P.A. Pereira Sociedade de Advogados

P.A. Pereira Sociedade de Advogados Escritório de advocacia em atuação na Baixada Santista, há 40 anos, nas áreas cível (geral, contratos, família, consumerista), trabalhista e tributário.

Trabalhamos para prestar um serviço de qualidade aos nossos clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Primamos pelo relacionamento direto, com envio de relatórios periódicos de acompanhamento processual. Possuimos produtos diferenciados para assessoria jurídica a todo tipo de empresas, inclusive de pequeno porte. Temos como princípio o oferecimento de um serviço prático, acessível a todos e de qualidade.

17/08/2023
20/12/2022

Que nossa parceria e amizade continue no ano que está chegando.

Voltaremos às atividades em 09/01/2023.

Desde já, desejamos um Natal abençoado e um Ano Novo repleto de realizações.

São os votos da equipe P.A Pereira Advogados Associados.

E você ainda acha que usucapião só existe para terreno? Pois é... Temos visto muita gente perder (e obter) patrimonio de...
24/09/2018

E você ainda acha que usucapião só existe para terreno? Pois é... Temos visto muita gente perder (e obter) patrimonio desta forma! Se você se enquadra em uma das possibilidades, podemos ajudar! 😉


15/12/2017

Aos nossos amigos e clientes, comunicamos que, diante do recesso forense, estaremos em férias coletivas no periodo de 22/12/17 a 04/01/2018, retomando nossas atividades normalmente em 05/01/2018.

Desejamos a todos Boas Festas e um Ano Novo de muita Paz!

(*funcionaremos em regime de plantão, por nossos telefones particulares, para casos urgentes, nesse período)

Você tem algum imóvel com documentação irregular por conta da não realização do inventário? Saiba que até dia 15 de agos...
10/08/2017

Você tem algum imóvel com documentação irregular por conta da não realização do inventário? Saiba que até dia 15 de agosto, é possível obter desconto no imposto para regularização do patrimônio deixado por seu familiar!

Qualquer dúvida, estamos a disposição.



23/06/2017

Suas férias e o Direito

Um dos maiores temores de quem está programando as férias, é a frustração decorrente do extravio de bagagem e/ou atraso e cancelamento de voos.

Ao contrário do que muita gente acredita, nem sempre estas situações estarão amparadas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor.

Isso porque, em recente decisão do STF, ficou estabelecido, em repercussão geral (válido para todos os processos envolvendo o mesmo tema), que prevalecem as convenções internacionais neste aspecto.

Ou seja, não há dano moral nestas situações e o prazo prescricional é de 2 anos, mas tão somente se o voo for INTERNACIONAL.

Em caso de voo NACIONAL, prazo continua sendo de 5 anos e a empresa aérea pode ser condenada ao pagamento de danos morais, já que estará sujeita ao CDC.

Compartilhe com seus amigos e boas férias! ✈✈✈






*Curta nossa página para f**ar por dentro de outras dicas como essa!

07/06/2017

Sabe aqueles processos que não avançam por falta de localização da parte contrária?

Isso pode ter solução! O arresto de bens do devedor ANTES da citação, tem sido prática aceita pelos Magistrados de primeiro grau em Santos, em processos nos quais atuamos recentemente, como forma de facilitar a localização dos réus.

Afinal, com a conta bloqueada, f**a muito mais fácil compelir o devedor a comparecer em Juízo! 😉



09/03/2017

Aproveitando a comemoração do Dia Internacional da Mulher, você sabia que as mulheres tem direito a 15 minutos de descanso entre a jornada de trabalho regular e o inicio das horas extras?

Pois é! Muitos empregadores também não sabem e determinam a continuidade do trabalho, sem a interrupção legalmente prevista no art.384 da CLT.

Vamos propagar a informação?

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25/02/2017

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CARNAVAL: Feriado, ponto facultativo ou dia útil?

Você sabia que, por Lei, os dias de Carnaval não são feriados?

Pois é! Apesar do costume brasileiro de suspender o expediente até as 12h da 4.f de cinzas, o empregador pode exigir que o trabalhador compareça normalmente ao serviço, sem qualquer remuneração extraordinária.
Algumas convenções coletivas resolveram incluir cláusulas especif**as sobre o Carnaval e, o Estado do Rio de Janeiro instituiu por Lei, como feriado estadual.

Em Santos, decretou-se ponto facultativo (2.f e 3.f). Por isso, o empregador não está obrigado a liberar do trabalho ou indenizar em horas extraordinárias.

Vale lembrar também, que em 2017, até os bancos adotarão o esquema da festa. Só voltam a funcionar após as 12h de 4.f de cinzas!

Antes de cair na folia, vale a pena ter conhecimento das regras adotadas pelo seu empregador, assim como pelo governo local!



24/02/2017

Recentemente, por conta da reforma do Código de Processo Civil, a situação dos devedores de alimentos tem se complicado consideravelmente. Além de penhora salarial, os juizes tem deferido penhora de FGTS e previdências privadas. Agora há até suspensão da CNH.
Vale f**ar de olho! 👀

Aos clientes e amigos, informamos que, em razão do feriado de Carnaval, nosso atendimento será retomado no dia 01.03, 4....
24/02/2017

Aos clientes e amigos, informamos que, em razão do feriado de Carnaval, nosso atendimento será retomado no dia 01.03, 4.feira, após as 13h.
Em caso de necessidade de contato urgente, solicitamos o envio de mensagem por esta página ou através do email [email protected].
Obrigada.

01/11/2011

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, a cumprir a obrigação.
A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. “Não se pode confundir não pagamento da pensão de alimentos com impossibilidade de pagar. Um fato pode existir sem o outro, daí porque necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós”, considerou o desembargador do TJSP, ao julgar o recurso interposto pelos netos, contra a decisão que negou a fixação de alimentos. Ao analisar o recurso Especial, a Ministra Nancy Andrighi asseverou que o alimentando deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista no artigo 733 do CPC. Assim, somente após esgotarem todos os meios de cobrança dos alimentos do pai, é que f**a autorizada a busca em face dos avós.

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