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🎀 Outubro Rosa: informação também é uma forma de proteção!!A luta contra o câncer de mama vai além da prevenção e do dia...
08/10/2026

🎀 Outubro Rosa: informação também é uma forma de proteção!!

A luta contra o câncer de mama vai além da prevenção e do diagnóstico precoce. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir acesso à saúde, tratamento digno, proteção no trabalho e benefícios previstos em lei.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para fazê-los valer!

💗 Informe-se, cuide-se e compartilhe. A informação pode transformar vidas!

Advocacia

A Lei Complementar nº 236/2026 alterou o art. 174 do Código Tributário Nacional e trouxe novas regras relacionadas à int...
06/10/2026

A Lei Complementar nº 236/2026 alterou o art. 174 do Código Tributário Nacional e trouxe novas regras relacionadas à interrupção da prescrição para a cobrança judicial do crédito tributário.

O prazo prescricional continua sendo, em regra, de 5 anos.

A novidade está, entre outros pontos, na previsão de que, interrompida a prescrição, o prazo volta a correr da data do ato interruptivo ou do último ato do processo judicial ou extrajudicial capaz de interrompê-la.

Além disso, a legislação ampliou as hipóteses de interrupção da prescrição.

📌 Um detalhe importante: o texto aprovado pelo Congresso previa que a interrupção ocorreria “uma única vez”, mas essa limitação foi vetada.

Isso pode ter reflexos relevantes nas execuções fiscais, especialmente nas discussões envolvendo prescrição intercorrente, art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e a jurisprudência consolidada do STJ.

O que houve foi uma alteração relevante das regras de interrupção e reinício da contagem do prazo prescricional.

A aplicação dessas novas disposições às execuções fiscais em andamento certamente será um dos pontos de atenção no contencioso tributário.

LC236

🇧🇷 5 de outubro | Dia da Constituição FederalHá 38 anos, a Constituição Federal de 1988 reafirmava a democracia e consag...
05/10/2026

🇧🇷 5 de outubro | Dia da Constituição Federal

Há 38 anos, a Constituição Federal de 1988 reafirmava a democracia e consagrava direitos e garantias fundamentais.

⚖️ Defender a Constituição é defender a cidadania, a liberdade, a justiça e o Estado Democrático de Direito.

Justiça

A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacion...
01/10/2026

A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional, por meio do Emissor Nacional.

A mudança exige atenção e adaptação prévia dos procedimentos de emissão de notas fiscais.

📌 Sua empresa já está preparada para a nova sistemática?

Antecipar a adequação pode evitar dificuldades operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Empresas ME EPP Tributário CravoEPimentel

A partir de 1º de dezembro de 2026, entra no cronograma a NF-e ABI — Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis...
29/09/2026

A partir de 1º de dezembro de 2026, entra no cronograma a NF-e ABI — Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77, destinada às operações de alienação de imóveis. A previsão consta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Na prática, a operação imobiliária passa a contar também com um documento fiscal eletrônico próprio, dentro da sistemática de implementação do IBS e da CBS.

Mas quem deverá emitir essa nota? Em um primeiro momento, a obrigatoriedade alcança:

• incorporadoras;
• construtoras;
• loteadoras;
• holdings imobiliárias;
• SPEs;
• e outros contribuintes enquadrados nas regras da legislação.

Para optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes, o cronograma prevê início a partir de 1º de janeiro de 2027. E à pessoa física: não é toda venda de imóvel que transforma automaticamente o proprietário em contribuinte.

Além disso, empresas e profissionais que atuam com imóveis deverão acompanhar a integração das informações fiscais e cadastrais da operação, incluindo dados relacionados ao CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro.

Salve este post para acompanhar as próximas atualizações sobre a tributação do mercado imobiliário.

29/09/2026
O STJ decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que o redirecionamento de uma execução fiscal para o e...
24/09/2026

O STJ decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que o redirecionamento de uma execução fiscal para o espólio ou para os sucessores só é possível quando o contribuinte falece depois de ter sido devidamente citado.

Quando o falecimento ocorre antes da citação, não é possível simplesmente substituir o devedor pelo espólio ou pelos sucessores dentro da mesma execução.

A decisão foi firmada no Tema 1.393 do STJ e reforça a importância da correta formação da relação processual na execução fiscal.

A dívida tributária não é automaticamente extinta com o falecimento. A questão é a forma adequada de responsabilização do espólio ou dos sucessores.

FGTS entra na partilha do divórcio?Em determinadas situações, sim. O Superior Tribunal de Justiça entende que os valores...
22/09/2026

FGTS entra na partilha do divórcio?

Em determinadas situações, sim. O Superior Tribunal de Justiça entende que os valores depositados na conta vinculada do FGTS durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens podem integrar o patrimônio comum do casal.

Isso significa que, no momento da dissolução do casamento, o montante acumulado durante a união pode ser considerado na divisão patrimonial, observadas as particularidades de cada caso.

O entendimento reforça a importância de analisar não apenas os bens que estão em nome do casal, mas também valores constituídos ao longo da vida conjugal.

Salve este post para consultar depois e compartilhe com quem precisa entender mais sobre partilha de bens.

Novas regras para reduzir as filas do INSS! Foi promulgada a nova legislação (Lei nº 15.497/2026) que altera as regras d...
17/09/2026

Novas regras para reduzir as filas do INSS!

Foi promulgada a nova legislação (Lei nº 15.497/2026) que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) com o objetivo de agilizar a análise de processos acumulados no INSS.

O que muda na prática?

Prazo reduzido para 30 dias: O prazo para que os processos acumulados sejam encaminhados para monitoramento especial e força-tarefa de servidores caiu de 45 para 30 dias.

Ampliação do programa: Anteriormente voltado apenas para a revisão de benefícios, o programa agora abrange também os processos de concessão inicial de direitos (como aposentadorias, pensões e auxílios).

A demora na resposta do INSS compromete o sustento de milhares de segurados. Com a criação de parâmetros mais rigorosos e o envio ágil para forças-tarefas de servidores, a expectativa é dar maior celeridade às análises represadas e garantir a efetivação dos direitos previdenciários no tempo devido.

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