Costa e Lafranchi Sociedade de Advogados

Costa e Lafranchi Sociedade de Advogados Acessem: www.clsa.adv.br Pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos.

Paulo Roberto Costa de Jesus, inscrito na OAB/SP sob o nº. 235.894 é Advogado Criminalista com experiência nas áreas de Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, notadamente perante o Tribunal do Júri e sustentações orais perante os Tribunais Superiores. É Mestre em Direito Internacional, com ênfase em Direito Penal (2014), Pós-graduado em Direito Processual Civil e Penal (2008) e

Graduado em Direito (2004), em todos, pela Universidade Católica de Santos. Atualmente é professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Católica de Santos (UniSantos) e de diversos cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem. É o Coordenador do Grupo de Estudos de Ciências Criminais (GECCRIM) da Univesidade Católica de Santos (UniSantos).

Érico Lafranchi Camargo Chaves, inscrito na OAB/SP sob o nº. 240.354, é advogado formado pela Universidade Católica de Santos em 2004, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD e Membro da Comissão do Jovem Advogado – OAB Praia Grande/SP.

Dia de sustentação oral no Tribunal de Justiça de São Paulo realizada pelo Advogado e Sócio CLSA Érico Lafranchi.
06/03/2024

Dia de sustentação oral no Tribunal de Justiça de São Paulo realizada pelo Advogado e Sócio CLSA Érico Lafranchi.

Registro do momento histórico vivenciado ontem pelo COSTA E LAFRANCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS e ACADEMIA SANTISTA DE LETR...
29/02/2024

Registro do momento histórico vivenciado ontem pelo COSTA E LAFRANCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS e ACADEMIA SANTISTA DE LETRAS, no salão cultural da Pinacoteca Benedicto Calixto, uma vez mais, gentilmente, cedido pelo presidente Roberto Santini onde foi assumido o compromisso em favor da literatura da nossa região com *SELO EMPRESA APOIADORA DA CULTURA*. Os sócios Drs. Erico Lafranchi e Paulo de Jesus ladeados pelo Presidente da ASL Dr. Eustazio Alves Pereira Filho assinaram o termo com vigência pelo ano de 2024.

Núcleo duro CLSA 2022! 💛💛💛
13/12/2022

Núcleo duro CLSA 2022! 💛💛💛

INFORMAÇÃO: A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (08/06), que as operadoras de planos ...
08/06/2022

INFORMAÇÃO: A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (08/06), que as operadoras de planos ou seguros de saúde não são obrigadas a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, salvo nas hipóteses de contratação de cobertura ampliada para a cobertura de procedimento inicialmente não previsto no rol, ou quando não há substituto terapêutico, esgotados os procedimentos do rol da ANS, nas condições estabelecidas na decisão proferida nos Processos: EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704.

A decisão representa uma mudança no entendimento consolidado nos tribunais nos últimos 20 anos, o de que a interpretação da aplicabilidade do rol de procedimentos deve ser mais ampla, até então se considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, em geral garantindo a obrigatoriedade de cobertura para além do rol.

Mais informações: https://www.migalhas.com.br/quentes/367646/stj-define-que-rol-da-ans-e-taxativo-para-planos-de-saude e https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/06/08/stj-forma-maioria-pelo-rol-taxativo-da-ans-mas-abre-excecoes.htm

INFORMAÇÃO: A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (08/06), que as operadoras de planos ...
08/06/2022

INFORMAÇÃO: A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (08/06), que as operadoras de planos ou seguros de saúde não são obrigadas a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, salvo nas hipóteses de contratação de cobertura ampliada para a cobertura de procedimento inicialmente não previsto no rol, ou quando não há substituto terapêutico, esgotados os procedimentos do rol da ANS, nas condições estabelecidas na decisão proferida nos Processos: EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704.

A decisão representa uma mudança no entendimento consolidado nos tribunais nos últimos 20 anos, o de que a interpretação da aplicabilidade do rol de procedimentos deve ser mais ampla, até então se considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, em geral garantindo a obrigatoriedade de cobertura para além do rol.

Mais informações: https://www.migalhas.com.br/quentes/367646/stj-define-que-rol-da-ans-e-taxativo-para-planos-de-saude e https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/06/08/stj-forma-maioria-pelo-rol-taxativo-da-ans-mas-abre-excecoes.htm

*INFORMAÇÃO* Mudança de e-mail institucional: juridico@clsa.adv.brCom mais de dezessete anos de atividade, o escritório ...
04/08/2021

*INFORMAÇÃO* Mudança de e-mail institucional: [email protected]
Com mais de dezessete anos de atividade, o escritório Costa e Lafranchi Sociedade de Advogados promove diversas iniciativas para se manter na vanguarda do seu segmento. E para tanto, patrocina uma série de inovações apresentadas no nosso site - www.clsa.adv.br - com muita informação, artigos científicos e um espaço especial para uma interação ainda maior com os nossos clientes, parceiros e amigos do meio acadêmico. Contamos com a participação de todos!

Próximo de completar quinze anos de atividade, o escritório Costa e Lafranchi Sociedade de Advogados promove uma série d...
07/11/2019

Próximo de completar quinze anos de atividade, o escritório Costa e Lafranchi Sociedade de Advogados promove uma série de iniciativas em comemoração dessa importante data. Recentemente apresentamos o nosso novo site no endereço - www.clsa.adv.br - com muito mais informação, artigos científicos e um espaço especial para uma interação ainda maior com os nossos clientes, parceiros e amigos do meio acadêmico. Além disso, dando continuidade a esse compromisso, criamos um perfil no Instagram com objetivo semelhante ao site, porém com uma proposta de conteúdo mais enxuto e direto o que, certamente, proporcionará aos seguidores uma informação qualificada.Tenho muito orgulho de fazer parte desse time!

Prestigiem o nosso trabalho! ☺☺☺☺☺
24/01/2019

Prestigiem o nosso trabalho! ☺☺☺☺☺

Entrevista concedida em 28/12/18 pelo advogado Paulo de Jesus ao Programa Notícias em Debate da TVB Band comandado pela ...
05/01/2019

Entrevista concedida em 28/12/18 pelo advogado Paulo de Jesus ao Programa Notícias em Debate da TVB Band comandado pela jornalista Roberta Lemos.

23/11/2018

Vítima o "reconheceu" em um álbum fotográfico da polícia. No momento do crime, porém, ele estava trabalhando. Acusado perdeu o emprego e o nascimento do filho.

Endereço

Rua João Pessoa, 60, Cj. 106/107
Santos, SP
11013-904

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551332193525

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Costa e Lafranchi Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Costa e Lafranchi Sociedade de Advogados:

Compartilhar