27/08/2020
Em clima de final de copa do mundo🇧🇷, com o parquinho pegando fogo🎡🔥, advogados de proteção de dados com rivotril e maracugina nas mãos 🤪💊, chegamos ao final da novela “VIGÊNCIA DA LGPD” 🥳🥳.
Dia 25/08/2020, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 959 com destaque no adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o dia 31 de dezembro deste ano, colocando em pauta de votação pelo Senado, ontem (26/08/2020), a alteração.
O Senado Federal, na sessão de ontem, aprovou a MP 959, e como já havia deliberado em maio preferiu pela entrada em vigor imediata da LGPD, retirando assim o artigo 4º da MP que tratava do adiamento da vigência da LGPD para dia 31/12/2020.
Nota de Esclarecimento: o Senado emitiu nota em que entende a necessidade da sanção presidencial que deve ocorrer em 15 dias úteis. Ao final, se tudo der certo, a LGPD terá sua vigência declarada desde agosto de 2020.
Além disso, o governo publicou o Decreto n. 10474/2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autoridade está que irá editar e fiscalizar a implementação das disposições da LGPD.