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Você vai trabalhar nessa Black Friday ou só vai comprar? Diz pra gente!
01/11/2024

Você vai trabalhar nessa Black Friday ou só vai comprar? Diz pra gente!

SUA EMPRESA NÃO PODE FAZER ISSO! Em alguns casos de demissão o desligamento do funcionário infelizmente pode estar atrel...
14/10/2024

SUA EMPRESA NÃO PODE FAZER ISSO!

Em alguns casos de demissão o desligamento do funcionário infelizmente pode estar atrelado a sua condição de saúde, e isso DISCRIMINAÇÃO.

Pior ainda quando isso acontece com alguém que está fazendo o tratamento contra o câncer de mama.

O que você acha desse caso?

ISSO É UM ABSURDO! Por isso você não deve ficar calado! Denuncie e procure um advogado.
10/10/2024

ISSO É UM ABSURDO! Por isso você não deve ficar calado! Denuncie e procure um advogado.

Trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos que os funcionários diretos. A terceirização precisa estar dentro da ...
07/10/2024

Trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos que os funcionários diretos. A terceirização precisa estar dentro da lei e não pode prejudicar esses direitos.

💡 Dica: Caso se sintam lesados, os trabalhadores podem procurar um advogado trabalhista, o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato de sua categoria.

👥 Siga-nos para mais informações essenciais sobre seus direitos trabalhistas!

📊 O Que é o Banco de Horas?🎯 O Banco de Horas é uma ferramenta utilizada pelas empresas para flexibilizar a jornada de t...
20/08/2024

📊 O Que é o Banco de Horas?

🎯 O Banco de Horas é uma ferramenta utilizada pelas empresas para flexibilizar a jornada de trabalho dos colaboradores. Ele permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas em folgas futuras, ao invés de serem pagas como hora extra.

💼 Como Funciona?

Acúmulo: O colaborador faz horas extras.
Compensação: Essas horas podem ser usadas como folga ou para reduzir a jornada em outro dia.

⏳ Vantagens:

Para o colaborador: Flexibilidade para tirar folgas em dias que precisa.

Para a empresa: Redução dos custos com pagamento de horas extras.

⚖️ Importante: O banco de horas deve ser formalizado por acordo individual ou coletivo, respeitando as normas da CLT.

Dicas:

✔️ Controle bem as horas acumuladas e compensadas.
✔️ Mantenha a transparência e o diálogo com a equipe.

Ficou com dúvidas? Comente aqui ou entre em contato conosco!

Reconhecimento de Vínculo de Emprego para Manicures: O que considerar?Para que exista vínculo de emprego, é preciso aval...
19/08/2024

Reconhecimento de Vínculo de Emprego para Manicures: O que considerar?

Para que exista vínculo de emprego, é preciso avaliar: salário fixo, exclusividade, habitualidade e subordinação. Se a manicure é autônoma, tem flexibilidade de horário, é MEI e apenas divide o espaço com o salão, não há vínculo empregatício.

A Lei do Salão Parceiro permite contratos de parceria entre profissionais de beleza e salões.

Registre tudo em contrato para evitar disputas.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, é recomendável buscar orientação junto a um advogado trabalhista.

As férias são um direito assegurado aos trabalhadores no Brasil, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ex...
09/08/2024

As férias são um direito assegurado aos trabalhadores no Brasil, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem dois tipos de férias: férias individuais e férias coletivas. Vamos entender as diferenças entre elas:

Férias Individuais:

- As férias individuais são aquelas concedidas de forma individualizada a cada trabalhador, levando em conta o período aquisitivo de cada um.
- O período aquisitivo é o período de 12 meses contados a partir da data de admissão do trabalhador. Após completar esse período, o funcionário tem direito a tirar suas férias.
- O período de gozo das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
- Durante as férias individuais, o trabalhador tem direito a receber o salário integral acrescido de 1/3 de adicional de férias.
- O empregador pode parcelar as férias em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada.

Férias Coletivas:

- As férias coletivas são concedidas a todos os funcionários de uma empresa, setor ou departamento ao mesmo tempo.
- São planejadas pelo empregador em períodos pré-determinados, como por exemplo, em épocas de baixa atividade ou recessos.
- O empregador deve comunicar o início e término das férias coletivas ao Ministério da Economia, aos sindicatos dos trabalhadores e ao Ministério Público do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias.
- Durante as férias coletivas, os trabalhadores não precisam ter completado o período aquisitivo para usufruí-las, ou seja, mesmo aqueles que não têm direito a férias individuais ainda podem g***r das férias coletivas.
- Assim como nas férias individuais, o trabalhador recebe o salário integral acrescido de 1/3 de adicional de férias.

É importante destacar que as férias são um direito fundamental dos trabalhadores e devem ser concedidas de forma a respeitar as regras estabelecidas na legislação trabalhista.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, é recomendável buscar orientação junto a um advogado.

Muita gente tem essa dúvida sobre   , mas o que muita gente não sabe é que tem lei pra isso.A resposta da pergunta é NÃO...
07/08/2024

Muita gente tem essa dúvida sobre , mas o que muita gente não sabe é que tem lei pra isso.

A resposta da pergunta é NÃO!

Exames de rotinas NÃO abonam o dia e nem o horário da falta, isso porque, conforme está na lei (art. 6º, f, da Lei 605/49), apenas a doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo para ausência ao serviço e abono.

Mas... se o médico der um atestado de comparecimento?

Também não abona a falta, pois a lei é clara ao dizer que somente doença, devidamente comprovada, é que abona a falta.

Eu sei que isso é complicado essa situação, porque o trabalhador acaba não tendo tempo de ir ao médico para fazer exames de rotina ou mesmo cuidar da saúde de forma preventiva, mas é o que a lei determina.

O art. 473 da CLT determina todas as hipóteses de abono de faltas, depois dê uma lida nesse artigo para se aprofundar no assunto.

SUGESTÃO - Caso a sua empresa possua banco de horas, tente negociar com a sua chefia sobre uma possível saída para consultas médicas. Se não tiver banco de horas, peça uma liberação e pague por tempo depois, fazendo uma hora extra.

Tudo conversado é resolvido facilmente.

Um cargo de confiança na empresa é quando um funcionário é braço direito do dono, onde ele tem um poder maior de mando e...
05/08/2024

Um cargo de confiança na empresa é quando um funcionário é braço direito do dono, onde ele tem um poder maior de mando e desmando, coordenando atividades de outros funcionários e fiscalizando a execução.

Ex: coordenaor, gerente, diretores, chefes de departamento ou filial e outros.

Por ser da confiança do dono da empresa, o seu contrato de trabalho é diferente, vejamos:

➡️ Recebe 40% a mais de salário;
➡️ Tem um horário flexível, sem hora para entrar ou sair do trabalho;
➡️ Pode ser transferido de local de trabalho sem concordar.

Assim, como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia e, por isso, eles ganham 40% a mais do que qualquer outro funcionário.

📌 Resumindo, não tem direito a horas extras.

Você sabia disso? Comenta aqui... 👇





Os trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos assegurados pela legislação trabalhista que os funcionários direto...
01/08/2024

Os trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos assegurados pela legislação trabalhista que os funcionários diretos. Quando a terceirização é feita conforme a lei, ela não pode prejudicar os direitos dos trabalhadores. Abaixo, alguns dos principais direitos dos terceirizados:

1. Salário e Remuneração: Devem receber salário compatível com suas funções, além de benefícios e adicionais previstos em lei ou acordos coletivos.

2. Jornada de Trabalho: Têm direito a jornada regular, com pagamento de horas extras quando necessário.

3. Férias: Após um ano de trabalho, têm direito a férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário.

4. 13º Salário: Recebem o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

5. FGTS: Têm direito ao depósito mensal do FGTS, correspondente a 8% do salário.

6. Aviso Prévio: Em caso de demissão sem justa causa, devem receber aviso prévio ou a compensação correspondente.

7. Licença-Maternidade e Paternidade: As trabalhadoras têm direito à licença-maternidade remunerada e os trabalhadores à licença-paternidade.

8. Descanso Semanal Remunerado: Têm direito a um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos.

❗ Importante: A responsabilidade pelo cumprimento desses direitos é solidária entre a empresa contratante e a prestadora de serviços.

💡 Dica: Caso se sintam lesados, os trabalhadores podem procurar um advogado trabalhista, o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato de sua categoria.

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