16/04/2021
Foi sancionada no ultimo dia 26/03/2021a Lei 14.128/21, que prevê a indenização aos profissionais e trabalhadores da saúde que foram incapacitados permanentemente pela Covid-19.
Segundo a Lei, podem se beneficiar os profissionais da saúde que trabalharem no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizarem visitas domiciliares em determinado período de tempo.
Para ter direito ao recebimento do benefício, presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo não sendo a causa única, principal ou imediata, independentemente de comorbidades pré-existentes.
Mas vale ressaltar que a lei só tem validade aos casos em que a Covid-19 tenha sido contraída durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, conforme portaria do Ministério da Saúde.