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No dia 24 de setembro, a sede da FIESP/CIESP, em São Paulo, recebeu o encontro “Diálogo entre Justiça, Arbitragem e Merc...
29/09/2026

No dia 24 de setembro, a sede da FIESP/CIESP, em São Paulo, recebeu o encontro “Diálogo entre Justiça, Arbitragem e Mercado Segurador: a escuta como meio de solução de conflitos”, realizado pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP em parceria com o Machado e Cremoneze Advogados Associados.

A abertura foi conduzida por Lilian Bertolani e Paulo Cremoneze, dando início a uma manhã dedicada ao diálogo entre diferentes perspectivas sobre prevenção e solução de conflitos.

O painel “Justiça e escuta institucional” reuniu a desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni, o juiz Leonardo Grecco e Selma Lemes, com mediação de Lilian Bertolani.

Na sequência, Marcio Malfatti, Deise Steinhauser e Marcia Cicarelli participaram do painel “Mercado segurador e solução de conflitos”, mediado por Paulo Cremoneze.

O encontro aproximou representantes da Justiça, da arbitragem e do mercado segurador em torno de um tema comum: a importância da escuta e do diálogo institucional para a compreensão dos conflitos e a construção de soluções adequadas.

25/09/2026

No dia 24 de setembro, o auditório da sede da FIESP/CIESP, em São Paulo, recebeu o encontro “Diálogo entre Justiça, Arbitragem e Mercado Segurador: a escuta como meio de solução de conflitos”, realizado pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP em parceria com o escritório Machado e Cremoneze Advogados Associados.

A abertura foi conduzida por Lilian Bertolani e Paulo Cremoneze.

O primeiro painel, “Justiça e escuta institucional”, contou com a participação da desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni, do juiz Leonardo Grecco e de Selma Lemes, sob mediação de Lilian Bertolani.

Na sequência, o painel “Mercado segurador e solução de conflitos” reuniu Marcio Malfatti, Deise Steinhauser e Marcia Cicarelli, com mediação de Paulo Cremoneze.

O encontro promoveu a troca de experiências entre representantes da Justiça, da arbitragem e do mercado segurador, destacando a importância da escuta e do diálogo institucional na construção de soluções para os conflitos.

A posse do ministro Massami Uyeda na cadeira nº 9 da Academia Paulista de Letras Jurídicas, realizada em 22 de setembro,...
23/09/2026

A posse do ministro Massami Uyeda na cadeira nº 9 da Academia Paulista de Letras Jurídicas, realizada em 22 de setembro, marcou um momento especial em sua trajetória dedicada à Justiça paulista e ao Superior Tribunal de Justiça.

O Machado e Cremoneze esteve representado por seu associado Humberto Taba, que transmitiu ao ministro o abraço fraterno e a profunda admiração de toda a equipe do escritório.

Nossas felicitações ao ministro Massami Uyeda por essa importante conquista e pelo reconhecimento de sua trajetória jurídica.

Transporte de cargas a granel e a discussão sobre a “quebra natural” estiveram no centro do encontro promovido pelo CIST...
17/09/2026

Transporte de cargas a granel e a discussão sobre a “quebra natural” estiveram no centro do encontro promovido pelo CIST, na SURA.

Paulo Henrique Cremoneze participou como palestrante, abordando os diferentes critérios relacionados às perdas no transporte de granéis, decisões judiciais sobre o tema e a importância da análise técnica das operações.

A programação reuniu profissionais dos mercados de seguros e transportes em torno de uma discussão que exige a aproximação entre Direito, técnica e realidade operacional.

Um debate especialmente relevante para a adequada compreensão das perdas e para o tratamento jurídico da chamada “quebra natural”.

16/09/2026

Transporte de carga a granel e a discussão sobre a “quebra natural”.

Nesta terça-feira, Machado e Cremoneze participou do encontro promovido pelo CIST, na SURA, dedicado aos desafios jurídicos e técnicos envolvidos no transporte de cargas a granel.

Paulo Henrique Cremoneze conduziu a exposição sobre os diferentes critérios relacionados à chamada “quebra natural”, decisões judiciais sobre o tema e a importância da análise técnica das operações para a adequada apuração das perdas.

Um encontro de troca de conhecimento e debate com profissionais do mercado de seguros e transportes.

16/09/2026

Mais uma edição do Insurance Corp Awards e mais um reconhecimento para Machado e Cremoneze.

Paulo Henrique Cremoneze recebeu, em nome do escritório, de seu sócio e de toda a equipe, o prêmio do Insurance Corp Awards 2026 – Melhores do Seguro e Resseguro.

Um registro de um encontro que celebra profissionais e organizações que fazem parte do mercado de seguros e resseguros brasileiro.

Agradecemos à Insurance Corp pelo reconhecimento e pela contribuição contínua ao setor, promovendo informação, conhecimento e diálogo.

Insurance Corp Awards 2026.
Mais um momento importante na trajetória do Machado e Cremoneze.

Mais uma edição do Insurance Corp Awards, mais um reconhecimento para Machado e Cremoneze.Paulo Cremoneze recebeu, em no...
15/09/2026

Mais uma edição do Insurance Corp Awards, mais um reconhecimento para Machado e Cremoneze.

Paulo Cremoneze recebeu, em nome do escritório, o prêmio do Insurance Corp Awards 2026 – Melhores do Seguro e Resseguro, compartilhando a conquista com seu sócio e toda a equipe.

O reconhecimento é recebido com satisfação por todos que fazem parte do Machado e Cremoneze e reforça nossa presença e atuação no mercado de seguros e resseguros.

Nosso agradecimento à revista Insurance Corp pelo reconhecimento e, especialmente, pela relevância de seu trabalho para o setor, promovendo informação, conhecimento e diálogo entre os profissionais do mercado.

Machado e Cremoneze Advogados Associados

Uma cláusula que não vincula a seguradora pode ser utilizada para impedir o exercício de seu direito de regresso no Bras...
11/09/2026

Uma cláusula que não vincula a seguradora pode ser utilizada para impedir o exercício de seu direito de regresso no Brasil?

A partir do caso envolvendo o navio Tanchou Arrow, Rubens Walter Machado Filho e Paulo Henrique Cremoneze analisam a soberania da jurisdição brasileira, os limites das ações injuntivas no exterior e a preservação do ressarcimento em regresso.

O artigo aborda um caso concreto com potenciais reflexos para o mercado segurador brasileiro e para o exercício do direito de regresso.

O artigo completo está disponível no LinkedIn do Machado e Cremoneze: https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7504122931380334592

Indenizar não significa, necessariamente, recuperar.No seguro de transporte, o pagamento integral da indenização ao segu...
10/09/2026

Indenizar não significa, necessariamente, recuperar.

No seguro de transporte, o pagamento integral da indenização ao segurado não garante à seguradora o ressarcimento, na mesma proporção, perante o responsável pelo dano.

Em artigo publicado pela Insurance Corp, Paulo Henrique Cremoneze destaca a importância da regulação do sinistro não apenas para a análise do dever de indenizar, mas também para identificar, desde o início, as possibilidades de ressarcimento em regresso.

A preservação de provas, a identificação dos responsáveis e a análise das circunstâncias do evento são elementos que podem ser determinantes para o futuro exercício do direito de regresso.

“É por meio da regulação de sinistro que uma seguradora sabe se deve ou não indenizar o segurado e sabe, se for o caso de indenização, se pode ou não buscar o ressarcimento em regresso.”

Leia a matéria completa na Insurance Corp: https://insurancecorp.com.br/pt/2026/09/03/seguro-de-transporte-o-pagamento-do-sinistro-nao-garante-ressarcimento-integral-a-seguradora/

COMUNICADO DE AVARIA GROSSA | NAVIOS VERMILIONA recente declaração de Avaria Grossa envolvendo o NAVIOS VERMILION (IMO 9...
09/09/2026

COMUNICADO DE AVARIA GROSSA | NAVIOS VERMILION

A recente declaração de Avaria Grossa envolvendo o NAVIOS VERMILION (IMO 9324837), após o evento ocorrido no Rio de Janeiro em 25 de agosto, exige atenção dos seguradores e demais interesses de carga envolvidos.

O vazamento de combustível para os porões não constitui, por si só, ato de Avaria Grossa. Embora determinadas medidas e despesas posteriores possam ser submetidas a esse regime, permanece essencial investigar a causa originária do evento e eventual responsabilidade a ela relacionada.

Com elementos técnicos ainda potencialmente acessíveis no Brasil, o momento recomenda especial atenção à preservação e produção da prova.

A correta apuração dos fatos poderá ser determinante tanto para a análise das contribuições de Avaria Grossa quanto para o futuro exercício do ressarcimento em regresso.

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