16/06/2026
A recente decisão da 1ª Turma do TST reacendeu o debate sobre a aplicação do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos (TPAs).
O julgamento reafirmou que a extensão da parcela ao trabalhador portuário avulso não decorre automaticamente da sua condição de TPA, exigindo a observância dos pressupostos fixados pelo STF no Tema 222.
Segundo o entendimento adotado, o adicional de risco somente pode ser estendido ao trabalhador avulso quando houver trabalhador com vínculo permanente, em condições equivalentes, recebendo a mesma parcela. Sem a demonstração dessa premissa fática, não se sustenta a aplicação do precedente vinculante.
A decisão reforça a necessidade de aderência concreta aos pressupostos estabelecidos pelo STF e evidencia a importância da correta aplicação dos precedentes nas demandas envolvendo trabalho portuário avulso.
Leia o artigo completo de autoria da advogada Lizandra Almeida Prado.
Leia o artigo completo através do link: https://sammarco.com.br/artigos/tpa-adicional-de-risco-e-o-erro-que-a-justica-do-trabalho-insiste-em-repetir/