de uma pessoa incapaz e que não responde por si só. "Aplicando-se o princípio da proporcionalidade, entre o direito à crença religiosa dos pais da criança e o direito desta de acesso à saúde e a vida, deve prevalecer a garantia último. Ainda mais quando a fé professada pelos pais põe em risco a integridade física do filho incapaz, que não é apto a decidir por si", diz a sentença.

Dois menores de idade, representados por sua mãe, ingressaram com ação requerendo Dano Moral por abandono afetivo do pai...
13/12/2019

Dois menores de idade, representados por sua mãe, ingressaram com ação requerendo Dano Moral por abandono afetivo do pai, informando que ele abandonou o lar, deixando-os, então com oito anos e um ano de idade, sob a responsabilidade da genitora. Também alegaram que o pai não se preocupou com o abalo psíquico e os danos emocionais decorrentes do abandono, e relataram que, após fixação de visitas, ele teria visitado os menores apenas uma única vez, em um encontro traumático caracterizado pela frieza e insensibilidade do genitor. Ainda que, quando uma das crianças foi hospitalizada devido a dificuldade respiratória e sintomas psicossomáticos, o pai informado por mensagem, ignorou o comunicado e por fim teria suspendido o plano de saúde dos filhos. O juiz de primeira instância, com base nas provas dos autos condenou o pai no pagamento de R$ 120 mil por danos morais. Após recorrer da sentença, sob a apreciação do tribunal, o desembargador Evandro Lopes da Costa - relator do recurso I da 17ª câmara Cível do TJ/MG|, manteve com o colegiado a sentença e entendeu que, no caso em questão, há provas do abandono dos filhos, tendo em vista depoimentos de testemunhas e do próprio réu, além de laudo pericial, e considerou que não foi constatada a ocorrência de alienação parental. Para o magistrado, o caso revela "ocorrência de um dano – ainda que no plano emocional –, causado pela conduta de um pai que, a despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico às crianças, que crescem sem a figura paterna a lhes emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação".

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