Sammarco Advogados

Sammarco Advogados Advocacia especializada em Direito Marítimo, Portuário e Regulatório. Santos (head office): ++55 13 3278.1120

Brasília (branch office): ++ 55 61 4040.4781

Escritório de advocacia com 52 anos de tradição no direito marítimo, portuário, regulatório e demais áreas relacionadas ao comércio e transporte de cargas. Liderados por 6 sócios, nossa equipe de advogados, estagiários e colaboradores é altamente qualificada para prestação de serviços com olhar global, atualizado e focado na apresentação de soluções aos nossos clientes. Nossa sede está estrategica

mente localizada em Santos (SP), próximo ao centro financeiro do país e junto ao maior porto da América Latina, contando ainda com filial em Brasília (DF), onde se encontram o Poder Executivo Federal, o Congresso Nacional, Tribunais Superiores e Órgãos Reguladores do setor de transporte e infraestrutura.

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que a responsabilidade civil objetiva não afasta a análise das circunstâncias ...
01/09/2026

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que a responsabilidade civil objetiva não afasta a análise das circunstâncias concretas do acidente e das excludentes de responsabilidade.

No processo TST-RR-10107-76.2017.5.03.0074, a 5ª Turma deu provimento ao recurso da empresa para afastar as indenizações por danos morais e materiais impostas após a morte de um vendedor externo em acidente rodoviário.

Embora o TST reconheça que a atividade de tráfego rodoviário contínuo envolve risco acentuado e atraia a responsabilidade objetiva, a decisão destacou que a culpa exclusiva da vítima constitui fator excludente da responsabilidade objetiva e rompe o nexo de causalidade.

O entendimento reforça que a responsabilidade objetiva não se confunde com risco integral e que a caracterização de atividade de risco não elimina as excludentes de responsabilidade.

Leia o artigo completo de autoria de Adriana Mallmann Vilalva.

📌 Leia o artigo completo no link: https://portalbenews.com.br/opiniao/a-responsabilidade-objetiva-nao-e-absoluta-a-vitoria-da-logica-juridica-no-tst/

Setembro Amarelo nos lembra que o cuidado com as pessoas também deve estar presente nos ambientes profissionais.Promover...
01/09/2026

Setembro Amarelo nos lembra que o cuidado com as pessoas também deve estar presente nos ambientes profissionais.

Promover relações pautadas pelo respeito, pela escuta e pela responsabilidade contribui para espaços mais seguros e humanos.

Mais do que falar sobre saúde mental, é preciso reconhecer a importância de ouvir, acolher e estar atento a quem está ao nosso redor.

O Sammarco Advogados apoia essa iniciativa e reforça, neste Setembro Amarelo, a importância do cuidado e da valorização da vida.

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O X Congresso de Direito Marítimo & Portuário da ABDM, em sua 10ª edição, reuniu autoridades, especialistas e profission...
28/08/2026

O X Congresso de Direito Marítimo & Portuário da ABDM, em sua 10ª edição, reuniu autoridades, especialistas e profissionais de referência para discutir desafios, transformações e perspectivas de dois setores estratégicos para o Brasil.

Para o Sammarco Advogados, esta edição teve um significado ainda mais especial. Temos orgulho de ter participado de todas as edições do Congresso, sempre como apoiadores e incentivadores da divulgação, do desenvolvimento e do fortalecimento do Direito Marítimo e Portuário no Brasil.

Essa trajetória reflete um compromisso que faz parte da história do escritório: estar próximo das principais discussões do setor, contribuir para a disseminação do conhecimento e incentivar espaços de diálogo e troca entre os profissionais que atuam nessa área.

Ao longo dos três dias, nosso time acompanhou palestras e painéis, compartilhou experiências e esteve ao lado de profissionais que ajudam a transformar esse universo diariamente.

Encerramos a 10ª edição com a satisfação de celebrar não apenas mais um importante momento de aprendizado e conexão, mas também uma história construída ao longo de todas as edições deste Congresso.

Seguimos apoiando iniciativas que promovem conhecimento, fortalecem o diálogo e contribuem para a evolução do Direito Marítimo e Portuário.

Que venham as próximas edições!

Encerramos a série sobre as Resoluções ANTAQ nº 136 a 141/2026 com dois temas de natureza operacional: a homologação de ...
28/08/2026

Encerramos a série sobre as Resoluções ANTAQ nº 136 a 141/2026 com dois temas de natureza operacional: a homologação de embarcações e os acordos entre empresas.

A Resolução nº 140 trata da inclusão de informações e da homologação das embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal. A consistência dos dados é indispensável para o registro adequado das operações.

A Resolução nº 141 disciplina os acordos operacionais. Esses instrumentos podem ampliar a eficiência e o aproveitamento da capacidade, mas precisam definir com clareza as embarcações envolvidas, as responsabilidades das empresas e os serviços abrangidos.

O acordo operacional não transfere automaticamente as obrigações regulatórias de uma empresa para outra. Cada participante continua responsável pelo cumprimento dos deveres vinculados à sua autorização e atuação.

Com a publicação das seis resoluções, recomenda-se uma revisão integrada das autorizações, da frota, dos contratos, dos cadastros e dos procedimentos internos.

O segundo dia do X Congresso de Direito Marítimo & Portuário da ABDM foi marcado por debates relevantes sobre os rumos d...
28/08/2026

O segundo dia do X Congresso de Direito Marítimo & Portuário da ABDM foi marcado por debates relevantes sobre os rumos do setor portuário e aquaviário.

Entre os temas discutidos, a Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ e os desafios do setor portuário e aquaviário esteve no centro das discussões, em um encontro que reuniu diferentes perspectivas sobre regulação e os caminhos da atividade.

Marcelo Sammarco, sócio do Sammarco Advogados e Vice-Presidente da ABDM, participou como moderador, ao lado de Felipe Castilho, conduzindo o debate e contribuindo para a troca de conhecimento entre profissionais e especialistas do setor.

Um registro de mais um momento importante desta edição do Congresso, que reafirma a importância do diálogo e da construção conjunta para o Direito Marítimo e Portuário.

A Resolução ANTAQ nº 139/2026 estabelece direitos e obrigações para o transporte privado de cargas, pessoas e veículos n...
27/08/2026

A Resolução ANTAQ nº 139/2026 estabelece direitos e obrigações para o transporte privado de cargas, pessoas e veículos na navegação interior.

A norma não se confunde com o transporte público. Seu objeto são operações realizadas por EBNs com base em contratação específica.

Entre os principais pontos estão a regularidade das embarcações, a validade dos seguros e certificados, a documentação das cargas, o transporte de produtos perigosos e as comunicações obrigatórias à ANTAQ.

Acidentes deverão ser informados em até cinco dias úteis. Alterações cadastrais, societárias e de frota também deverão ser mantidas atualizadas.

O prazo de 180 dias deve ser tratado como período de implementação. A adequação exige uma análise integrada das áreas jurídica, regulatória e operacional.

Fonte: Resolução ANTAQ nº 139/2026, publicada no DOU em 19 de agosto de 2026.

A abertura do X Congresso de Direito Marítimo & Portuário da ABDM deu início a três dias de debates, conhecimento e troc...
26/08/2026

A abertura do X Congresso de Direito Marítimo & Portuário da ABDM deu início a três dias de debates, conhecimento e troca de experiências sobre temas fundamentais para dois setores estratégicos para o Brasil.

A presença do Ministro Flávio Dino na abertura reforçou a relevância deste encontro, que reúne autoridades, especialistas e profissionais de referência para discutir os desafios e as transformações do Direito Marítimo e Portuário.

Durante a cerimônia, o ministro também recebeu uma placa em reconhecimento à sua participação neste importante momento do Congresso.

Um registro especial ao lado de Beatriz Sammarco, Bruna Esteves Sá, Flávia Sammarco e Marcelo Sammarco, celebrando o início de mais uma edição de um evento que se consolidou como importante espaço de diálogo e construção para o setor.

A Resolução ANTAQ nº 138/2026 reúne as regras aplicáveis ao transporte público de passageiros e misto em percurso longit...
26/08/2026

A Resolução ANTAQ nº 138/2026 reúne as regras aplicáveis ao transporte público de passageiros e misto em percurso longitudinal e ao transporte de passageiros e veículos em travessias.

A norma deve ser observada sob duas perspectivas: a regularidade operacional da empresa e a proteção dos usuários.

Segurança, continuidade, informação clara, capacidade da embarcação, acessibilidade e atendimento adequado integram a prestação do serviço.

As empresas devem revisar não apenas certificados e procedimentos de bordo, mas também horários, tarifas, canais de atendimento, benefícios legais e protocolos de embarque e desembarque.

Na navegação interior de passageiros, conformidade regulatória e qualidade do serviço são dimensões inseparáveis.

As Resoluções ANTAQ nº 136 e 137/2026 tratam de dois pilares da navegação interior: a outorga dos serviços e o afretamen...
25/08/2026

As Resoluções ANTAQ nº 136 e 137/2026 tratam de dois pilares da navegação interior: a outorga dos serviços e o afretamento de embarcações.

A Resolução nº 136 estabelece os critérios e procedimentos aplicáveis às autorizações. A Resolução nº 137 disciplina a utilização de embarcações afretadas nas operações reguladas.

Para as EBNs, a análise deve considerar a compatibilidade entre o serviço autorizado, a frota efetivamente utilizada e os contratos celebrados.

Também merecem atenção a modalidade de afretamento, a vigência contratual, a regularidade documental da embarcação e as informações prestadas à Agência.

O primeiro passo para a adequação é mapear cada autorização e identificar quais embarcações, próprias ou afretadas, estão vinculadas à operação.

A ANTAQ reorganizou o conjunto de normas aplicáveis à navegação interior.As Resoluções nº 136 a 141/2026 consolidam em s...
24/08/2026

A ANTAQ reorganizou o conjunto de normas aplicáveis à navegação interior.

As Resoluções nº 136 a 141/2026 consolidam em seis atos os principais temas regulatórios do setor: outorga, afretamento, transporte público e privado, homologação de embarcações e acordos operacionais.

A iniciativa busca reduzir sobreposições, facilitar a compreensão das regras e atualizar o tratamento regulatório das operações.

Nesta semana, apresentaremos os principais pontos de cada resolução e as providências que devem ser avaliadas pelas empresas.

Endereço

Rua Guaiaó, 66/Praiamar Corporate, Sala 2101
Santos, SP
11035-260

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