Advogada Por Vocação

Advogada Por Vocação Advocacia contenciosa e consultiva nas áreas Cível, Consumidor e Família e Sucessões

Essa é uma pergunta cuja resposta acaba gerando revolta nos genitores (na maioria das vezes, mães) que são os guardiães ...
26/09/2023

Essa é uma pergunta cuja resposta acaba gerando revolta nos genitores (na maioria das vezes, mães) que são os guardiães de fato de seus filho e que por isto são os responsáveis por gerir o valor da pensão alimentícia recebida.

A obrigação de pagamento de pensão alimentícia e o direito de conviver (visitar) o filho são tratados separadamente. Isso significa que um pai que não está pagando a pensão alimentícia ainda pode ter o direito de visitar o filho, desde que essas visitas não representem uma ameaça ao bem-estar da criança.

No entanto, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode resultar em ações legais contra o pai que está em dívida, incluindo ações judiciais para cobrar a dívida (ação de alimentos/cumprimento de sentença). É importante entender que as questões de pensão alimentícia e direito de visita são geralmente consideradas independentes nos tribunais, e a falta de pagamento da pensão não deve ser usada como uma razão para negar o acesso do pai ao filho.

Então você pai/mãe que está vendo que o outro genitor não está pagando nada ou não está pagando corretamente o valor da pensão, tem meios para, em nome de seu filho, cobrar do outro.

É fundamental consultar um advogado para obter aconselhamento sobre sua situação particular. Eles podem fornecer orientações específicas com base nas circunstâncias individuais do caso.

Esse post lhe foi útil? Não esquece de salvar para consultar quando for necessário.

“Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade.” 💭(Sêneca)Vivendo na “sorte” 🍀 aqui… alguém mais? 😌...
25/09/2023

“Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade.” 💭
(Sêneca)

Vivendo na “sorte” 🍀 aqui… alguém mais? 😌😮‍💨

́lia

As quotas societárias podem ser afetadas durante um divórcio, especialmente se uma das partes do casal for um sócio da e...
21/09/2023

As quotas societárias podem ser afetadas durante um divórcio, especialmente se uma das partes do casal for um sócio da empresa.
👇Aqui estão algumas considerações gerais sobre como essa questão pode ser tratada em um divórcio:

▪Ativos matrimoniais: Os ativos adquiridos durante o casamento são considerados ativos matrimoniais e estão sujeitos à divisão durante o divórcio. Isso incluiria as quotas societárias adquiridas durante o casamento, mesmo que apenas uma das partes seja sócia da empresa.

▪Avaliação das quotas societárias: Uma questão importante é determinar o valor das quotas societárias. Isso pode envolver a contratação de um avaliador de negócios para avaliar a empresa e determinar o valor das quotas. A parte que não é sócia da empresa pode ter direito a uma parte desse valor.

▪Acordo pré-nupcial ou acordo de divórcio: Se um casal tiver um acordo pré-nupcial que especifique como as quotas societárias devem ser tratadas em caso de divórcio, esse acordo será importante. Da mesma forma, se o casal chegar a um acordo de divórcio que defina como as quotas serão tratadas.

▪Comprar e vender acordos: Algumas empresas têm acordos de compra e venda em vigor que regem o que acontece com as quotas societárias em caso de divórcio de um sócio. Isso pode envolver os outros sócios da empresa tendo a opção de comprar as quotas do sócio divorciado.

▪Distribuição equitativa: Em jurisdições que seguem o princípio da distribuição equitativa de bens durante o divórcio, as quotas societárias podem ser divididas de forma justa entre as partes, mesmo que apenas um cônjuge seja o sócio da empresa.

▪Cooperação dos sócios: Em alguns casos, os sócios da empresa podem ser obrigados a cooperar no processo de divórcio, como fornecer informações financeiras relevantes e ajudar a determinar o valor das quotas.

Aparecendo aqui pra vocês saberem que esse Instagram tá on sim! 🫣🫶🙋‍♀️✨ Enquanto isso, o off-line tá pegando fogo 🔥 mass...
19/09/2023

Aparecendo aqui pra vocês saberem que esse Instagram tá on sim! 🫣🫶🙋‍♀️✨

Enquanto isso, o off-line tá pegando fogo 🔥 massss essa semana prometo que trago algum tema interessante pra vocês 🙏 e aqui promessa é dívida 🤛

́lia

A realidade da advogada tá aqui 😰 o glamour que quase sempre é postado é bem diferente da rotina real. Não tô querendo t...
14/09/2023

A realidade da advogada tá aqui 😰 o glamour que quase sempre é postado é bem diferente da rotina real.

Não tô querendo trazer polêmicas 🙃mas a constância que se impõe nas redes sociais muitas vezes vai de encontro a nossa realidade.

Passando para dar um “oi” e dizer que os conteúdos jurídicos não pararam não, tá? Logo venho com mais por aqui. Não desistam de mim!!!! 🫣😅🫶

́lia

Aproveitando o dia de hoje 🎈🎂 pra postar sobre anteontem, esse festival que vai ficar pra história, primeira edição do T...
09/09/2023

Aproveitando o dia de hoje 🎈🎂 pra postar sobre anteontem, esse festival que vai ficar pra história, primeira edição do The Town em que pude estar presente e assistir a shows de artistas que amooo. Tudo bem que houve um delay na postagem, mas tá valendo, até porque já não sou mais xoven e ontem ainda estava me recuperando da maratona 😮‍💨🎸🎼

Respondendo a uma das perguntas da caixinha que chegou aqui  👇Achei mais interessante deixar registrado pra vocês (na ve...
06/09/2023

Respondendo a uma das perguntas da caixinha que chegou aqui 👇

Achei mais interessante deixar registrado pra vocês (na verdade chegou como “adoção afetiva”, porém como a adoção já está intrinsicamente ligada à afeição por outra pessoa que o adotante quer que faça parte de sua família, acredito que a ideia tenha sido perguntar sobre a PATERNIDADE).

Sobre a possibilidade disto acontecer, SIM, é possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva “post mortem”, ou seja, mesmo após a morte do suposto pai socioafetivo. Já existe julgado do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Para esse reconhecimento é necessária a presença dos requisitos inerentes ao reconhecimento da socioafetividade e da comprovação dos elementos da chamada posse de estado de filiação. Ou seja, deve haver a comprovação da inequívoca vontade do 'de cujus' em ser reconhecido como pai/ mãe desse filho.

“Post mortem” quer dizer após a morte, ou seja, seria o reconhecimento de uma paternidade (ou maternidade) baseada no afeto entre o pai e filho afetivo e que somente irá se concretizar juridicamente após o falecimento desse pai/mãe. Então, o termo mais abrangente a ser utilizado seria “filiação” socioafetiva.

É importante dizer que a socioafetividade tem expressa proteção do ordenamento jurídico brasileiro e constitui modalidade de parentesco civil.

Existem algumas formas de exteriorização da paternidade socioafetiva, como por exemplo a adoção por meio judicial, adoção à brasileira, o filho de criação e o reconhecimento voluntário e judicial do filho de outra pessoa (este último é o que está sendo aqui tratado).

Sabia dessa possibilidade?

Hoje tivemos o prazer de ter o jurista Flavio Tartuce palestrando na  .santos sobre a “Contratualizaçao do Direito das S...
01/09/2023

Hoje tivemos o prazer de ter o jurista Flavio Tartuce palestrando na .santos sobre a “Contratualizaçao do Direito das Sucessões”.

Eu que sou fã do trabalho, acompanho há anos através de seus livros, aulas, palestras e sempre buscando me capacitar cada vez mais nessa área que é o Direito Civil, dentro do qual encontramos o Direito de Família e das Sucessões.

Quem escolhe o Direito e a advocacia em especial, nunca pode parar de se atualizar, até porque, quem acompanha sabe que em breve teremos mudanças em nosso Código Civil.

*licença poética: de calça jeans porque hoje é casual friday ✌️

́lia

Com essa novidade legislativa, a partir da sua entrada em vigor não será mais necessário que contra o herdeiro ou legatá...
30/08/2023

Com essa novidade legislativa, a partir da sua entrada em vigor não será mais necessário que contra o herdeiro ou legatário (essas são as pessoas que podem receber a herança do falecido) seja ajuizada uma ação própria para excluí-los da sucessão, podendo-se ingressar com essa demanda pelo prazo de 4 anos a contar da abertura da sucessão.

A Lei 14.661/2023 acrescentou um artigo ao Código Civil (Artigo 1.815-A) que dispõe que nos casos de indignidade o próprio trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, não sendo mais o caso de se ingressar com uma ação para posteriormente se obter uma sentença contra o indigno.

E quais são esses casos de indignidade?
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
(vide artigo 1.814 do Código Civil)

👉Aproveita e já salva esse post porque essa alteração é super recente!!

⚖O regime da separação legal de bens (também chamado de obrigatório), como o próprio nome diz, é aquele imposto pela lei...
28/08/2023

⚖O regime da separação legal de bens (também chamado de obrigatório), como o próprio nome diz, é aquele imposto pela lei aos nubentes. Sendo assim, não há escolha quanto à sua adoção. Ocorrendo umas das situações descritas no artigo 1.641 do Código Civil, o casal deverá adotar este regime de bens. É possível requerer autorização judicial para casar em regime diverso, em alguns casos (evitar confusão patrimonial ou a “turbatio sanguinis”). No caso do casamento daqueles que tem mais de 70 anos, o STF através da súmula 377 mitiga os efeitos da imposição do regime da separação de bens, fazendo com que a divisão do patrimônio ocorra da mesma forma que o regime da comunhão parcial, masss somente se ficar provado o esforço comum para aquisição desses bens. Também existe a possibilidade de se afastar essa súmula, fazendo-se um pacto antenupcial.

⚖Com relação à herança no regime da separação obrigatória, o cônjuge não é herdeiro.

⚖O regime da separação convencional de bens é aquele em que as partes fazem a opção por ele no pacto antenupcial. Assim, nesta modalidade, “o que é meu é meu, o que é seu é seu”. Se quiserem um patrimônio comum deve haver a proporção de cada um no instrumento aquisitivo de um bem. Sendo assim, caso desejem, podem comprar bens em conjunto e estes ficarão em condomínio voluntário. Neste regime de bens, não há vênia conjugal (pedido de autorização do outro cônjuge para venda de um bem imóvel).

⚖Algo que causa estranheza no regime da separação convencional é a sucessão: neste regime de bens o cônjuge/companheiro sobrevivente é herdeiro do falecido. Isso mesmo, ele não é meeiro em caso de divórcio, mas herda junto com os descendentes, ascendentes ou sozinho.

👉E você, já sabia dessas peculiaridades desse regime de bens? Aproveita e já manda para aquela pessoa que precisa saber.

Os planos de previdência complementar aberta na modalidade PGBL em sua essência assemelham-se a um investimento tradicio...
21/08/2023

Os planos de previdência complementar aberta na modalidade PGBL em sua essência assemelham-se a um investimento tradicional na fase de reserva de capital e constituição de patrimônio. Assim, seu titular tem liberdade em relação à definição dos valores pagos e até sobre a retirada antecipada de parte ou de todo o valor acumulado. O VGBL também é uma modalidade de plano de previdência privada aberta, sendo que é classificado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é um plano de previdência complementar.

Em razão dessas características os valores de previdência privada aberta devem ser contabilizado no inventário de partilha de bens. Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de sua 3ª Turma negou provimento a recurso da inventariante pelo fato dela não querer colacionar os valores de previdência privada aberta do titular, que faleceu em um acidente aéreo com a esposa e os filhos.

No caso dos planos fechados, o entendimento é de que se trata de fonte de renda semelhante a pensões, meio-soldos e montepios, de natureza personalíssima e equiparável, por analogia, à pensão mensal decorrente de seguro por invalidez, razão pela qual não se comunicava com o cônjuge na constância do vínculo conjugal.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi :"A previdência privada aberta, que é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados, pode ser objeto de contratação por qualquer pessoa física ou jurídica, tratando-se de regime de capitalização no qual cabe ao investidor, com amplíssima liberdade e flexibilidade, deliberar sobre os valores de contribuição, depósitos adicionais, resgates antecipados ou parceladamente até o fim da vida".

Como podem perceber, a natureza desses valores é diferente daqueles que compõem o seguro de vida, estes sim, expressamente excluídos da partilha na sucessão “causa mortis” por expressa previsão legal.

Sabe de alguém que precisa saber dessa informação? Aproveita e já encaminha esse post para ela.

Baile da advocacia 2023 🎊🎊 - comemoração de 90 anos da  Mais um ano participando desse evento onde são reunidos colegas ...
19/08/2023

Baile da advocacia 2023 🎊🎊 - comemoração de 90 anos da

Mais um ano participando desse evento onde são reunidos colegas advogados da região. Parabéns a diretoria da subseção na pessoa do nosso presidente por mais um ano dessa gestão 👏👏👏

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