20/08/2026
Uma decisão da Justiça Federal reconheceu que, em determinadas situações, as despesas com a mensalidade escolar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser tratadas como despesas médicas, permitindo a dedução integral no Imposto de Renda e até a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
O fundamento é que, quando a frequência escolar integra o tratamento terapêutico indicado por profissionais de saúde, esses gastos deixam de ter natureza exclusivamente educacional e passam a compor o tratamento da pessoa com deficiência.
Além disso, o magistrado aplicou o entendimento do tema 324, segundo o qual despesas com a instrução de pessoas com deficiência podem ser integralmente deduzidas como despesas médicas, inclusive quando a criança estuda em escola regular, não sendo necessária uma instituição especializada.
⚠️ Importante: isso não significa que toda mensalidade escolar de pessoa com TEA será automaticamente dedutível. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a existência de indicação médica, a finalidade terapêutica da frequência escolar e a documentação que comprove esses requisitos.