16/01/2026
Existindo um relatório médico detalhado sobre a necessidade de um tratamento específico por médico vinculado ao plano de saúde, essa recusa é considerada abusiva.
Até mesmo porque não cabe ao plano determinar qual é o tratamento adequado.
Mas muitos beneficiários acabam sendo surpreendidos com uma negativa da cobertura do plano quando solicitam um tratamento.
Mesmo com a documentação necessária e tendo certeza da cobertura contratual.
Nesse cenário, o que fazer?
Em primeiro lugar, vale realizar uma denúncia junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É uma forma de buscar a solução administrativa, bem como possíveis sanções nesse âmbito.
Contudo, se for um caso de urgência, o consumidor precisará procurar um advogado da área.
Assim, ele pode buscar imediatamente uma ordem judicial que force o plano a pagar o tratamento.
Isso se dará somente mediante um processo específico, cumulado com um pedido de tutela provisória de urgência, o que costumeiramente se chama de liminar.
Sabe-se que o atual cenário nacional é de um grande número de processos.
Entretanto, essa circunstância emergencial requer um atendimento específico que somente o Poder Judiciário pode fornecer, justamente por seus instrumentos coercitivos.
Portanto, é importante que o consumidor tenha em mãos:
-> A negativa formal do plano de saúde;
-> Relatórios médicos atualizados;
-> Laudos e exames;
-> Carteirinha do plano de saúde;
-> Contrato com o plano.
A partir desses documentos, o advogado poderá dar a orientação devida e fornecer as informações necessárias para a resolução do problema.
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