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⚖️ CNJ busca desafogar o Judiciário com nova resolução.A Resolução nº 683/2026 autoriza a extinção de ações de cobrança ...
23/06/2026

⚖️ CNJ busca desafogar o Judiciário com nova resolução.

A Resolução nº 683/2026 autoriza a extinção de ações de cobrança ajuizadas por instituições financeiras em valores de até R$ 10 mil, desde que estejam presentes requisitos como a não localização de bens penhoráveis e a ausência de embargos.

A iniciativa visa tornar a prestação jurisdicional mais eficiente e direcionar recursos para execuções com maior possibilidade de satisfação do crédito.

📌 Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente.

Uma decisão recente da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo acendeu uma luz de esperança para as empresas. A Justiça suspe...
18/06/2026

Uma decisão recente da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo acendeu uma luz de esperança para as empresas. A Justiça suspendeu a retenção de 10% de Imposto de Renda (IRPF) sobre a distribuição de lucros e dividendos para sócios de uma produtora.

O que aconteceu? A nova legislação exige essa retenção para valores acima de R$ 50 mil por mês. Porém, a juíza do caso entendeu que essa mudança gerou um aumento expressivo e repentino da carga tributária, violando princípios constitucionais fundamentais como a previsibilidade e a capacidade contributiva.

Embora seja uma decisão liminar para um caso específico, ela abre um precedente importantíssimo para que outras empresas também questionem essa cobrança na Justiça e protejam o caixa do seu negócio.

A previdência privada entra na divisão de bens no divórcio?Depende do tipo de plano.Os planos de previdência privada mai...
16/06/2026

A previdência privada entra na divisão de bens no divórcio?

Depende do tipo de plano.

Os planos de previdência privada mais comuns, como VGBL e PGBL, podem ser divididos entre o casal quando os valores foram acumulados durante o casamento.

Já os planos de previdência fechada, geralmente oferecidos por empresas ou entidades de classe aos seus participantes, normalmente não entram na divisão de bens.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente. Uma diferença que parece pequena pode ter grande impacto no patrimônio do casal.

Uma nova discussão jurídica pode impactar milhares de empresas optantes pelo Simples Nacional.Algumas empresas já estão ...
11/06/2026

Uma nova discussão jurídica pode impactar milhares de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Algumas empresas já estão obtendo decisões favoráveis na Justiça contra a retenção de 10% sobre lucros e dividendos, sob o argumento de que essa cobrança pode ser incompatível com garantias previstas na Constituição.

Entre os principais pontos debatidos estão a proteção às micro e pequenas empresas, a capacidade de pagamento do contribuinte e a segurança jurídica.

Na prática, a discussão pode representar uma oportunidade para empresários que desejam questionar a incidência dessa tributação e resguardar seus direitos.

Embora o tema ainda esteja em desenvolvimento, é importante acompanhar as decisões judiciais e avaliar seus possíveis reflexos para o seu negócio.

A PGFN publicou o Edital nº 6/2026, abrindo novas modalidades de transação tributária para débitos inscritos em dívida a...
09/06/2026

A PGFN publicou o Edital nº 6/2026, abrindo novas modalidades de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa da União.

Entre os principais benefícios, destacam-se:

✔️ Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais (observados os limites previstos no edital);

✔️ Entrada reduzida, em determinadas modalidades;

✔️ Parcelamento em até 133 parcelas;

✔️ Possibilidade de negociação de débitos tributários e não tributários.

O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2026. Cada caso possui regras específicas, considerando a capacidade de pagamento do contribuinte e as características da dívida.

Se sua empresa possui débitos federais, este pode ser o momento ideal para avaliar oportunidades de regularização. Procure um advogado de sua confiança para analisar o seu caso.

A Câmara dos Deputados aprovou uma PEC que amplia a imunidade tributária das igrejas e templos religiosos.Atualmente, a ...
02/06/2026

A Câmara dos Deputados aprovou uma PEC que amplia a imunidade tributária das igrejas e templos religiosos.

Atualmente, a Constituição já impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas. Com a nova proposta, a imunidade também poderá alcançar a compra de bens e serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições.

Exemplos citados durante a discussão:
• Materiais de construção para reformas e ampliações;
• Equipamentos utilizados nos cultos, como microfones;
• Veículos vinculados às atividades da entidade.

Segundo o relator, o impacto estimado da medida é de cerca de R$ 1 bilhão por ano. Críticos da proposta afirmam que o texto pode ampliar privilégios tributários e gerar dificuldades de fiscalização sobre quais bens seriam efetivamente necessários às atividades religiosas.

A PEC foi aprovada em dois turnos na Câmara e agora será analisada pelo Senado Federal para que, assim, obtenha status de Emenda Constitucional.

O STJ decidiu que o famoso “contrato de gaveta” não serve para formalizar a divisão de bens em um divórcio. Segundo a 3ª...
28/05/2026

O STJ decidiu que o famoso “contrato de gaveta” não serve para formalizar a divisão de bens em um divórcio. Segundo a 3ª Turma, para que a partilha seja válida, ela deve ocorrer obrigatoriamente por escritura pública ou decisão judicial.

Por que isso importa? Muitas pessoas assinam acordos particulares para evitar custos ou burocracia, mas essa decisão mostra o risco: o documento pode ser anulado ou ignorado em disputas futuras. O tribunal entende que a falta da forma pública permite a omissão de bens e prejudica a subsistência de uma das partes.

Acordos “particulares” não têm força para transferir imóveis ou cotas societárias de forma definitiva. A formalidade exigida pela lei serve para garantir que a divisão seja transparente e justa.

Não abra mão da segurança jurídica no momento de dividir o seu patrimônio. Procure um advogado de confiança

O STJ decidiu que uma pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de uma holding familiar constituída...
26/05/2026

O STJ decidiu que uma pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de uma holding familiar constituída como sociedade limitada.

Além disso, a 3ª Turma também autorizou a integralização de imóveis do casal no capital social da empresa, mesmo sem o consentimento de um dos cônjuges, mediante suprimento judicial da outorga.

A decisão reforça uma interpretação mais flexível e voltada à preservação patrimonial e ao planejamento sucessório familiar, reconhecendo que a participação societária pode ocorrer desde que observadas as garantias legais de proteção à pessoa relativamente incapaz.

O planejamento patrimonial e sucessório exige atenção técnica para garantir segurança jurídica e proteção aos interesses da família.

Em casos semelhantes, procure um advogado de sua confiança para analisar a situação concreta e orientar da melhor forma possível.

Uma decisão recente da 4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA) reforçou um direito fundamental de todo empresário: o...
21/05/2026

Uma decisão recente da 4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA) reforçou um direito fundamental de todo empresário: o Fisco não pode simplesmente cancelar o seu parcelamento fiscal de forma unilateral e sem aviso.

No caso real, um empresário foi excluído de um programa de regularização sem direito a se defender ou regularizar a situação antes do corte. A Justiça determinou sua reinclusão imediata, baseando-se no entendimento de que a exclusão automática fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de contrariar o Tema 668 do STF.

O que isso significa na prática? Se a sua empresa está em um programa de parcelamento e o Fisco identificar alguma irregularidade, ele é obrigado a te notificar formalmente antes de tomar qualquer medida drástica de exclusão.

Fique atento aos seus direitos fiscais e proteja a saúde financeira do seu negócio!

O STJ (Tema 1.210) reafirmou que a mera falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular de uma empresa não autoriz...
19/05/2026

O STJ (Tema 1.210) reafirmou que a mera falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular de uma empresa não autoriza o redirecionamento automático das dívidas para os sócios.

Para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), é indispensável que o credor comprove o abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade (uso da empresa para atos ilícitos ou fraude) ou confusão patrimonial (mistura entre as contas pessoais e as da empresa).

Essa decisão é um marco para a segurança jurídica no Brasil, garantindo que o patrimônio particular do empreendedor não seja atingido sem provas concretas de má-fé. O objetivo é preservar a autonomia da empresa e estimular o investimento com responsabilidade.

Diante de situações que envolvam dívidas empresariais ou riscos ao seu patrimônio, não decida sozinho: procure seu advogado de confiança.

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