Forti - Regularização e consultoria de documentos Imobiliários.

Forti - Regularização e consultoria de documentos Imobiliários. Documentos Imobiliários

Com o melhor empenho e dedicação, nossa empresa pretende, de forma econômica e célere, orientar seus clientes para obter seu documento regularizado, afim de evitar que você seja engado ou sofra com os riscos que possam acontecer em um negócio jurídico. Nossa empresa é especializada na área imobiliária, com ampla experiência no mercado, presta assessoria para a solução de questões na esfera judicia

l, extrajudicial e administrativa em geral, igualmente auxiliando de maneira preventiva a todas as questões relacionadas à compra e venda, de forma segura e eficaz a seus clientes, proporcionando maior segurança jurídica aos negócios de compra e venda de imóveis de forma a otimizar ainda mais a qualidade da realização dos negócios imobiliários em geral. Os serviços são prestados a diversos clientes, tais como: corretores de imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, imobiliárias, bancos e construtoras. A Forti – Regularização e consultoria de documentos imobiliários, dispõe de amplo portfólio de serviços voltados ao atendimento das necessidades, conforme o perfil de cada cliente, visando, sempre, permitir o rápido desenvolvimento de soluções que potencializem a sua concretização da maneira mais segura, transparente e eficaz. Desta feita, a Forti – Regularização e consultoria de documentos imobiliários, oferece todo o suporte jurídico necessário às transações e incorporações imobiliárias, exemplificativamente: para confecção de minutas de contratos, escrituras, assessoria preventiva na compra e venda de imóveis com a análise de documentos e da situação jurídica dos vendedores e dos imóveis, regularização de imóveis, registros de Incorporações Imobiliárias, individualizações de imóveis, unificações de terrenos, averbações de construções, inclusive junto à Prefeitura Municipal, procedimentos administrativos como obtenção de certidões, retificações áreas, registros e averbações em matrículas, negociação de débitos, usufruto, etc. Além de procedimentos judiciais como: Ação de Adjudicação Compulsória, Ação de Usucapião, Inventários, Sobrepartilhas em Inventários, Separações, Divórcios com as respectivas Partilhas, Despejo, Rescisões Contratuais e todos os demais processos pertinentes ao direito imobiliário e registral. Portanto, através da análise do caso concreto, a assessoria jurídica visa apresentar orientação, esclarecimentos, verificação e solução de eventuais pendências ou regularizações que se fizerem necessárias para viabilizar a concretização dos negócios, como adequação dos imóveis e/ou da situação jurídica dos vendedores.

Mais um usucapião extrajudicial finalizado, prazo de 8 meses. Resultando no direito de propriedade ao cliente e valoriza...
14/06/2024

Mais um usucapião extrajudicial finalizado, prazo de 8 meses. Resultando no direito de propriedade ao cliente e valorizando o imóvel em até 30%. Regularize seu imóvel.

Usucapião extraordinário (possuidor estava há mais de 15 anos no imóvel), conseguimos deferimento em um prazo de 1 ano, ...
21/09/2023

Usucapião extraordinário (possuidor estava há mais de 15 anos no imóvel), conseguimos deferimento em um prazo de 1 ano, conseguindo o direto real de propriedade ao cliente. Muito orgulho em resolver uma documentação tão burocrática e complexa em um prazo extremamente curto.

30/08/2020

A perda de um ente familiar é sempre um momento doloroso na vida de uma pessoa e toda a sua família. Além das consequências emocionais, esse infortúnio traz consequências materiais e jurídicas.

Com o evento morte, os bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, cotas de empresas e dívidas do “de cujos” (vulgo finado) devem ser levantados, para que as dívidas sejam liquidadas e o restante seja repartido entre cada herdeiro, para que cada um receba o seu quinhão. A este processo é dado o nome de Inventário.

Com o passar dos anos, a sociedade vem exigindo uma maior celeridade e praticidade para resolução de seus conflitos, nesse linha, para atender os anseios sociais fora criado o inventário pela via administrativa (extrajudicial), através de escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, sem a intervenção de um Juiz.

Este tipo de inventário, pela via administrativa, é denominado de inventário extrajudicial e somente poderá ser realizado se cumprido alguns requisitos, sendo tais: I) todas as partes envolvidas deverão ser maiores e capazes (emancipado também está habilitado); ; II) que haja a concordância das partes, ou seja, o consentimento na divisão dos bens; III) que todas as partes estejam assistidas por um advogado.

O inventário extrajudicial poderá ser realizado no Cartório de Notas que melhor convir aos sucessores, não se aplicando as regras de competência territorial impostas pelo CPC ao inventário judicial.

Após a entrega dos documentos solicitados pelo cartório, verificada toda a regularidade pelo cartorário e pelo advogado que assiste as partes, é realizada uma minuta da partilha dos bens, bastando apenas a assinatura dos herdeiros para que o inventário extrajudicial seja finalizado

Por fim, não são apenas os herdeiros os beneficiados com inventário extrajudicial, a Justiça também ganha, já que correm menos ações nas varas de sucessões, dando assim um alívio ao nosso tão sobrecarregado judiciário.

A nossa empresa deseja a vocês os melhores votos de paz, saúde e boas festas.Queremos que você continue sempre com essa ...
24/12/2018

A nossa empresa deseja a vocês os melhores votos de paz, saúde e boas festas.
Queremos que você continue sempre com essa alegria, com esse companheirismo e continue nos prestigiando com sua preferência e atenção. Pois só assim, teremos motivos para buscar sempre o melhor.
Que nesse final de ano você possa somar todas as alegrias e dividir seu entusiasmo de ser feliz.

Somos privilegiados porque contamos com sua amizade, apoio e confiança.

A nossa meta é oferecer sempre o melhor.

Aos clientes, amigos e familiares elevamos o nosso carinho, nosso muito obrigado por tudo e tenham boas festas.

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

Você conhece as formas de regularizar uma propriedade? Uma alternativa é encontrar os antigos donos ou herdeiros e solic...
13/09/2018

Você conhece as formas de regularizar uma propriedade?
Uma alternativa é encontrar os antigos donos ou herdeiros e solicitar a lavratura da escritura pública e posteriormente registrá-la. Outra maneira é recorrer ao processo de usucapião.

Mais uma regularização de condomínio de casas térreas e sobrepostas. Elaboração da especifição e convenção.     .
22/08/2018

Mais uma regularização de condomínio de casas térreas e sobrepostas. Elaboração da especifição e convenção.
.

  tipos de usucapião. Consulte-nos.
08/05/2018

tipos de usucapião. Consulte-nos.



Você conhece todos os tipos de Usucapião?

Leia mais sobre o assunto:
https://goo.gl/fW7Xe5

Comprar ou vender um imóvel, muitas vezes, pode representar um verdadeiro desafio. Depois de escolhido o imóvel desejado...
03/05/2018

Comprar ou vender um imóvel, muitas vezes, pode representar um verdadeiro desafio. Depois de escolhido o imóvel desejado, iniciam-se as preocupações com formas de pagamento, documentação, tributos, etc. É possível que o imóvel não esteja em situação regular e o processo de regularização de imóveis pode causar muitas dificuldades e despesas
Entre as consequências da não regulamentação, estão a possibilidade de ser fiscalizado pela prefeitura, que ocorre sem aviso prévio, e a aplicação de multa para o proprietário, desvalorização do patrimônio, além de empecilhos na hora de trocar ou vender o bem.
As multas aplicadas variam de acordo com o tipo de irregularidade e infração cometida. Se o estabelecimento for comercial, ele poderá ser fechado até a regularização completa da situação, causando ainda mais dificuldades para o usuário do imóvel.

Mas como descomplicar o processo de regularização de imóveis?

Seu imóvel tem escritura e título de propriedade?
Antes de mais nada, você precisa verificar se sua propriedade possui a documentação em dia. A escritura deve ser feitas no Tabelionato e levada ao Registro de Imóveis da sua região. A escritura serve não apenas para identificar o imóvel e o proprietário, mas também descreve a forma como o imóvel foi adquirido, a origem dos recursos destinados à sua aquisição, dentre outras situações.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, e deve ser levada a registro no Registro de Imóveis, onde constará na matrícula do mesmo.

Contratos de gaveta
Em casos em que o imóvel não tem matrícula, a venda ainda pode ser feita mediante escritura. O chamado contrato de gaveta, ou contrato de compra e venda pode ser publicizado também no Cartório de Títulos e Documentos. Para quem opta por esta forma de negociação, é importante ter conhecimento de que algumas garantias legais podem não ser aplicadas à sua situação, e que, eventualmente, podem ser obrigados a regularizar os documentos, e a dispender mais valores.
É importante destacar que, enquanto não há registro público das transações imobiliárias, o antigo dono segue sendo visto como proprietário do imóvel e o imóvel poderá sofrer com ônus e ações movidas contra o antigo proprietário (como penhora, por exemplo).
Para quem pretende vender seu imóvel via imobiliária, é importante saber que geralmente não são aceitas as propriedades sem a documentação em dia. Ter a documentação em ordem facilita e barateia a transação, descomplica o processo de transferência do imóvel.
A escritura é requisito não só para a negociação intermediada pela imobiliária escolhida, mas também para a liberação de financiamentos pelo banco.
Caso tenha comprado um bem sem escritura e sem matrícula, há vários caminhos possíveis para solucionar a questão.

Não bastasse a dor de perder um ente querido, muitas vezes, a morte de um parente próximo ainda traz um desafio e tanto ...
02/04/2018

Não bastasse a dor de perder um ente querido, muitas vezes, a morte de um parente próximo ainda traz um desafio e tanto pela frente: o inventário. Mas, não tem jeito. Se há bens a serem partilhados, o inventário deve ser feito e é bom estar atento aos prazos, pois quem não der entrada no documento em até 60 dias após a morte do parente, pode estar sujeito a pagar multa (a ser definida pelo Estado).
consulte-nos.

20/03/2018

Como regularizar imóveis através do processo de usucapião

Como regularizar imóveis através do processo de usucapião é a principal dúvida de quem é possuidor de um imóvel, mas não é proprietário, ou seja, não tem a escritura registrada em seu nome.
O processo de usucapião possibilita adquirir a propriedade por quem exerceu a posse, pelo tempo, com vontade de ser dono e sem oposição.
Popularmente vinculado a questões envolvendo imóveis rurais, posseiros ou invasores, o processo de usucapião é, no entanto, importante medida judicial, que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos, geralmente irregulares por estarem nas seguintes situações:

a) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de pessoas falecidas ou desaparecidas;
b) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de empresas que não existem mais;
c) Imóveis deixados por herança, mas sem inventário;
d) Imóveis adquiridos apenas com recibos de pagamento;
e) Imóveis adquiridos sem contrato escrito (contrato verbal);
f) Imóveis adquiridos por doação não formalizada;
g) Imóveis adquiridos por abandono do proprietário;
h) Imóveis adquiridos pelo exercício da posse de sobra de área de loteamento.
A norma, entretanto, exige alguns requisitos, que são os seguintes:

a) Não ser área pública;
b) Exercício da posse pelo período, sem interrupção;
c) Vontade de ser dono;
d) Posse mansa e pacífica.

A primeira providência de quem pretende regularizar um imóvel, através do processo de usucapião, é descobrir a natureza do bem, ou seja, constatar se tratar de propriedade particular, pois a lei impede usucapião sobre bens públicos.
Não é raro pessoas ingressarem com ação de usucapião sobre bens públicos, arcando com despesas processuais, honorários de advogado e, ainda, criando expectativa, que, ao final, são frustradas, gerando prejuízos, que poderiam ter sido evitados pela simples obtenção de certidões junto aos órgãos competentes.
Descobrir se a propriedade é particular é a primeira medida a ser tomada, antes de ingressar com a demanda.
A posse deverá ser exercida sem interrupção, sem oposição, o que poderá ser comprovada através de certidões do distribuidor cível, expedidas pelo Fórum de competência do imóvel.

Quanto a vontade de ser dono, vale ressaltar que algumas situações jurídicas afastam o reconhecimento do usucapião, como os exemplos a seguir transcritos;

a) Inquilino - locatário;
b) Caseiro;
c) Comodatário (quem recebeu a posse por empréstimo);
d) Compromitente comprador inadimplente.
Em resumo, quem pretende adquirir a propriedade pelo processo de usucapião tem que agir como dono, o que não faz um inquilino, um caseiro, ou quem recebeu por empréstimo.

Entretanto, a situação inicial pode se inverter, ou seja, um inquilino pode deixar de pagar os alugueis por muitos anos, um caseiro pode deixar de receber salário por longo período e passar a agir como dono, isso, devido ao abandono da propriedade, invertendo, assim, a natureza da posse, o que, se for acompanhado dos demais requisitos, autorizará a aquisição.
As modalidades de usucapião são as seguintes:

Espécie de usucapião: Ordinário
Prazo de ocupação: 10 ou 5 anos
Área do Imóvel: Qualquer
Espécie de imóvel: Urbano ou rural

Espécie de usucapião: Extraordinário
Prazo de ocupação: 15 ou 10 anos
Área do Imóvel: Qualquer

Espécie de usucapião: Rural especial
Prazo de ocupação: 5 anos
Área do Imóvel: Até 50 ha
Espécie de imóvel: Rural

Espécie de usucapião: Urbano especial
Prazo de ocupação: 5 anos
Área do Imóvel: Até 250 m2
Espécie de imóvel: Urbano

Espécie de usucapião: Urbano especial coletivo
Prazo de ocupação: 5 anos
Área do Imóvel: Superior a 250 m2
Espécie de imóvel: Urbano

Quanto as provas, os requisitos necessários para o reconhecimento da aquisição da propriedade, pelo processo de usucapião, poderão ser comprovados por todos os meios admitidos em direito, comumente, através de:

a) depoimento pessoal;
b) testemunhas;
c) documentos.

Vale frisar que qualquer documento é apto a comprovar os requisitos, não exigindo, a lei, qualquer formalidade, ou seja, não é necessária autenticação em cartório ou o reconhecimento de assinaturas, etc.
Um singelo documento, tal como registros escolares, carteira de vacinação, fatos, fichas cadastrais, recibos, dentre outros, pode resultar no reconhecimento da propriedade.
A regularização da propriedade é tremendamente importante, pois através dela se confere segurança jurídica à propriedade, afastando prejuízos, tal como os decorrentes da execução de dívidas em nome de quem está registrado o imóvel, o que poderá levar a leilão o bem, causando grandes dissabores ao possuidor.
Como demonstrado, o processo de usucapião pode ser utilizado para regularizar imóveis rurais e urbanos, que, muitas vezes, não seriam regularizados por outros meios, devendo, sempre, o possuidor, contratar advogado especializado em usucapião, para que obtenha a efetivação de seus direitos, com a justa aquisição da propriedade, único meio para conferir segurança jurídica ao seu patrimônio.

Confira a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária.
07/03/2018

Confira a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária.



Confira a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária! =)

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